Há alguns dias enviei uma carta ar para renuncia de um contrato de trabalho, conforme indicação do contrato, onde está especificado que em caso de renuncia, a parte que renuncia deverá informar a outra parte por carta ar. Reparei no site dos ctt na secção de rastreamento da correspondencia que o visado, o destinatário da carta ar, não a recebeu, apos tentativa de entrega por parte dos CTT, estando a mesma no posto dos correios para levantamento. Se o destinatário não quiser receber a carta, posso alegar para efeitos legais que cumpri o estipulado no contrato e que enviei a carta ar, que o mesmo recusou? O individuo disse ha uns dias por telefone para eu lhe enviar um email com a renuncia, que isso bastava, mas o facto é que eu decido fazer tal e qual está escrito no contrato e enviar carta ar.
Se receber a devolução da carta, guarde-a sem a abrir e envie uma outra com REGISTO SIMPLES. Presumo, que legalmente, ficará resolvida a sua obrigação. Envie também, conforme pedido dele o e-mail, referindo o historial das cartas.
Agradeço as vossas opiniões. De facto esta situação é um pouco caricata e não entendo a recusa da carta por parte dele, mas enfim. Algo de pouco claro existe da parte dele, mas não vou dar voltas à cabeça devido a isso
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Quando refere registo simples, significa não enviar com o talão de assinatura? Ou seja, só o registo de envio?
Há um impresso para registo simples, penso que amarelo. Peça nos correios. O registo simples comprova que a carta foi entregue na morada indicada e perante a justiça, presume-se recebida após 3 dias.