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  1.  # 1

    Bom dia

    Estive a procurar e fiquei um pouco confuso do que devo salvaguardar em relação aos comprovativos de obras de renovação que irei fazer num apartamento para depois alugar.
    As obras serão de substituição da rede de águas(quente e fria), eletricidade, caixilharia e uns pequenos ajustes na "arrumação" interior do apartamento.

    As faturas devem ser solicitadas com o meu NIF e conter a morada do apartamento? (pergunto isto pq a minha morada fiscal é diferente)
    É necessário as faturas terem os trabalhos descriminados?

    Como devo proceder no seguinte cenário: obras efetuadas em 2024 no valor de 25K mas só começo a arrendar o apartamento em 2025. Que cuidados devo ter ao entregar o IRS de 2024 (a partir de abril de 2025)?

    Espero não ter sido muito confuso e estas dúvidas são de principiante nesta área.

    Obrigado.
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    • 10 outubro 2024

     # 2

    Artigo 41.º - Deduções


    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis.
    2 - No caso de fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, são dedutíveis, relativamente a cada fração ou parte de fração, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam efetivamente pagos pelo sujeito passivo.
    3 - Caso o sujeito passivo detenha mais do que uma fração autónoma do mesmo prédio em regime de propriedade horizontal, os encargos referidos no número anterior são imputados de acordo com a permilagem atribuída a cada fração ou parte de fração no título constitutivo da propriedade horizontal.
    4 - Caso o sujeito passivo arrende parte de prédio suscetível de utilização independente, os encargos referidos no número anterior são imputados de acordo com o respetivo valor patrimonial tributário ou, na falta deste, na proporção da área utilizável de tal parte na área total utilizável do prédio.
    5 - O imposto municipal sobre imóveis e o imposto do selo, pagos em determinado ano, apenas são dedutíveis quando respeitem a prédio ou parte de prédio cujo rendimento seja objeto de tributação nesse ano fiscal.
    6 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.
    7 - Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.
    8 - Aos rendimentos prediais brutos decorrentes de contrato de arrendamento habitacional deduzem-se, até à sua concorrência, os gastos suportados pelo sujeito passivo com o pagamento de rendas de imóvel afeto à sua habitação própria e permanente, desde que reunidas as seguintes condições:

    a) O imóvel gerador dos rendimentos prediais tenha sido, anteriormente ao seu arrendamento, destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, durante, pelo menos, 12 meses;
    b) O sujeito passivo tenha alterado a sua habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, para um local a distância superior a 100 km do local do imóvel gerador dos rendimentos prediais;
    c) Ambos os contratos de arrendamento estejam registados no Portal das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira.

    9 - Os gastos referidos nos números anteriores devem ser documentalmente comprovados.
  2.  # 3

    Em relação a este ponto "documentalmente comprovados" o que devo salvaguardar nas faturas?
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    • 10 outubro 2024

     # 4

    Colocado por: nhenriquesEm relação a este ponto "documentalmente comprovados" o que devo salvaguardar nas faturas?


    Serão todas as facturas comprovativas das despesas, emitidas de acordo o CIVA
  3.  # 5

    Nas facturas deve colocar a sua morada fiscal e no local de descarga a morada desse apartamento onde vai fazer obras.
  4.  # 6

    Imaginando que vou dar o trabalho de empreitada, devo pedir fatura detalhada com todos os trabalhos?
    Em relação ao CIVA o que devo estar atento?

    Obrigado.
  5.  # 7

    Colocado por: sognimNas facturas deve colocar a sua morada fiscal e no local de descarga a morada desse apartamento onde vai fazer obras.


    Obrigado pela informação.
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    • 11 outubro 2024 editado

     # 8

    Colocado por: nhenriques
    Em relação ao CIVA o que devo estar atento?



    Estar atento que a factura debite o IVA :)
  6.  # 9

    Colocado por: sizeto que a factura debite o IVA :)


    O Iva nos trabalhos de remodelação é de 6% ou 23%? tenho ideia que alguns casos podia ser 23%.
    obrigado.
 
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