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    • Beckas
    • 10 março 2010 editado

     # 1

    Boa Noite!
    Venho a pergunta aos membros deste Fórum a seguinte questão:
    Tenho um apartamento que fica situado num 1º andar (este edifício é composto por 4 andares, sendo o rés/chão destinado a comércio), no qual este tem terraço em que só eu tenho acesso, localizado nas traseiras do edifício em questão. O que se sucede é que o chão do terraço em questão está todo "estalado", no qual este deixa passar (quando chove) água para a loja que fica por de baixo deste mesmo terraço. Agora visto este facto, quero saber se a reparação do chão do terraço é ao meu cargo ou a cargo da Administração do Condomínio.

    Nota: Tenho permilagem de 120%0 do meu apartamento, os restantes são uma permilagem de 96%0.

    Agradeço a vossa ajuda e atenção. :)

    País: Portugal
  1.  # 2

    Colocado por: BeckasBoa Noite!
    Venho a pergunta aos membros deste Fórum a seguinte questão:
    Tenho um apartamento que fica situado num 1º andar (este edifício é composto por 4 andares, sendo o rés/chão destinado a comércio), no qual este tem terraço em que só eu tenho acesso, localizado nas traseiras do edifício em questão. O que se sucede é que o chão do terraço em questão está todo "estalado", no qual este deixa passar (quando chove) água para a loja que fica por de baixo deste mesmo terraço. Agora visto este facto, quero saber se a reparação do chão do terraço é ao meu cargo ou a cargo da Administração do Condomínio.

    Nota:Tenho permilagem de 120%0 do meu apartamento, os restantes são uma permilagem de 96%0.

    Agradeço a vossa ajuda e atenção. :)

    País:Portugal
    ´

    É do condominio.
  2.  # 3

    Colocado por: PBarataÉ do condominio.
    PBarata,
    Aqui a doutrina divide-se... :-)

    Primeiro que tudo convém esclarecer que a reparação NUNCA SERIA EXCLUSIVAMENTE da responsabilidade da fracção do 1.º andar, Beckas.

    Mas, das duas uma:
    - Se por baixo da loja existirem estacionamentos ou arrecadações ou qualquer outro espaço dos andares de habitação, CONCORDO que não há dúvidas que a despesa é do condomínio (INCLUINDO A LOJA, claro).

    - Caso contrário, esse terraço poderá ser considerado apenas como cobertura da fracção da loja (R/C) e, nesse caso, *há juízes* que admitem que a única fracção que tira proveito do terraço é a que o usa COMO COBERTURA, isto é, a Loja do r/c.
    Dizem até que: «a função capital desse terraço é a de cobertura ou protecção da fracção da Loja no r/c".
    Para esses juízes, competiria exclusivamente à Loja pagar essa reparação.

    Na minha opinião, estão errados. O Código Civil não distingue quais as coberturas que são Zona Comum, e quais não são. Pelo que TODAS as coberturas são comuns, e as respectivas despesas de conservação são da responsabilidade do Condomínio.
  3.  # 4

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: PBarataÉ do condominio.
    PBarata,
    Aqui a doutrina divide-se... :-)

    Primeiro que tudo convém esclarecer que a reparação NUNCA SERIA EXCLUSIVAMENTE da responsabilidade da fracção do 1.º andar, Beckas.

    Mas, das duas uma:
    - Se por baixo da loja existirem estacionamentos ou arrecadações ou qualquer outro espaço dos andares de habitação, CONCORDO que não há dúvidas que a despesa é do condomínio (INCLUINDO A LOJA, claro).

    - Caso contrário, esse terraço poderá ser considerado apenas como cobertura da fracção da loja (R/C) e, nesse caso, *há juízes* que admitem que a única fracção que tira proveito do terraço é a que o usa COMO COBERTURA, isto é, a Loja do r/c.
    Dizem até que: «a função capital desse terraço é a de cobertura ou protecção da fracção da Loja no r/c".
    Para esses juízes, competiria exclusivamente à Loja pagar essa reparação.

    Na minha opinião, estão errados. O Código Civil não distingue quais as coberturas que são Zona Comum, e quais não são. Pelo que TODAS as coberturas são comuns, e as respectivas despesas de conservação são da responsabilidade do Condomínio.

    Já agora, a fracção do 1ª andar também utiliza... como terraço.
    Alguns juizes gostam sempre de fazer a sua interpretaçãozinha da lei, muitas delas absurdas e que são revogadas em instâncias superiores.
  4.  # 5

    Colocado por: PBarata Alguns juizes gostam sempre de fazer a sua interpretaçãozinha da lei, muitas delas absurdas e que são revogadas em instâncias superiores.

    Exactamente...!!
 
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