Colocado por: BeckasBoa Noite!´
Venho a pergunta aos membros deste Fórum a seguinte questão:
Tenho um apartamento que fica situado num 1º andar (este edifício é composto por 4 andares, sendo o rés/chão destinado a comércio), no qual este tem terraço em que só eu tenho acesso, localizado nas traseiras do edifício em questão. O que se sucede é que o chão do terraço em questão está todo "estalado", no qual este deixa passar (quando chove) água para a loja que fica por de baixo deste mesmo terraço. Agora visto este facto, quero saber se a reparação do chão do terraço é ao meu cargo ou a cargo da Administração do Condomínio.
Nota:Tenho permilagem de 120%0 do meu apartamento, os restantes são uma permilagem de 96%0.
Agradeço a vossa ajuda e atenção. :)
País:Portugal
Colocado por: PBarataÉ do condominio.PBarata,
Colocado por: Luis K. W.Colocado por: PBarataÉ do condominio.PBarata,
Aqui a doutrina divide-se... :-)
Primeiro que tudo convém esclarecer que a reparação NUNCA SERIA EXCLUSIVAMENTE da responsabilidade da fracção do 1.º andar, Beckas.
Mas, das duas uma:
- Se por baixo da loja existirem estacionamentos ou arrecadações ou qualquer outro espaço dos andares de habitação, CONCORDO que não há dúvidas que a despesa é do condomínio (INCLUINDO A LOJA, claro).
- Caso contrário, esse terraço poderá ser considerado apenas como cobertura da fracção da loja (R/C) e, nesse caso, *há juízes* que admitem que a única fracção que tira proveito do terraço é a que o usa COMO COBERTURA, isto é, a Loja do r/c.
Dizem até que: «a função capital desse terraço é a de cobertura ou protecção da fracção da Loja no r/c".
Para esses juízes, competiria exclusivamente à Loja pagar essa reparação.
Na minha opinião, estão errados. O Código Civil não distingue quais as coberturas que são Zona Comum, e quais não são. Pelo que TODAS as coberturas são comuns, e as respectivas despesas de conservação são da responsabilidade do Condomínio.
Colocado por: PBarata Alguns juizes gostam sempre de fazer a sua interpretaçãozinha da lei, muitas delas absurdas e que são revogadas em instâncias superiores.