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  1.  # 1

    Boas, sou arquitecto jovem.

    Estou a licenciar uma cabana existente num terreno meu. A parte da arquitectura e cumprimento de leis eu sei, mas nunca assinei termo de responsabilidade pois sempre trabalhei para um escritório onde essa parte nao me competia. A primeira parte do termo, sei preencher, mas a última onde pede para:

    a) Observa as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente ___________ (i);
    b) Está conforme com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território
    aplicáveis à pretensão, bem como com ___________.

    (i) Discriminar, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, o alvará de loteamento ou a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar de forma fundamentada os motivos da não observância das normas técnicas e regulamentares, nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º RJUE.

    (j) Indicar a licença de loteamento ou informação prévia, quando aplicável.


    Aqui não entendo muito bem. Poderiam-me dar exemplos concretos do que escrever aqui? Eu cumpri as leis ao desenhar a cabana, tenho de descriminar todas? Dizer que segue o PDM, RGEU, Acessibilidades etc? ou ser mais específico ainda?

    (Segundo a Portaria n.º 71-A/2024) https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/71-a-2024-853867971

    Será que basta escrever "Observa as normas legais e regulamentares aplicáveis e está conforme com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território aplicáveis à pretensão." visto que cumpre tudo?


    Obrigado pelo apoio, (infelizmente isto não se aprende na faculdade)
    Fernando
  2.  # 2

    Existem numa 1 fase 3 termos a entregar...
    Leia lá bem o que é exigido para o autor do projecto de arquitectura e de acessibilidades e o que é exigido para o coordenador de projecto.

    Não se esqueça do estudo acústico.
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasExistem numa 1 fase 3 termos a entregar...
    Leia lá bem o que é exigido para o autor do projecto de arquitectura e de acessibilidades e o que é exigido para o coordenador de projecto.

    Não se esqueça do estudo acústico.


    Obrigado pela resposta mas a pergunta não foi essa. o estudo acustico e termico foram feitos por um engenheiro. os termos de autor, coordenador e acessibilidades tmb, mas estao incompletos porque tenho algumas duvidas quanto à parte referida no post.
  4.  # 4

    E quanto sei, pode-se fazer um TR com ambos autor/coordenador numa só folha, segundo algumas minutas de algumas camaras municipais.

    Mas bom, eu li a portaria, continuo confuso pois é a primeira vez que faço esta parte. normalmente lendo portarias e leis desenrasco-me bem, mas nesta situação continuei confuso com o que por exatamente. exemplos praticos seriam elucidativos.

    edit: e já sei da nova atualizacao que pede para por o codigo de verificacao.
  5.  # 5

    Colocado por: Nando-borboletaE quanto sei, pode-se fazer um TR com ambos autor/coordenador numa só folha, segundo algumas minutas de algumas camaras municipais.


    Deve ser invenção...
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro Barradas

    Deve ser invenção...


    https://www.cm-penafiel.pt/wp-content/uploads/2024/06/Termo-Responsabilidade-Autor-Coordenador-Projeto-v2.pdf

    Este TR por exemplo. Ou será que estou enganado? Btw, quanto à questão sabes de alguma coisa que me possa ajudar? algum documento mais elucidativo que apenas a portaria? Obrigado
  7.  # 7

    Nando nando
    em Portugal o que se faz nestes casos é ir ao balcão da sua camara e lá a senhora diz-lhe logo que o termo tem de referir o dl x, o y e se for caso de um loteamento, o numero do alvará e quantos termos tem de apresentar e tá a andar.
    sabe que neste retangulo cada camara tem os seus "compliques" ou "facilites"
    por aqui é irrelevante estarem a dizer-lhe quais os decretos, regulamentos camarários, pdm etc etc
  8.  # 8

    O colega Nando só tem de usar o modelo constante da portaria.
    Pode igualmente pedir ajuda/ esclarecimentos à Ordem - Pratica profissional.

    O termo mencionado parece ser para quando exista PiP aprovado... É o seu caso?
  9.  # 9

    Se é para o termo de responsabilidade de arquitectura e cumpriu tudo não necessita de mencionar os regulamentos, veja a alínea j.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    Colocado por: marco1Nando nando
    em Portugal o que se faz nestes casos é ir ao balcão da sua camara e lá a senhora diz-lhe logo que o termo tem de referir o dl x, o y e se for caso de um loteamento, o numero do alvará e quantos termos tem de apresentar e tá a andar.
    sabe que neste retangulo cada camara tem os seus "compliques" ou "facilites"
    por aqui é irrelevante estarem a dizer-lhe quais os decretos, regulamentos camarários, pdm etc etc


    Caro Marco, infelizmente o arqº la da camara foi bastante cínico ao telefone dizendo que isto é o basico dos basicos e que eu devia saber fazer. nem todos tiveram a sorte de ter uma excelente formação nesta area mais burocrática e eu ao menos tento ir em busca das respostas, e por mais que as portarias/leis digam isto e aquilo nem sempre compreendo na totalidade o que se quer mesmo.

    entao acha que devia insistir com o arqº da camara a saber o que por no termo de acordo com o que eles querem?

    Colocado por: Pedro BarradasO colega Nando só tem de usar o modelo constante da portaria.
    Pode igualmente pedir ajuda/ esclarecimentos à Ordem - Pratica profissional.

    O termo mencionado parece ser para quando exista PiP aprovado... É o seu caso?


    este projeto não tem PiP feito, por isso nao sei bem o que lá por. não haverá alguma frase genérica que deva escrever a dizer que apenas cumpre as leis em vigor? esta linguagem de advogado nao é o meu forte. hei de contactar a ordem tmb a tentar esclarecer o mesmo.

    Colocado por: Gabinete OPSe é para o termo de responsabilidade de arquitectura e cumpriu tudo não necessita de mencionar os regulamentos, veja a alínea j.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Obrigado. então e quanto ao ponto (i) normalmente enumera-se leis ou regulamentos que foram cumpridos? basta os principais ou devemos ser especificos?

    Muito obrigado pelo tempo disponibilizados pelos três de vocês em ajudar-me.
  11.  # 11

    Vai-me desculpar mas tem mesmo de ler as coisas e interpretar o texto da Portaria. Não tem nada de jurídico, é simples Português.
    No termo de arquitetura, não entendo a sua duvida, basta ler as alíneas com as instruções de preenchimento e efetuar de acordo.

    No termo de coordenador, idem, sendo que deve completar com a Legislação referida, ou a desconformidade...se aplicável

    (i) Discriminar, designadamente, as normas técnicas gerais e específicas de construção, o alvará de loteamento ou
    a informação prévia, quando aplicáveis, bem como justificar de forma fundamentada os motivos da não observância das
    normas técnicas e regulamentares, nos casos previstos no n.º 5 do artigo 10.º RJUE
    .

    Pode meter no TR de arq (depois podem mandar para trás se acharem que querem que meta mais diplomas):
    a) Observa as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas gerais e específicas de construção;
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando-borboleta
  12.  # 12

    Pois, isto já é uma excelente ajuda. Neste caso é um projeto bem simples que apenas tem de cumprir o básico geral. nao entrou aqui nenhuma variável que tivesse de entrar em diplomas muito específicos. obrigado Pedro Barradas \m/
  13.  # 13

    Colocado por: Nando-borboletaBoas, sou arquitecto jovem.

    Estou a licenciar uma cabana existente num terreno meu. A parte da arquitectura e cumprimento de leis eu sei, mas nunca assinei termo de responsabilidade pois sempre trabalhei para um escritório onde essa parte nao me competia. A primeira parte do termo, sei preencher, mas a última onde pede para:



    Aqui não entendo muito bem. Poderiam-me dar exemplos concretos do que escrever aqui? Eu cumpri as leis ao desenhar a cabana, tenho de descriminar todas? Dizer que segue o PDM, RGEU, Acessibilidades etc? ou ser mais específico ainda?

    (Segundo a Portaria n.º 71-A/2024)https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/71-a-2024-853867971

    Será que basta escrever "Observa as normas legais e regulamentares aplicáveis e está conforme com os planos municipais ou intermunicipais de ordenamento do território aplicáveis à pretensão." visto que cumpre tudo?


    Obrigado pelo apoio, (infelizmente isto não se aprende na faculdade)
    Fernando
    qual dos termos é?

    para o de coordenação tens de especificar quais os regulamentos e leis que está a cumprir. e numa CM perto de mim também querem os regulamentos e legislação das especialidades.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 14

    É mais uma daquelas exigências sem sentido. Deveria ser obrigatório nas especialidades e na coordenação não.
  15.  # 15

    Colocado por: antonylemosqual dos termos é?

    para o de coordenação tens de especificar quais os regulamentos e leis que está a cumprir. e numa CM perto de mim também querem os regulamentos e legislação das especialidades.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Na altura do projeto apontei as leis que ia seguindo

    nomeadamente apenas segue: RGEU, PDM da camara em questao e Codigo Civil (uma alinea especifica) (e para o TR das acessibilidades o dl 162/2006).

    mas isto é referido na memoria descritiva.
  16.  # 16

    Colocado por: Nando-borboletanomeadamente apenas segue: RGEU, PDM da camara em questao e Codigo Civil (uma alinea especifica) (e para o TR das acessibilidades o dl 162/2006).

    mas isto é referido na memoria descritiva.
    .. tb tem de por isso no termo de coordenador..

    e certamente nao serão apenas esses regulamentos. RMOU.. SCIE .. e por aí fora
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nando-borboleta
  17.  # 17

    Colocado por: antonylemos.. tb tem de por isso no termo de coordenador..

    e certamente nao serão apenas esses regulamentos. RMOU.. SCIE .. e por aí fora
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Nando-borboleta


    Valeu, tony lemos! agradecido

    pois tmb verifiquei o scie. o rmou nao me lembro de consultar, ou quis dizer rmue?
  18.  # 18

    Colocado por: Nando-borboletarmue
    depnde...
    aqui é o regulamento municipal das operacões urbanisticas, na CM ao lado já tem outro nome

    mas nao se esqueça de verificar todos os regulamentos aplicáveis mesmo que não os tenhas consultado. é uma palhaçada
 
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