Considerando que os SEGUNDOS CONTRAENTES necessitam de financiamento bancário para a aquisição do imóvel objeto deste Contrato Promessa de Compra e Venda, é-lhe reconhecido o direito de revogar o presente contrato caso não venha a obter avaliação bancária suficiente, ou a aprovação do financiamento bancário, para a compra do mesmo, cessando deste modo todos os seus efeitos entre as partes, desde que exerça tal direito no prazo máximo de 30 dias uteis a contar da data de assinatura do presente contrato, não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação adicional, declarando os PRIMEIROS CONTRAENTES conhecer da sua obrigação de restituir qualquer valor a si entregue pelos SEGUNDOS CONTRAENTES a título de reserva, sinal ou adiantamento de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, caso este exerça o supra mencionado direito.
Colocado por: aabramosBoas, estou a considerar comprar uma casa e tenho uma dúvida sobre o CPCV que recebi:
Na cláusula resolutiva, a imobiliária, por alguma razão que não querem esclarecer, impôs que, caso eu não consiga aprovação do financiamento ou obter uma avaliação bancária suficiente, são devolvidos os 10% do sinal.
Isto é normal? Parece-me abusivo, especialmente porque o meu irmão comprou uma vivenda e passou este prazo. Estou com medo de algo dar errado e eu perder a casa por algo que não depende de mim.
(...)
Colocado por: aabramossão devolvidos os 10% do sinal.
Colocado por: Nalotil
Não é 10% do sinal. É 100% do sinal.
Colocado por: nielskyOs 10%
É diferente de 10%.
O rapaz escreveu bem. "Os 10%" do valor do imóvel.
Colocado por: Sarrapilheiroqual é o seu problema?