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  1.  # 1

    Estou em uma casa a 2 anos sem contrato de arrendamento pois o senhorio não podia arrendar sem contrato, só a partir de dezembro desse ano (acredito que seja pela casa ser da câmara ou por estar pagando um empréstimo da casa de baixa renda) enfim, tenho um filho autista de 6 anos e estou grávida e vou dar a Luz mês que vem, e o senhorio veio me pedir a casa dizendo que vai por pra vender em dezembro, e me deu no máximo fim de janeiro, vai ser bem difícil com duas crianças mas estou procurando casa. O que me preocupa é que ele já trouxe a moça da imobiliária pra ver a casa e está exigindo trazer fotógrafo pra tirar foto mas na semana que dá pra ele, eu trabalho e não estou conseguindo conciliar e ele exige que seja qnd der pra ele e ainda disse que cá em Portugal se quiser que eu saia no mesmo dia da casa tenho que sair por não ter contrato, gostaria de saber quais são meus direitos em relação a isso, se tenho que sair correndo, e se eu não achar casa? Eu sou obrigada a deixar ele entrar na casa pra tirar fotos e trazer os outros aqui? Ainda mais com duas crianças
  2.  # 2

    Os contratos de arrendamento devem ser feitos por escrito.
    Mas em caso de não ter sido reduzido a escrito, considera-se como tal desde que o inquilino tenha comprovativos de que já lá reside à mais de seis meses e nesse caso a duração do contrato são cinco anos.
    Na casa só entra quem a Fernanda autorizar, porque o domicilio é inviolável, mesmo o senhorio tem de marcar dia e hora para visitar o apartamento.
    Uma questão muito importante ele passa algum recibo da renda?
    Como é paga a renda?
    Em nome de quem estão os contratos de água, electricidade?
    Diga-lhe a ele que cá em Portugal ainda não é uma républica das bananas, ainda há direitos e deveres.
 
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