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    Olá a todos, venho colocar a seguinte questão. Uma empresa imobiliária, que tem como objecto social a compra e venda de imoveis e construção (ou seja, não faz mediação imobiliária), como é tributado o lucro das vendas em sede de IRC? ou melhor, vamos supor a titulo exemplificativo que essa mesma empresa compra um imovel por 100 mil euros no ano 2002, e vende no ano 2004 esse mesmo imovel por 200 mil euros (valores reais e declarados nas escrituras, ou seja, como deve ser). Depois da venda em 2004, no ano seguinte que valor (IRC) pagará ao estado pela margem de lucro que obteve? gostaria de saber como são feitas estas contas... obrigado, cumprimentos :)
 
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