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  1.  # 1

    Boas pessoal.

    Vou vender uma casa. Ainda tem hipoteca, os compradores vão fazer ch na CGD, e a CGD informou que terei que pagar 90€ pelo distrate. Isto são valores normais?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Tem que consultar o preçário do banco.

    https://www.cgd.pt/Precario/Documents/Folheto-Completo-Comissoes-Despesas.pdf

    Em Windows, depois de aberto o PDF, clique em "CTRL" + "F" e pesquise por Distrate.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JCoimbra
  3.  # 3

    Sim é normal.
  4.  # 4

    Está preocupado com os 90€?
  5.  # 5

    Eu na CGD paguei isso por um simples papel timbrado a dizer qual era o saldo de uma conta numa determinada data. E acho que ainda vai pagar 250€ no Registo Predial para retirar a hipoteca.
  6.  # 6

    Não se faz o novo registo apenas no momento da venda? Quando passa para o novo proprietário?


    Colocado por: CarvaiE acho que ainda vai pagar 250€ no Registo Predial para retirar a hipoteca.
  7.  # 7

    Pra cancelar a hipoteca paga se não me engano 60€..
  8.  # 8

    Colocado por: Bragas VPra cancelar a hipoteca paga se não me engano 60€..


    Salvo erro são 50€, se for online acho que são 45€
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bragas V
  9.  # 9

    Obrigado a todos
  10.  # 10

    Bom dia a todos,

    Embora já não se pague pelo distrate, a verdade é que em dezembro de 2024 paguei ao Millennium BCP 79,19 euros pela autenticação do termo de cancelamento mais 20,00 euros pelo depósito da autenticação do termo de cancelamento.
    A isto acresceu o pagamento de 45,00 euros pelo registo do cancelamento na Conservatória do Registo Predial (on-line). Se fosse presencial, seriam 50,00 euros.
  11.  # 11

    Recorreu já do pagamento dessa taxa ?
  12.  # 12

    Esses custos são devidos..

    Até aqui os bancos cobravam um valor pela emissão do distrate, mais os reconhecimentos.

    O que foi proibido, foi o custo da emissão do referido distrate.

    Reclamar porque?
  13.  # 13

    Portanto não cobram o distrate … cobram mil e uma coisas até chegar ao dito distrate .

    Não tinha percebido nesse sentido , os bancos lá sabem “ as várias maneiras de esfolar um gato”
  14.  # 14

    O distrate é um documento do seu interesse, não sei porque é que o banco haveria de pagar a um advogado para autenticar um documento pra si..

    O banco já isenta a emissão do referido documento..
  15.  # 15

    Colocado por: Bragas Vporque é que o banco haveria de pagar a um advogado para autenticar um documento pra si

    Por vezes parece que se está sempre à espera que os outros trabalhem de borla.
    Concordam com este comentário: Bragas V
    • Soliva
    • 9 janeiro 2025 editado

     # 16

    Colocado por: Bragas VO distrate é um documento do seu interesse, não sei porque é que o banco haveria de pagar a um advogado para autenticar um documento pra si..

    O banco já isenta a emissão do referido documento..


    Só para entender … a emissão do distrate e sua autenticação é responsabilidade de quem ?
    Do banco …
    Ao cliente do banco cabe efectuar o pagamento do valor acordado de empréstimo e juros acordados aquando a celebração do crédito .
    O distrate é um documento obrigatório para certificar que o empréstimo foi pago na sua totalidade libertando o bem de ónus.

    De facto o advogado não tem de trabalhar de borla .., no entanto o empregador do mesmo é a instituição bancária e não o cliente.
    O pagamento de tais taxas e serviços é mero abuso … infelizmente é um abuso imputado ao cliente de forma “legal”…
  16.  # 17

    É a sua opinião.

    Mas nesse caso, o banco devia pagar os termos de autenticação na escritura..
    O único interessado no distrate, repito, o único.. é o cliente.. assim sendo.. quem tem que pagar os custos que o banco tem com terceiros, é o cliente..
    • Soliva
    • 9 janeiro 2025 editado

     # 18

    Colocado por: Bragas VO único interessado no distrate, repito, o único.. é o cliente..


    É literalmente dever do credor emitir o fim do crédito, após cumprimento dos pagamentos por parte do cliente , aqui não é uma questão de interesse mas sim de obrigação legal perante o fim de um contrato estipulado por ambas as partes .
    O cliente cumpriu a sua … pagar.
    Cabe ao banco dar por concluído o processo de término do mesmo, cujos procedimentos deveriam recair na totalidade a quem o deve fazer .
    …O banco.

    Os bancos habituaram os clientes a acharem que é um favor que lhes estão a fazer…e como bom português … para não nos chatearmos acenamos com a cabeça .
    Acha bem cada vez que fosse a um supermercado pagasse para lhe darem um recibo a comprovar que pagou a conta ?
    Óbvio que não pois é uma obrigação de quem lhe está a fornecer o serviço após pagamento,

    A única vez que necessitei de um distrate , custou-me 0 , nem taxas nem taxinhas , pedi por escrito numa agência e 15 dias depois fui levantar e é assim que deve ser .
  17.  # 19

    Está a confundir distrate com recibo..

    O banco emite um recibo de quitação.

    O distrate é um documento que o cliente necessita para ir a outro organismo cancelar a hipoteca..
    • Soliva
    • 9 janeiro 2025 editado

     # 20

    Eu não estou a equiparar os documentos como um igual …estou a dar um exemplo de documento emitido por uma entidade, assentindo k a transação do mesmo encontra -se finalizada.
    Colocado por: Bragas VO distrate é um documento que o cliente necessita para ir a outro organismo cancelar a hipoteca..


    Documento emitido pelo credor após cumprimento de obrigações por parte do cliente… logo responsabilidade do … credor.
    Confesso k não entendo como isto é tão difícil entender.
    Não entendo porque aceitam que o cliente após pagar um crédito ainda tenha de pagar pela criação de um papel que atesta que ele o fez …
    Chega até a ser engraçado o facto do papel ter de ser “atestado” ou “reconhecido”… o cliente certamente não exige tal pró forma … é o banco que imputa essa característica … e depois quem paga é o … cliente a exigência de quem ? Do credor …


    O cliente precisa dele … óbvio .. mas a responsabilidade e dever da emissão do mesmo é de quem cedeu o crédito.

    Enfim … paguem … eu cá garantidamente não o faria de forma leviana.
    Aliás … pagava para me ver livre do processo e depois era garantido que iria acionar o processo legal para o valor me ser ressarcido.
 
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