Queria pedir opiniões sobre este projecto para pessoas que construíram/reconstruíram casas de campo ou arquitetos que as projectaram. Neste projeto ITED, no caso mínimo (segundo o engenheiro encarregado do gabinete de arquitetura), estão a pedir fibra óptica, cabos coaxiais e telefone. Isto são tudo coisas que não quero nem serão possíveis instalar, nem a aldeia mais próxima tem fibra quanto mais uma única casa isolada poder requerer fibra. Cabos coaxiais montando uma antena seria possível mas não tenho interesse também. Numa segunda opção, na câmara informaram-me que tratando-se de uma reconstrução também aceita um contracto de telefone ou fatura, mas era uma casa desabitada à muito nunca teve telefone nem nunca terá pois não existe infraestrutura para isso julgo eu. Posto isto, peço uma isenção ? É possível sequer ? Tem algumas soluções alternativas que arranjaram para poder propor à câmara ?
Se a obra projecto tiver enquadramento pelo RAREFA. Pode somente instalar o ITED mínimo consagrado na Portaria de acordo com o tipo de intervenção. O mesmo é aplicável a arquitectura. Acessibilidades. Termico,etc...
Boa noite, muito obrigado pela respostas. Então não havendo instalação pública disponível, não torna impossível a empreitada ? Se nem a aldeia que está a 500 metros tem fibra óptica, como é que vão colocar fibra óptica numa casa isolada sem acesso à rede ? O engenheiro já tinha dito que era o mínimo possível. Vou averiguar o RAREFA obrigado.
No Artigo 2º, parece-me que a alínea 1. f) diria que estaria isento ?
Mas depois o Artigo 59º, no ponto 6 volta a estabelecer os mínimo necessários (Incluindo fibra ótica) para os edifícios abrangidos no Artigo 2º 1. f)
Para dar contexto a casa era uma ruína de taipa muito antiga anterior a 1951, vou reabilitar e ampliar um pouco. Continuo a ser obrigado àqueles mínimos do Artigo 59º ?
Qual o regime legal aplicável à reabilitação urbana?
O regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas é o previsto no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho. Deixa, assim, de ser necessária a existência de um regime excecional e temporário, anteriormente em vigor, pelo que foi revogado o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril.
O regime de reabilitação urbana obriga à elaboração de um projeto ITED?
Sim, o projeto ITED é sempre obrigatório, devendo ser elaborado por um projetista devidamente habilitado e cumprindo todos os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, e subsequentes alterações, bem como no Manual ITED em vigor.
Colocado por: drocas17No Artigo 2º, parece-me que a alínea 1. f) diria que estaria isento ?
Pelo contrario, está abrangido, sendo um edifico anterior a 1 de Janeiro de 1977, visto que é um edificio isento de Licença de utilização por ser anterior a 1951...