Colocado por: canario12Só complicações, o documento das finaças é a caderneta e se lá vier o ano de inscrição da matriz anterior a 1951 o notário faz a escritura. "declaração de isenção de licença de utilização" utiliza-se quando não existe o registo na matriz na caderneta. Já vendi um imovél com uma "declaração de isenção de licença de utilização" passado 15 anos antes, ainda em nome do anterior propriétario (com obras realizadas com conhecimento do comprador). Também é possivel registar a "declaração de isenção de licença de utilização" no registo predial e por consequencia na caderneta. Obras clandestinas á posteriori só inibem a escritura se forem detetadas e embargadas pela camara, sendo que nesses casos a camara manda registar o embargo na certidão predial.
Colocado por: AMG1Sendo certo que o notário faz a escritura de transmissão da propriedade sem necessitar de qualquer documento da câmara, onde está o impedimento a que se faça a escritura?
Colocado por: fjs1
O notário do banco não faz.
Colocado por: fjs1
O notário do banco não faz.
Colocado por: fjs1De qualquer das formas por lei o vendedor não deverá apresentar umacertidão camaráriaque comprove que o imóvel é de inscrição anterior a 1951, declarando isenção de licença?
Colocado por: rguerreiro79pois mas isso não é a mesma coisa infelizmente, isso é só o ano de inscrição na matriz.
A casa pode ser 1951 mas se tiver alterações de áreas ilegais com materiais e técnicas comprovadamente recentes, ou conhece lá alguém ou a certidão pretendida não sai.
Colocado por: Varejote
Não, porque concordou com estas condições para comprar o imóvel abaixo do preço.
"Ficou escrito no contrato de promessa queapenasseria apresentado o documento das finanças que atesta ser anterior a 1951".
Colocado por: AMG1Numa situação destas, faz sentido a CM recusar a emissão da certidão?
Colocado por: VarejoteMas continuam a bater na mesma tecla porquê, o vendedor sabe muito bem que não pode pedir a declaração de isenção e o comprador sabe que está a comprar um imóvel sem licença ou declaração de isenção de LU.
Senão não tinham escrito isto no CPCV e assinado pelas partes... "Ficou escrito no contrato de promessa queapenas seria apresentado o documento das finanças que atesta ser anterior a 1951".
Por isso certamente que comprou por um preço mais baixo.
Colocado por: canario12
As coisas odem não ser bem assim, por norma só se pede a "isenção de licença de habitação" quando o doc. das finaças (caderneta predial) não tem a inscrição na matriz anterior a 1951. Ja fiz negócios em ambas as situações. Obras ilegais podem ser feitas á posteriori em amboas os documentos. Situação diferente será se exististirem autos de embargo.
Colocado por: fjs1
não percebi o que quer dizer com o seu comentário
Colocado por: canario12
Quer dizer que a complicação está no banco e não no vendedor, se o comprador tiver capital para pagar o imóvel o negócio é feito legalmente.
Colocado por: fjs1
e como é que o banco inicialmente aprovou o crédito e agora é que se lembra de avisar que não faz escritura sem o documento?
Colocado por: fjs1
e como é que o banco inicialmente aprovou o crédito e agora é que se lembra de avisar que não faz escritura sem o documento?