Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    a declaração que várias pessoas aqui falaram

    "declaração de isenção de licença de utilização" pesquisa isso no google acrescido do nome da câmara onde o imóvel se situa e de certeza que vai encontrar um formulário de requerimento
  2.  # 42

    Mas continuam a bater na mesma tecla porquê, o vendedor sabe muito bem que não pode pedir a declaração de isenção e o comprador sabe que está a comprar um imóvel sem licença ou declaração de isenção de LU.

    Senão não tinham escrito isto no CPCV e assinado pelas partes... "Ficou escrito no contrato de promessa que apenas seria apresentado o documento das finanças que atesta ser anterior a 1951".

    Por isso certamente que comprou por um preço mais baixo.
    Concordam com este comentário: zedasilva
    • AMG1
    • 26 outubro 2024

     # 43

    Se o CPCV apenas obriga o vendedor a apresentar documento das finanças que ateste o registo anterior a 1951, onde é que o vendedor está em falta?
    Sendo certo que o notário faz a escritura de transmissão da propriedade sem necessitar de qualquer documento da câmara, onde está o impedimento a que se faça a escritura?
    Agora se o Banco contratado pelo comprador exige a certidão da CM, isso é um problema do comprador e não do vendedor.
    Se em cima disto tudo o vendedor já se disponibilizou para anular o negócio e devolver o sinal, o que é que acha que vai acontecer se continuar a exigir mais do que isso?
    Aproveite para terminar o negócio, seja comprando ou recebendo de volta o que já pagou, antes que o vendedor pare para pensar um bocadinho e perceber que está a ser mais do que razoável e que da sua parte não está a receber o mesmo comportamento.
    Se a história é tal como a conta, está a arriscar ficar sem cada e sem sinal.
    Concordam com este comentário: zedasilva, rguerreiro79, canario12
  3.  # 44

    Só complicações, o documento das finaças é a caderneta e se lá vier o ano de inscrição da matriz anterior a 1951 o notário faz a escritura. "declaração de isenção de licença de utilização" utiliza-se quando não existe o registo na matriz na caderneta. Já vendi um imovél com uma "declaração de isenção de licença de utilização" passado 15 anos antes, ainda em nome do anterior propriétario (com obras realizadas com conhecimento do comprador). Também é possivel registar a "declaração de isenção de licença de utilização" no registo predial e por consequencia na caderneta. Obras clandestinas á posteriori só inibem a escritura se forem detetadas e embargadas pela camara, sendo que nesses casos a camara manda registar o embargo na certidão predial.
    • fjs1
    • 26 outubro 2024

     # 45

    Colocado por: canario12Só complicações, o documento das finaças é a caderneta e se lá vier o ano de inscrição da matriz anterior a 1951 o notário faz a escritura. "declaração de isenção de licença de utilização" utiliza-se quando não existe o registo na matriz na caderneta. Já vendi um imovél com uma "declaração de isenção de licença de utilização" passado 15 anos antes, ainda em nome do anterior propriétario (com obras realizadas com conhecimento do comprador). Também é possivel registar a "declaração de isenção de licença de utilização" no registo predial e por consequencia na caderneta. Obras clandestinas á posteriori só inibem a escritura se forem detetadas e embargadas pela camara, sendo que nesses casos a camara manda registar o embargo na certidão predial.


    não percebi o que quer dizer com o seu comentário
    • fjs1
    • 26 outubro 2024

     # 46

    Colocado por: AMG1Sendo certo que o notário faz a escritura de transmissão da propriedade sem necessitar de qualquer documento da câmara, onde está o impedimento a que se faça a escritura?


    O notário do banco não faz.
  4.  # 47

    Colocado por: fjs1

    O notário do banco não faz.


    Isso é problema do comprador.
    • fjs1
    • 26 outubro 2024

     # 48

    De qualquer das formas por lei o vendedor não deverá apresentar uma certidão camarária que comprove que o imóvel é de inscrição anterior a 1951, declarando isenção de licença?
    • AMG1
    • 26 outubro 2024

     # 49

    Colocado por: fjs1

    O notário do banco não faz.


    Quando você compra uma casa com recurso ao crédito bancário, aquilo a que normalmente se chama escritura, na verdade, corresponde a dois actos distintos: a escritura da compra e venda, entre o vendedor e o comprador e a hipoteca, entre o comprador e o Banco que assume a posição de credor hipotecário e é nessa qualidade que ele está a colocar a condição de ter a declaração/certidão da CM para assinar o contrato. O vendedor não tem nada com isso, essa relação é entre você e o Banco.
    Se queria acautelar a existência da declaração da CM, então tinha de colocar essa exigência no CPCV, só assim é que o vendedor estaria em falta para consigo.
    Mas existe alguma coisa que obste a que a CM passe a dita certidão, ou isto é só conversa, porque ainda ninguém fez nada para a obter?
    Se a CM não passar a certidão, provavelmente serão alterações posteriores e que exigiam licenciamento. Essas alterações podem ser, ou não, legalizaveis e isso é evidentemente relevante para aferir o valor do imóvel, mas essa parte tinha de ter sido tida em conta antes de se comprometer a comprar a casa tal como ela está.
  5.  # 50

    Colocado por: fjs1De qualquer das formas por lei o vendedor não deverá apresentar umacertidão camaráriaque comprove que o imóvel é de inscrição anterior a 1951, declarando isenção de licença?


    Não, porque concordou com estas condições para comprar o imóvel abaixo do preço.

    "Ficou escrito no contrato de promessa que apenas seria apresentado o documento das finanças que atesta ser anterior a 1951".
    • AMG1
    • 26 outubro 2024

     # 51

    Este caso fez-me pensar numa situação que não consigo perceber, vamos ver se alguém sabe como funciona.
    Imaginemos que esta casa tem alterações posteriores a 1951 e que na altura em que foram feitas implicavam licencimento, mas que de acordo com a regulamentação actual (vulgo simplex), estão isentas de licenciamento, p.e. algumas alterações interiores.
    Numa situação destas, faz sentido a CM recusar a emissão da certidão?
  6.  # 52

    Colocado por: rguerreiro79pois mas isso não é a mesma coisa infelizmente, isso é só o ano de inscrição na matriz.

    A casa pode ser 1951 mas se tiver alterações de áreas ilegais com materiais e técnicas comprovadamente recentes, ou conhece lá alguém ou a certidão pretendida não sai.


    Para efeitos de escritura é igual, comprova que o imovel é anterior a 1951, se pode ter havido alterações pode, mas também pode ter havido alterações posteriores á "isenção de licença de habitação".
    • fjs1
    • 26 outubro 2024

     # 53

    Colocado por: Varejote

    Não, porque concordou com estas condições para comprar o imóvel abaixo do preço.

    "Ficou escrito no contrato de promessa queapenasseria apresentado o documento das finanças que atesta ser anterior a 1951".


    Não comprei abaixo do preço e aquando o cpcv não me pareceu totalmente explícito que só havia esse documento das finanças. A minha agente diz que posso pedir indemnização e até sinal em dobro por não obterem o documento camarário que validaria o meu crédito.
    Não estou informado que deixando passar o prazo perderei o sinal. Pelo contrário.

    No cpcv não consta o "apenas". Consta que iria ser feita a escritura com o documento das finanças mas não fala que não há este documento, apesar de não ter sido enviado originalmente e o crédito ter aprovado sem ele, depois pediram o documento para continuar para escritura
    • fjs1
    • 26 outubro 2024

     # 54

    Colocado por: AMG1Numa situação destas, faz sentido a CM recusar a emissão da certidão?

    e que documento é que a câmara emitiria? Isenção de licença? Se tiver alterações como podem atestar que é anterior a 1951 e tem alterações?
  7.  # 55

    Colocado por: VarejoteMas continuam a bater na mesma tecla porquê, o vendedor sabe muito bem que não pode pedir a declaração de isenção e o comprador sabe que está a comprar um imóvel sem licença ou declaração de isenção de LU.

    Senão não tinham escrito isto no CPCV e assinado pelas partes... "Ficou escrito no contrato de promessa queapenas seria apresentado o documento das finanças que atesta ser anterior a 1951".

    Por isso certamente que comprou por um preço mais baixo.
    Concordam com este comentário:zedasilva


    As coisas odem não ser bem assim, por norma só se pede a "isenção de licença de habitação" quando o doc. das finaças (caderneta predial) não tem a inscrição na matriz anterior a 1951. Ja fiz negócios em ambas as situações. Obras ilegais podem ser feitas á posteriori em amboas os documentos. Situação diferente será se exististirem autos de embargo.
    • fjs1
    • 26 outubro 2024

     # 56

    Colocado por: canario12

    As coisas odem não ser bem assim, por norma só se pede a "isenção de licença de habitação" quando o doc. das finaças (caderneta predial) não tem a inscrição na matriz anterior a 1951. Ja fiz negócios em ambas as situações. Obras ilegais podem ser feitas á posteriori em amboas os documentos. Situação diferente será se exististirem autos de embargo.


    Isso também não me faz sentido porque a caderneta predial pode ser atualizada mesmo sendo de um prédio anterior a 1951 e agora conter data mais recente por atualização
  8.  # 57

    Colocado por: fjs1

    não percebi o que quer dizer com o seu comentário


    Quer dizer que a complicação está no banco e não no vendedor, se o comprador tiver capital para pagar o imóvel o negócio é feito legalmente.
    • fjs1
    • 26 outubro 2024

     # 58

    Colocado por: canario12

    Quer dizer que a complicação está no banco e não no vendedor, se o comprador tiver capital para pagar o imóvel o negócio é feito legalmente.


    e como é que o banco inicialmente aprovou o crédito e agora é que se lembra de avisar que não faz escritura sem o documento?
    • size
    • 26 outubro 2024

     # 59

    Colocado por: fjs1

    e como é que o banco inicialmente aprovou o crédito e agora é que se lembra de avisar que não faz escritura sem o documento?


    Na aprovação do crédito não está presente o escrutínio dos documentos necessários para a formalização da escritura. São documentos a apresentar à posteriori se o crédito for aprovado.
  9.  # 60

    Colocado por: fjs1

    e como é que o banco inicialmente aprovou o crédito e agora é que se lembra de avisar que não faz escritura sem o documento?


    Dos casos que conheci o avaliador deslocou-se ao imovel e fez a avaliação. Quem faz escrituras são os notários e quem faz a validação dos documentos necessários também são os notários. Os vendedores os compradores e os credores de hipotecarios tem que apresentar aos notários os documentos para marcação e efetivação das escrituras. Alguns bancos querem mandar nas quintas dos outros.
 
0.0257 seg. NEW