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    • fjs1
    • 25 outubro 2024

     # 1

    Boa tarde fórum
    Fiz uma proposta para uma moradia anterior a 1951 que foi aceite pelos proprietários
    Procedemos ao CPCV sem existência do documento de isenção de licença de habitação pela câmara.
    O banco concedeu crédito mas não quer avançar para escritura sem este documento tendo insistido neste ponto

    Sinto que era da obrigação do vendedor obter este documento e recuso-me a aceitar devolução do sinal em singelo pois realmente quero comprar a casa e sinto uma grande angústia, sinto que mereço uma compensação pelo tempo perdido tal como pelas despesas com avaliação da casa, seguro pago e primeira tranche do empréstimo.
    Há algo que possa fazer em relação a isto? Os vendedores podem colocar a casa à venda nestas condições?

    Obrigado desde já e aguardo respostas
  1.  # 2

    Ora bem, estive numa situação muito idêntica à exceção da parte do CPCV, o nosso contrato foi de cumprimento de mão e um cálice de Vinho do Porto mais velho do que eu.
    Isto tudo para dizer que foi um negócio do interesse de ambos, de confiança, e que inclusive houve situações que fomos nós como compradores que resolvemos diretamente com as entidades e às nossas expensas diretas. Nomeadamente o Certificado Energético (125€) e a isenção da licença de utilização, por se tratar igualmente de um imóvel anterior ao RGEU, que julgo ter tido um custo de 25€. Ambos os procedimentos podem ser requeridos pelo comprador para ajudar o vendedor na burocracia. É tudo uma questão de diálogo entre ambas as partes.
    Acrescento que estes processos foram relativamente céleres e por isto refiro-me a Vila Nova de Gaia (EDP e GAIURB respetivamente).
  2.  # 3

    isso é o normal, porque não foi pedida a certidão que comprava ser anterior a 1951?
    Se calhar tem ai vários alterações ao edifico original e o vendedor está com medo que não passem a certidão.

    esse documento devia ter sido condição obrigatória no CPCV ou senão não avançava mas enfim.
    • fjs1
    • 25 outubro 2024

     # 4

    Colocado por: rguerreiro79isso é o normal, porque não foi pedida a certidão que comprava ser anterior a 1951?
    Se calhar tem ai vários alterações ao edifico original e o vendedor está com medo que não passem a certidão.

    esse documento devia ter sido condição obrigatória no CPCV ou senão não avançava mas enfim.


    Ficou escrito no contrato de promessa que apenas seria apresentado o documento das finanças que atesta ser anterior a 1951
  3.  # 5

    pois mas isso não é a mesma coisa infelizmente, isso é só o ano de inscrição na matriz.

    A casa pode ser 1951 mas se tiver alterações de áreas ilegais com materiais e técnicas comprovadamente recentes, ou conhece lá alguém ou a certidão pretendida não sai.
  4.  # 6

    Colocado por: fjs1Ficou escrito no contrato de promessa que apenas seria apresentado o documento das finanças que atesta ser anterior a 1951


    tb acredito que houve alterações à casa depois de 1951 e o vendedor sabe as implicações disso.
  5.  # 7

    Colocado por: fjs1Ficou escrito no contrato de promessa que apenas seria apresentado o documento das finanças que atesta ser anterior a 1951



    Na melhor das hipóteses vai receber em singelo, na pior fica sem o sinal.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  6.  # 8

    Colocado por: fjs1Sinto que era da obrigação do vendedor obter este documento

    Se calhar não era.
    O vendedor vende aquilo que lhe apetecer nas condições que muito bem entender.
    O comprador é que tem obrigação de acautelar que este documento existe antes de formalizar qualquer proposta.

    Colocado por: fjs1Ficou escrito no contrato de promessa que apenas seria apresentado o documento das finanças que atesta ser anterior a 1951

    Ou seja o comprador concordou com esta condição.
    Se há alguém que neste momento está em incumprimento é o comprador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fjs1
    • fjs1
    • 25 outubro 2024

     # 9

    Colocado por: Varejote


    Na melhor das hipóteses vai receber em singelo, na pior fica sem o sinal.
    Concordam com este comentário:zedasilva


    mesmo constando no CPCV que o vendedor é sempre o responsável para obter a documentação necessária à escritura? ou pelo SIMPLEX essa documentação seria a necessária e não se aplic?
    • fjs1
    • 25 outubro 2024

     # 10

    Colocado por: zedasilva
    Se calhar não era.
    O vendedor vende aquilo que lhe apetecer nas condições que muito bem entender.
    O comprador é que tem obrigação de acautelar que este documento existe antes de formalizar qualquer proposta.


    Ou seja o comprador concordou com esta condição.
    Se há alguém que neste momento está em incumprimento é o comprador
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fjs1


    posso perder o sinal uma vez que o banco não me permite marcar escritura pela falta deste documento?
    • fjs1
    • 25 outubro 2024

     # 11

    Colocado por: Varejote


    Na melhor das hipóteses vai receber em singelo, na pior fica sem o sinal.
    Concordam com este comentário:zedasilva


    existe a possiblidade de ficar sem o sinal porquê?
  7.  # 12

    porque a outra pessoa pode não o querer devolver, pode morrer, pode emigrar...
    • fjs1
    • 25 outubro 2024

     # 13

    Colocado por: IronManSousaporque a outra pessoa pode não o querer devolver, pode morrer, pode emigrar...


    Não sendo possível marcar escritura não têm de devolver o sinal em dobro?
  8.  # 14

    Colocado por: fjs1posso perder o sinal uma vez que o banco não me permite marcar escritura pela falta deste documento?


    Não, têm de ver com o advogado e com o banco. Mas você pode pedir o documento de isenção de licença de habitação à câmara, ou ver com a camara se podem emitir o documento.

    Se não houver o documento, provavelmente deve ter uma cláusula no CPCV em caso do banco não autorizar o crédito, o sinal deve ser devolvido.

    Já pensou que a razão deste ser um grande negócio é por causa de não ter licença de habitação? A sua sorte nisto tudo é que o banco nunca fica a perder.
    • fjs1
    • 25 outubro 2024

     # 15

    Colocado por: rod_2000

    Não, têm de ver com o advogado e com o banco. Mas você pode pedir o documento de isenção de licença de habitação à câmara, ou ver com a camara se podem emitir o documento.

    Se não houver o documento, provavelmente deve ter uma cláusula no CPCV em caso do banco não autorizar o crédito, o sinal deve ser devolvido.

    Já pensou que a razão deste ser um grande negócio é por causa de não ter licença de habitação? A sua sorte nisto tudo é que o banco nunca fica a perder.


    Como disse anteriormente, no CPCV consta que não tem licença e que apresentam o documento das finanças no entanto o banco deu crédito mas não permite avançar para escritura. Com esta clausula no CPCV o vendedor está defendido?
  9.  # 16

    Colocado por: fjs1Com esta clausula no CPCV o vendedor está defendido?


    Se no CPCV consta que não têm licença, está tudo dito. Claro que está defendido, e você aceitou estas condições com a assinatura do CPCV.

    A sua sorte é que você também está defendido porque o banco não lhe vai aprovar esse crédito sem a licença de habitação, e sem o crédito aprovado o vendedor vai ter de lhe devolver o dinheiro.
  10.  # 17

    Colocado por: fjs1Como disse anteriormente, no CPCV consta que não tem licença e que apresentam o documento das finanças

    Isso prova que o vendedor não tentou esconder nada.

    Colocado por: fjs1o banco deu crédito mas não permite avançar para escritura.

    Isso é um problema seu e do banco.
    O vendedor não tem que ser responsável pelas condições em que o fjs1 vai arranjar dinheiro.

    Colocado por: fjs1Com esta clausula no CPCV o vendedor está defendido?

    Salvo melhor opinião, sim.
    Neste momento quem não reune condições para fazer a escritura é o comprador, não o vendedor
  11.  # 18

    Colocado por: rod_2000sem o crédito aprovado o vendedor vai ter de lhe devolver o dinheiro.

    Porquê?
    Tem essa clausula no CPCV?
    • fjs1
    • 25 outubro 2024

     # 19

    Colocado por: rod_2000

    Se no CPCV consta que não têm licença, está tudo dito. Claro que está defendido, e você aceitou estas condições com a assinatura do CPCV.

    A sua sorte é que você também está defendido porque o banco não lhe vai aprovar esse crédito sem a licença de habitação, e sem o crédito aprovado o vendedor vai ter de lhe devolver o dinheiro.


    Mas no CPCV também consta que cabe ao vendedor obter todos os documentos necessários à escritura, não se inclui este documento neste parâmetro?
    • fjs1
    • 25 outubro 2024

     # 20

    Colocado por: zedasilva
    Porquê?
    Tem essa clausula no CPCV?

    Sim. Mas o banco aprovou o crédito, só que não avança para escritura.
 
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