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    • jpcm
    • 27 outubro 2024

     # 1

    habito em um condominio constituido por um predio com 7 apartamentos e uma garagem e depois existem mais 3 moradias.

    A unica coisa que lhes é comum é a entrada da garagem que da acesso as garagens de cada moradia.

    A morada das moradias é diferente da do predio, a unica situaçao é mesmo a questao das garagens.

    Devido a lei das permitagens existe uma grande injustiça quando toca a obras, o predio em si necessita de alguns maiores cuidados, pinturas exteriores e interiores inclusive da garagem, na parte das moradias nao existe tantos a fazeres! nao necessita de pintura exterior (a interior tera de ser cada fraçao a fazer a sua), as moradia tambem tem varandas mas como as avandas sao "cobertura" da propria fraçao as obras ja nao sao feitas pelo condominio, no entanto face ao preio tem de contribuir com a maior parte dos custo e nao vai usufruir em nada.

    Ja na separaçao de contas/orçamento do condominio tambem nao está correto porque uma moradia que a unica coisa em comum é mesmo o portao da garagem e a passagem ate ao seu portao individual cerca no maximo de 10m, tem um valor mensal maior que a fraçao do ultimo piso que tem uma varanda maior que o proprio apartamento, as moradias nao tem limpeza da garagem, lavagem da garagem, limpeza da porta da moradia (ja o predio sim), as moradias nao tem uso da agua para a limpeza, as moradias nao usam a mesma eletrecidade que os condónimos do predio usam porque rapare-se a eletricidade usada é mesmo para abrir e fechar o portao principal e liga as luzes automaticas da garagem, o portao das moradias e electricidade é ja a de cada fração.

    perante isto as moradias qurem-se desanexar do condominio, propriedade horizontal e criar um condominio separado e justo!
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    • 27 outubro 2024 editado

     # 2

    Fácil de ser resolvido, pois é situação prevista na lei, nº 3 do artigo 1424º do CC.
    Há que constituir centro de custos especifico para cada parte desse condomínio, onde cada uma suporta apenas os custos de que beneficia. Os condóminos das moradias nada tem que contribuírem para as despesas do prédio e vice versa. É matéria que o administrador tem que implementar.
    Não será possível desanexar as moradias do mesmo condomínio, dado o lote do terreno ser apenas um único.

    ------------------
    Artigo 1424.º – Encargos de conservação e fruição

    Entrada em vigor desta redacção: 10 de Abril, 2022

    1 — Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.

    2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    4 - Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
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