Colocado por: SolivaPode!
Se fosse com o 2° titular é que o procedimento muda , pois implica contactar o 1° titular ( há bancos que insistem na presença do 1° titular e outros que entram em contacto telefónico)
Agora a titular ainda menor, com o 1° titular têm total poder para movimentar a conta.
Colocado por: Bragas VPediu ajuda a alguém ou inventou tudo sozinho?
Uma conta menor só tem um titular.. o menor., os pais são representantes legais ou autorizados, sendo que a ordem não interessa nada..
As condições de movimentação são definidas pelos dois na abertura.. ou assinam sempre os dois, ou assina qualquer um dos dois..
Colocado por: joaoleal14Contas coletivas conjunta..
Colocado por: Bragas V
Pediu ajuda a alguém ou inventou tudo sozinho?
Uma conta menor só tem um titular.. o menor., os pais são representantes legais ou autorizados, sendo que a ordem não interessa nada..
As condições de movimentação são definidas pelos dois na abertura.. ou assinam sempre os dois, ou assina qualquer um dos dois..
O menor não movimenta..
Edit: li na diagonal e vi Que não estamos a falar de uma conta de menor, mas sim de “uma conta poupança para o filho” - o que quer que isso seja.
Ainda assim, salvo prova em contrário, o que o Soliva disse não faz qualquer sentido..
Colocado por: Vítor Magalhães
Tanta agressividade para quê?
Tanta forma de participar e contribuir para o fórum e para um ambiente mais salutar de discussão e a primeira reação é partir logo para o insulto dissimulado... Há necessidade para isso? Era capaz de ter o mesmo discurso caso estivesse a falar diretamente com as pessoas?
Moderem-se pessoal, não ganham RIGOROSAMENTE nada com este tipo de abordagem a não ser azedar a conversa e repelir a participação de muitos utilizadores...