Colocado por: zepisco83Bom dia,
Nao sou residente em Portugal mas sou proprietario de um apartamento em Portugal que neste momento é ocupado pelos meus sogros. Os meus sogros estao a pensar sair e nesse caso o meu interesse seria em vender o apartamento visto que nao tenciono regressar a Portugal nos proximos 20 anos.
Tenho uma ideia em mente mas que na realidade desconheço se seria possivel de realizar. Com o capital da venda estava a pensar comprar dois t2 novos, um deles a pronto pagamento e o outro a credito, ou os dois a crédito para ter ainda algum capital de reserva. Os dois seriam para alugar e a minha duvida é essa, como nao residente sera que podia ter os dois a alugar? Ou teria de ter um como residencial principal e podia alugar o outro que seria residencia secundaria?
Colocado por: zepisco83Os dois seriam para alugar e a minha duvida é essa, como nao residente sera que podia ter os dois a alugar?Pode ter arrendados os apartamentos que quiser. Se reside no estrangeiro terá que ter em Portugal um representante legal. Pelo menos era assim, já fui representante legal de um familiar e toda a correspondências da Finanças vinha para minha casa -, não sei se continua a ser obrigatório a figura de "REPRESENTANTE LEGAL". - E claro, eu tratava do IRS e dos pagamentos às Finanças.
Colocado por: A. MadeiraPode ter arrendados os apartamentos que quiser. Se reside no estrangeiro terá que ter em Portugal um representante legal. Pelo menos era assim, já fui representante legal de um familiar e toda a correspondências da Finanças vinha para minha casa -, não sei se continua a ser obrigatório a figura de "REPRESENTANTE LEGAL". - E claro, eu tratava do IRS e dos pagamentos às Finanças.
Colocado por: ClioIIEsses apartamentos, para si não seriam nem habitação nem principal, nem secundária, porque não seriam seriam usados por si.
São prédios de rendimento, são investimentos.
Colocado por: tigoncalDeixou de ser obrigatorio ter representante legal desde que as notificações por email estejam ativas. Acho que a sua dúvida prende-se com o reinvestimento da mais valia pela venda do imovel que tem atualmente. Infelizmente nao sendo este a sua habitaçao propria permanente, mesmo que no mesmo dia adquira outro imovel (ou vários), terá sempre que pagar mais valias. Como não é residente, não tem cá rendimentos e não pode englobar a mais valia em IRS, restando-lhe apenas a opção da tributação autónoma (28% julgo).
Colocado por: zepisco83Depois sao assuntos que discuti entre amigos e familiares e cada um diz uma coisa diferente e no fim ninguem tem a certeza de nada
Colocado por: zepisco83
Nao a minha duvida nao tem nada a ver com as mais valias até porque quando vendi um dos apartamentos fiquei esclarecido sobre isso, a minha duvida era mesmo pelo facto de ser proprietario de 2 imoveis e nao morar permanentemente em nenhum.
Depois sao assuntos que discuti entre amigos e familiares e cada um diz uma coisa diferente e no fim ninguem tem a certeza de nada, foi-me por exemplo di-to que se comprasse 2 so podia alugar um e o outro tinha de ser a minha residencia principal durante 3 anos pelo menos.
Também me disseram que se fosse so para alugar tinha de abrir um empresa ou contratar uma empresa para gerir os apartamentos,
e quando pergunto onde obteram ou como sabem essas informaçoes é me respondido "Ah ouvi dizer que era assim ou conheço fulano tal que foi assim com ele."
Colocado por: zepisco83Nao a minha duvida nao tem nada a ver com as mais valias até porque quando vendi um dos apartamentos fiquei esclarecido sobre isso, a minha duvida era mesmo pelo facto de ser proprietario de 2 imoveis e nao morar permanentemente em nenhum.Nesse caso peço desculpa pela minha interpretação. Tanto quanto sei, não há limitação ao número de imoveis, até porque há um sem número de emigrantes, com residência fora de Portugal, que têm uns tantos (ou porque compraram para investimento, receberam em herança, etc). Poderá ser mais complicado gerí-los à distância, mas pode ser proprietários dos que quiser. Em relação à fiscalidade mais vantajosa para arrendamento, infelizmente não o saberia exclarcer sobre qual a melhor forma (isto entre detê-los na esfera pessoal e fazer tributação autónoma das rendas, ou abrir empresa, etc)
Colocado por: zepisco83Depois sao assuntos que discuti entre amigos e familiares e cada um diz uma coisa diferente e no fim ninguem tem a certeza de nada, foi-me por exemplo di-to que se comprasse 2 so podia alugar um e o outro tinha de ser a minha residencia principal durante 3 anos pelo menos.