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  1.  # 1

    Bom dia,

    Nao sou residente em Portugal mas sou proprietario de um apartamento em Portugal que neste momento é ocupado pelos meus sogros. Os meus sogros estao a pensar sair e nesse caso o meu interesse seria em vender o apartamento visto que nao tenciono regressar a Portugal nos proximos 20 anos.

    Tenho uma ideia em mente mas que na realidade desconheço se seria possivel de realizar. Com o capital da venda estava a pensar comprar dois t2 novos, um deles a pronto pagamento e o outro a credito, ou os dois a crédito para ter ainda algum capital de reserva. Os dois seriam para alugar e a minha duvida é essa, como nao residente sera que podia ter os dois a alugar? Ou teria de ter um como residencial principal e podia alugar o outro que seria residencia secundaria?
  2.  # 2

    Colocado por: zepisco83Bom dia,

    Nao sou residente em Portugal mas sou proprietario de um apartamento em Portugal que neste momento é ocupado pelos meus sogros. Os meus sogros estao a pensar sair e nesse caso o meu interesse seria em vender o apartamento visto que nao tenciono regressar a Portugal nos proximos 20 anos.

    Tenho uma ideia em mente mas que na realidade desconheço se seria possivel de realizar. Com o capital da venda estava a pensar comprar dois t2 novos, um deles a pronto pagamento e o outro a credito, ou os dois a crédito para ter ainda algum capital de reserva. Os dois seriam para alugar e a minha duvida é essa, como nao residente sera que podia ter os dois a alugar? Ou teria de ter um como residencial principal e podia alugar o outro que seria residencia secundaria?


    Se não reside em Portugal automaticamente nenhum dos dois poderia ser habitação permanente...
    Concordam com este comentário: Serge
  3.  # 3

    Colocado por: zepisco83Os dois seriam para alugar e a minha duvida é essa, como nao residente sera que podia ter os dois a alugar?
    Pode ter arrendados os apartamentos que quiser. Se reside no estrangeiro terá que ter em Portugal um representante legal. Pelo menos era assim, já fui representante legal de um familiar e toda a correspondências da Finanças vinha para minha casa -, não sei se continua a ser obrigatório a figura de "REPRESENTANTE LEGAL". - E claro, eu tratava do IRS e dos pagamentos às Finanças.
  4.  # 4

    Pois mas nao me referi a residencia permanente , ja fui proprietario de 2 apartamentos em Portugal e nao morei em nenhum e tenho morada fiscal no estrangeiro logo nenhum era residencia permanente, a diferença é que num tinha os meus sogros a morar e tinha o outro a alugar, entretanto vendi o que tinha a alugar e o que queria saber era se podia no caso de adquirir dois apartamentos ter os dois a alugar exclusivamente.
  5.  # 5

    Colocado por: A. MadeiraPode ter arrendados os apartamentos que quiser. Se reside no estrangeiro terá que ter em Portugal um representante legal. Pelo menos era assim, já fui representante legal de um familiar e toda a correspondências da Finanças vinha para minha casa -, não sei se continua a ser obrigatório a figura de "REPRESENTANTE LEGAL". - E claro, eu tratava do IRS e dos pagamentos às Finanças.


    Tenho o meu irmao como representante legal em Portugal, se bem compreendi o que disse, posso adquirir 2 apartamentos e arrendar tudo dentro da legalidade em Portugal sem problemas? Ou seja isso de residencia principal ou secundaria nem entraria em discussao porque o objectivo era colocar logo a arrendar assim que a compra fosse feita.
  6.  # 6

    Esses apartamentos, para si não seriam nem habitação nem principal, nem secundária, porque não seriam seriam usados por si.

    São prédios de rendimento, são investimentos.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zepisco83
  7.  # 7

    Deixou de ser obrigatorio ter representante legal desde que as notificações por email estejam ativas. Acho que a sua dúvida prende-se com o reinvestimento da mais valia pela venda do imovel que tem atualmente. Infelizmente nao sendo este a sua habitaçao propria permanente, mesmo que no mesmo dia adquira outro imovel (ou vários), terá sempre que pagar mais valias. Como não é residente, não tem cá rendimentos e não pode englobar a mais valia em IRS, restando-lhe apenas a opção da tributação autónoma (28% julgo).
  8.  # 8

    Colocado por: ClioIIEsses apartamentos, para si não seriam nem habitação nem principal, nem secundária, porque não seriam seriam usados por si.

    São prédios de rendimento, são investimentos.
    Concordam com este comentário:A. Madeira
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    Obrigado pela resposta, outra questao, e no caso de mais tarde querer usufruir pessoalmente dos apartamentos que teria de fazer?
  9.  # 9

    Colocado por: tigoncalDeixou de ser obrigatorio ter representante legal desde que as notificações por email estejam ativas. Acho que a sua dúvida prende-se com o reinvestimento da mais valia pela venda do imovel que tem atualmente. Infelizmente nao sendo este a sua habitaçao propria permanente, mesmo que no mesmo dia adquira outro imovel (ou vários), terá sempre que pagar mais valias. Como não é residente, não tem cá rendimentos e não pode englobar a mais valia em IRS, restando-lhe apenas a opção da tributação autónoma (28% julgo).


    Nao a minha duvida nao tem nada a ver com as mais valias até porque quando vendi um dos apartamentos fiquei esclarecido sobre isso, a minha duvida era mesmo pelo facto de ser proprietario de 2 imoveis e nao morar permanentemente em nenhum.

    Depois sao assuntos que discuti entre amigos e familiares e cada um diz uma coisa diferente e no fim ninguem tem a certeza de nada, foi-me por exemplo di-to que se comprasse 2 so podia alugar um e o outro tinha de ser a minha residencia principal durante 3 anos pelo menos.

    Também me disseram que se fosse so para alugar tinha de abrir um empresa ou contratar uma empresa para gerir os apartamentos,
    e quando pergunto onde obteram ou como sabem essas informaçoes é me respondido "Ah ouvi dizer que era assim ou conheço fulano tal que foi assim com ele."
  10.  # 10

    Colocado por: zepisco83Depois sao assuntos que discuti entre amigos e familiares e cada um diz uma coisa diferente e no fim ninguem tem a certeza de nada


    Olá,

    Escreva às Finanças via e-balcão, através do Portal das Finanças. Respondem rápido. É um canal que funciona bem, pelo menos comigo. Não ligue por telefone, esqueça isso.
    Depois, em simultâneo, consulte um contabilista, e verifique se ambos disseram o mesmo.
    A ambos, peça que lhe digam qual a lei em que se basearam para as respostas que deram, e verifique você mesmo a lei.
    É possível que lhe surjam novas dúvidas depois disso. Volte a perguntar.
    Não suponha nada, não deduza nada, não se fie no que diz o amigo.

    Tenha sempre duas opiniões, uma do Estado, e outra dum privado.

    Com o tempo, foi o que aprendi a fazer.


    É tal e qual como no Urbanismo...
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  11.  # 11

    Colocado por: zepisco83

    Nao a minha duvida nao tem nada a ver com as mais valias até porque quando vendi um dos apartamentos fiquei esclarecido sobre isso, a minha duvida era mesmo pelo facto de ser proprietario de 2 imoveis e nao morar permanentemente em nenhum.

    Depois sao assuntos que discuti entre amigos e familiares e cada um diz uma coisa diferente e no fim ninguem tem a certeza de nada, foi-me por exemplo di-to que se comprasse 2 so podia alugar um e o outro tinha de ser a minha residencia principal durante 3 anos pelo menos.

    Também me disseram que se fosse so para alugar tinha de abrir um empresa ou contratar uma empresa para gerir os apartamentos,
    e quando pergunto onde obteram ou como sabem essas informaçoes é me respondido "Ah ouvi dizer que era assim ou conheço fulano tal que foi assim com ele."


    Legalmente nāo precisa de ter empresa, pode comprar 1, 2, 20 ou 30 apartamentos em seu nome (haja dinheiro!) e alugá-los todos.
    No entanto vai ser dificil gerir os arrendamentos do estrangeiro pelo que muitos senhorios residentes no estrangeiro contratam agências imobiliárias para fazer a gestāo dos arrendamentos.
  12.  # 12

    Colocado por: zepisco83Nao a minha duvida nao tem nada a ver com as mais valias até porque quando vendi um dos apartamentos fiquei esclarecido sobre isso, a minha duvida era mesmo pelo facto de ser proprietario de 2 imoveis e nao morar permanentemente em nenhum.
    Nesse caso peço desculpa pela minha interpretação. Tanto quanto sei, não há limitação ao número de imoveis, até porque há um sem número de emigrantes, com residência fora de Portugal, que têm uns tantos (ou porque compraram para investimento, receberam em herança, etc). Poderá ser mais complicado gerí-los à distância, mas pode ser proprietários dos que quiser. Em relação à fiscalidade mais vantajosa para arrendamento, infelizmente não o saberia exclarcer sobre qual a melhor forma (isto entre detê-los na esfera pessoal e fazer tributação autónoma das rendas, ou abrir empresa, etc)
  13.  # 13

    Colocado por: zepisco83Depois sao assuntos que discuti entre amigos e familiares e cada um diz uma coisa diferente e no fim ninguem tem a certeza de nada, foi-me por exemplo di-to que se comprasse 2 so podia alugar um e o outro tinha de ser a minha residencia principal durante 3 anos pelo menos.

    Se está a pedir conselhos a quem vive em Portugal, dificilmente irá obter a resposta certa. Terá que perguntar a quem viva no estrangeiro, e que tenha mais do que um imóvel a arrendar em Portugal.
    Por acaso tenho um colega português que tem para aí 3 apartamentos a arrendar, no Porto, e não existe restrição nenhuma. Faz tudo legalmente, tem os contratos nas Finanças e paga os impostos (28% dos valores das rendas) desses ganhos aí.
    Espero ter esclarecido.
 
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