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  1.  # 21

    Colocado por: Carvai
    Ignorância total. Tenho 2 apartamentos arrendados Num deles nem recibos passam (pago sempre por transferência). Há mais de 12 anos que preencho o respectivo campo na declaração do IRS sem qualquer problema, nem quando os valores foram mais altos devido a obras no prédio.


    Está a falar de recibos de renda, eu estava a falar de recibo de quotas...
  2.  # 22

    Colocado por: nielsky
    É necessário um curso superior para gerir o condominio?


    Não, mas saber o que está a fazer ajuda.
    Estas coisas de "passa recibo, não passa, com NIF, sem NIF, comunicado à AT ou não" deviam desde logo ser decididas em reunião de condomínio, deviam constar do regulamento do condomínio.
  3.  # 23

    Colocado por: LMigAlves

    Está a falar de recibos de renda, eu estava a falar de recibo de quotas...

    Errado, os recibos de renda passo no site da AT todos os meses. E os recibos do Condómino são inúteis para a maioria das pessoas. Só Senhorios e Empresas podem deduzir o valor das quotas do condomínio, e se não tiver contabilidade organizada não precisa para nada, desde que tenha comprovativos de pagamento.
  4.  # 24

    Basicamente, reparei nisto:

    Colocado por: warhawk94ptBoa tarde,

    Recentemente iniciei o condomío do meu prédio, e obtive o respetivo Número de Identificação de Pessoa Coletiva para o mesmo.

    Sou o administrador, ...


    Tudo na primeira pessoa e no singular...

    Colocado por: warhawk94pt...um dos condóminos quer que lhe passe um recibo pelo pagamento mensal do condomínio.


    Como é seu direito...

    Colocado por: warhawk94ptComo posso fazer isto, sendo que não percebo nada de passar recibos quanto mais em nome do condomínio?



    Quem sabe do assunto e pega num condomínio já a funcionar tem dores de cabeça, quem não sabe nem passar um recibo está-se a meter em problemas...
  5.  # 25

    Colocado por: Carvai ... E os recibos do Condómino são inúteis para a maioria das pessoas. Só Senhorios e Empresas podem deduzir o valor das quotas do condomínio...


    Foi o que eu disse.
    E, se calhar, foi por isso que o condómino pediu o recibo...
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    • 3 novembro 2024

     # 26

    Colocado por: LMigAlves

    Não, mas saber o que está a fazer ajuda.
    Estas coisas de "passa recibo, não passa, com NIF, sem NIF, comunicado à AT ou não" deviam desde logo ser decididas em reunião de condomínio, deviam constar do regulamento do condomínio.


    ERRADO.
    Qualquer condómino tem o direito de exigir recibo das quota que liquida, nomeadamente, aqueles que tem as fracções arrendadas, para efeitos fiscais. Nunca um RI pode determinar a não emissão de recibos das quotas.
    Mais, o condomínio não tem que comunicar à AT as quotas/recibos pagos pelos condóminos.
  6.  # 27

    Colocado por: size
    Mais, o condomínio não tem que comunicar à AT as quotas/recibos pagos pelos condóminos.


    Obrigado, não é, mas devia.
    Até porque, além do controlo das despesas dos senhorios, qualquer agregado familiar teria mais uma fatura para deduzir no IRS.
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    • 3 novembro 2024

     # 28

    Colocado por: LMigAlves

    Obrigado, não é, mas devia.
    Até porque, além do controlo das despesas dos senhorios, qualquer agregado familiar teria mais uma fatura para deduzir no IRS.


    Então, tendo por base essa possível base de direito, encontra alguma justificação para tal, quando também paga facturas de água, energia, obras de conservação, empregada doméstica, etc. respeitante à parte privada da sua habitação ?
    É que, a habitação em imóvel colectivo envolve as despesas inerentes à área privada + as despesas das áreas comuns do prédio. São semelhantes e complementares.
  7.  # 29

    Colocado por: size

    Então, tendo por base essa possível base de direito, encontra alguma justificação para tal, quando também paga facturas de água, energia, obras de conservação, empregada doméstica, etc. respeitante à parte privada da sua habitação ?
    É que, a habitação em imóvel colectivo envolve as despesas inerentes à área privada + as despesas das áreas comuns do prédio. São semelhantes e complementares.


    Essas despesas nunca paguei "à parte".
    Sempre foram pagas com as quotas dos condóminos nos prédios onde tive apartamentos.
    E, de qualquer das formas, se posso pedir um café e exigir recibo com NIF, comunicado à AT pelo prestador do serviço, porque é diferente 1000€ de quotas anuais de condomínio?
  8.  # 30

    Colocado por: LMigAlvesqualquer das formas, se posso pedir um café e exigir recibo com NIF, comunicado à AT pelo prestador do serviço, porque é diferente 1000€ de quotas anuais de condomínio

    É diferente porque está legislado assim.
    Qual a dúvida?
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    • 4 novembro 2024

     # 31

    Colocado por: LMigAlves

    Essas despesas nunca paguei "à parte".
    Sempre foram pagas com as quotas dos condóminos nos prédios onde tive apartamentos.
    E, de qualquer das formas, se posso pedir um café e exigir recibo com NIF, comunicado à AT pelo prestador do serviço, porque é diferente 1000€ de quotas anuais de condomínio?


    Não confunda as situações...
    Ao comprar um café está a comprar uma mercadoria sujeita a IVA, sendo sobre o valor do IVA que uma percentagem é dedutível no seu IRS. Não o valor do café.
    Ao pagar a sua comparticipação nas despesas do condomínio (quotas) não é tributado diretamente pelo IVA.
    Concordam com este comentário: Carvai
  9.  # 32

    Colocado por: nielsky
    É diferente porque está legislado assim.
    Qual a dúvida?


    E só porque está legislado assim eu tenho de concordar?
    Ou ainda tenho direito a expressar uma opinião?
  10.  # 33

    Colocado por: LMigAlves

    E só porque está legislado assim eu tenho de concordar?
    Ou ainda tenho direito a expressar uma opinião?

    Por mim até pode fazer o pino, desde que cumpra com a lei.
  11.  # 34

    Não tem qualquer sentido um aumento de responsabilidades fiscais - tais como referido na obrigação de passar faturas, ou comunicar recibos à AT - o condomínio não tem que ter uma empresa a ajudar a administração. E ainda bem que assim é.
    A assembleia é soberana e, ela propria, o fiscalizador dos seus dinheiros, gastos etc etc.
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    • 4 novembro 2024 editado

     # 35

    Colocado por: LMigAlves

    E só porque está legislado assim eu tenho de concordar?
    Ou ainda tenho direito a expressar uma opinião?


    Conversa da treta...

    Por exemplo, está legislado que os condomínios não estão obrigados a emitir recibos no Portal da AT pelas quotas e, por não concordar, tem que cumprir/aceitar. Grande problema seu.
    É bom que tenha ciente que um condomínio não desenvolver qualquer actividade económica. É apenas um centro de custos na manutenção de um prédio, a distribuir pelos seus comproprietários (quota-partes). Como tal, não tem que emitir facturas nem emitir recibos junto da AT.
  12.  # 36

    Colocado por: size...
    É bom que tenha ciente que um condomínio não desenvolver qualquer actividade económica. É apenas um centro de custos na manutenção de um prédio, a distribuir pelos seus comproprietários (quota-partes). ...


    Olhe que não, olhe que não.
    Quando há centenas de pessoas a queixarem-se que o condomínio lhes cobra 100€ por uma declaração de não dívida, por exemplo, já não será bem assim.
    E, segundo o que se vê na internet, não é só nos condomínios geridos por empresas.
    Não estão obrigados a emitir recibos no portal da AT, mas os condóminos podem decidir em assembleia que assim seja, ou não?

    A parte do "problema seu", não se aplica, não pertenço a qualquer condomínio. :)
  13.  # 37

    Colocado por: LrLisboaNão tem qualquer sentido um aumento de responsabilidades fiscais - tais como referido na obrigação de passar faturas, ou comunicar recibos à AT - o condomínio não tem que ter uma empresa a ajudar a administração. E ainda bem que assim é.
    A assembleia é soberana e, ela propria, o fiscalizador dos seus dinheiros, gastos etc etc.


    Portanto, se a assembleia decidir que os recibos são emitidos no portal da AT...
  14.  # 38

    Colocado por: nielsky
    Por mim até pode fazer o pino, desde que cumpra com a lei.


    Ora aí está finalmente um argumento válido.
    Se for barras paralelas conta?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dias12
  15.  # 39

    Colocado por: LMigAlves

    Portanto, se a assembleia decidir que os recibos são emitidos no portal da AT...


    Nesse sentido, é. Tem razão.
    Não sei se tem cabimento fiscal. Eu só conheço a emissão de recibos verdes.
    Como é que um condomínio emite recibos no portal at?
    • size
    • 5 novembro 2024

     # 40

    Colocado por: LMigAlves

    Olhe que não, olhe que não.
    Quando há centenas de pessoas a queixarem-se que o condomínio lhes cobra 100€ por uma declaração de não dívida, por exemplo, já não será bem assim.

    Desde quando é que isso pode significar uma actividade económica, para se reivindicar a justificaçao de um recibo no portal da AT ?
    Essa cobrança, é sim o ressarciamento ao condomínio de despesas com esse acto, como tinta, papel, trabalho, etc. Não é uma actividade económica, tanto que não está sujeito a IVA.

    E, segundo o que se vê na internet, não é só nos condomínios geridos por empresas.
    Não estão obrigados a emitir recibos no portal da AT, mas os condóminos podem decidir em assembleia que assim seja, ou não?

    Essa agora ! Desde quando é que os condóminos podem decidir e forçar que o governo legisle no sentido que preconiza ? Impensável.
 
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