Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Colocado por: size
    Essa agora ! Desde quando é que os condóminos podem decidir e forçar que o governo legisle no sentido que preconiza ? Impensável.


    Ó sorte...

    Qual governo homem?
    A assembleia pode decidir que naquele condomínio os recibos são emitidos da maneira X ou Y.
  2.  # 42

    Colocado por: LrLisboa

    Nesse sentido, é. Tem razão.
    Não sei se tem cabimento fiscal. Eu só conheço a emissão de recibos verdes.
    Como é que um condomínio emite recibos no portal at?


    Não sei, mas no ano passado paguei por uma declaração de não dívida para vender o apartamento e a factura apareceu no E-fatura.
    Os recibos das quotas nunca confirmei se estavam no E-fatura, mas vinham todos com NIF.

    Edit: não me recordo se a fatura tinha o nº fiscal do condomínio ou o n.º da empresa que administrava o condomínio.
  3.  # 43

    Colocado por: LMigAlvesempresa


    Confirme. Apostava nisto. Pagou por 1 serviço c iva provavelmente
  4.  # 44

    Colocado por: LrLisboa

    Confirme. Apostava nisto. Pagou por 1 serviço c iva provavelmente


    Nem todos os condomínios estão isentos de IVA.
    E, mesmo daqueles que estão isentos, nem todos estão isentos da emissão de fatura.

    https://www.spdcontabilidade.pt/ficheiros/condominios.pdf

    Pelo que li aqui, mesmo isento de IVA, na cobrança da declaração a emissão da fatura seria obrigatória.
    E, embora para alguns possa parecer um pormenor, estas despesas entram por exemplo para o cálculo das mais valias, ou para calculo do imposto sobre as rendas e, sem fatura, como comprovam a despesa?
    • size
    • 5 novembro 2024

     # 45

    Colocado por: LMigAlves

    Ó sorte...

    Qual governo homem?
    A assembleia pode decidir que naquele condomínio os recibos são emitidos da maneira X ou Y.


    Realmente, oh sorte !
    Desisto...

    Foi você que disse isto:

    Colocado por: LMigAlves
    Não estão obrigados a emitir recibos no portal da AT, mas os condóminos podem decidir em assembleia que assim seja, ou não?


    Logo, para que assim passasse a ser, seria necessário legislação nesse sentido e nunca uma deliberação de condóminos. A AT não obedece a essas suas inovações

    É demais!!!!
  5.  # 46

    Colocado por: size

    Realmente, oh sorte !
    Desisto...

    Foi você que disse isto:



    Logo, para que assim passasse a ser, seria necessário legislação nesse sentido e nunca uma deliberação de condóminos. A AT não obedece a essas suas inovações

    É demais!!!!


    Não invente. Eu nunca disse que a assembleia pode alterar a lei. Disse que a assembleia pode deliberar que os recibos são emitidos da maneira A ou B.
  6.  # 47

    Colocado por: LMigAlvesNem todos os condomínios estão isentos de IVA.
    E, mesmo daqueles que estão isentos, nem todos estão isentos da emissão de fatura.



    "E quanto às obrigações de faturação?
    Naturalmente que os condomínios que não sejam sujeitos passivos de IVA não têm
    obrigações de faturação, procedendo à emissão de simples recibos."

    Os únicos condomínios que NÃO são sujeitos passivos de IVA são os imóveis ocupados por escritórios (exclusivamente) ou centros comerciais. Só estes são sujeitos ao regime de IVA.
    Quanto à faturação é o que está escrito acima. Todos, excepto o previsto no ponto anterior, passam apenas recibos.

    Quanto ao que descreveu que a assembleia podia determinar a emissão de fatura e/ou registo no portal, continuo convicto que não tem cabimento prático na AT, pelo que mesmo que queiram não devem conseguir.
  7.  # 48

    Colocado por: LrLisboa

    Quanto ao que descreveu que a assembleia podia determinar a emissão de fatura e/ou registo no portal, continuo convicto que não tem cabimento prático na AT, pelo que mesmo que queiram não devem conseguir.


    Nunca tive acesso ao portal da AT com nº de pessoa coletiva, mas, como há condomínios a receber rendas, seja de frações, seja de espaços arrendados a empresas (para antenas por exemplo), acho que conseguem emitir recibos.
  8.  # 49

    O CAE 68322 não é para os condomínios?
  9.  # 50

    Colocado por: LMigAlves

    Nunca tive acesso ao portal da AT com nº de pessoa coletiva, mas, como há condomínios a receber rendas, seja de frações, seja de espaços arrendados a empresas (para antenas por exemplo), acho que conseguem emitir recibos.


    Está escrito no documento que partilhou:

    Assim, nas situações em que um condomínio cede a terceiros o direito de utilização
    dos espaços comuns, como por exemplo a instalação de uma antena de
    telecomunicações no imóvel ou a afixação de publicidade, tendo como contrapartida
    uma determinada importância acordada em assembleia de condóminos, o condomínio,
    em resultado do exercício dessa atividade, adquire a qualidade de sujeito passivo
    devendo registar-se para efeitos de IVA. As prestações de serviços podem estar
    isentas ou não de IVA, consoante o respetivo enquadramento no Código do IVA.
    O condomínio pode beneficiar de alguma isenção objetiva prevista no artigo 9.º do
    Código do IVA ou ficar abrangido pela isenção prevista no artigo 53.º do mesmo
    Código se, entre outros requisitos, o volume de negócios anual for inferior ao limiar
    previsto naquela norma (10.000 euros). Neste caso, deve atender-se apenas aos
    resultados relativos à atividade tributável, nos termos do artigo 81.º do Código do IVA"
  10.  # 51

    Então, mas para isso tem de haver forma de colocar o recibo no portal da AT.
    Não será útil para a maior parte dos condóminos que essas despesas apareçam diretamente no IRS automático ou pré preenchido?
    No mínimo entram para as despesas familiares.
  11.  # 52

    Acho que estamos a discutir o sexo dos anjos, e com alguma confusão de conceitos.
    Mantenho o meu princípio que o a vida em condomínio já afasta algumas pessoas pela complexidade, e que adicionar ainda mais complexidade, para além de desnecessária, afastaria ainda mais. Não percebo o ponto de vc querer faturas se já está previsto que estás despesas abatem nas mais valias... E entrar para despesas gerais que 2 meses de supermercado já atingem o limite dessa despesa
    Concordam com este comentário: LMigAlves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LMigAlves
    • size
    • 5 novembro 2024

     # 53

    Colocado por: LrLisboa
    Acho que estamos a discutir o sexo dos anjos, e com alguma confusão de conceitos.


    De acordo, confusão de conceitos.
 
0.0196 seg. NEW