Eu assinei um CPCV que tinha uma clausula sobre a marcação da escritura que dizia que teria que ser marcada pelo vendedor e notificada via carta registada com o minimo de 10 dias de antecedencia, e que caso faltasse seria marcada uma segunda escritura no maximo 10 dias após a primeira data e caso voltasse a faltar resultaria em incumprimento culposo e definitivo do presente contrato. Acontece que a casa estava em construção, a construção foi concluida e dei inicio ao processo do credito, o processo andou rapido e o banco solicitou a marcação da escritura, a imobiliaria propros essa data à construtora e ela marcou com 4/5 dias de antecedencia, atraves de troca de email com a imobiliaria, sem nunca me enviar nem email, nem carta registada. Um dia antes da escritura o banco disse que falta um documento (resposta à comunicação previa) e que não tendo isso ia cancelar a escritura e teriamos que esperar por esse documento e assim foi. 2 dias depois recebi uma carta registada a informar que como tinha faltado à primeira, a escritura tinha sido remarcada para daqui a 7 dias e que caso faltasse estaria em incumprimento do contrato.
A minha questão é, não tendo a primeira escritura sido marcada e notificada de acordo com o que está definido no CPCV é possivel que me possam acusar de não comparecer e por consequencia ter que comparecer numa segunda?
Já agora, é legitimo o banco exigir esse documento?
Isso está tudo mal. Esse vendedor é um brincalhão, e espero que já tenha aprendido que não pode contar com a imobiliária para a proteger.
Mas, sendo pragmáticos, o importante é confirmar com o banco (e com o notário onde se realizará o acto) e comparecer à segunda escritura. Compra a casa, está o assunto ultrapassado.