Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,

    sou dono de um terreno com uma casa urbana, no Alentejo, a cerca de 700m do centro da vila. O terreno tem cerca de 1.5 hectares e tenho umas cabras e uma pequena horta se é que isso interesse para este caso.

    A minha questão é, foi vendido um terreno confinante ao meu que tem cerca de 1 hectare onde também tem uma ruina. E nunca perguntaram a nenhum dos 3 vizinhos confinantes a este que estava à venda.

    Eu pedi informações sobre a venda à conservatória, e depois o meu advogado foi falar com o advogado do comprador, e disse que como a venda é um investimento não temos nada haver com isto.

    Eu achei isto estranho, porque o terreno foi vendido e dias depois está a ser vendido pelo novo dono pelo triplo do preço, isto é considerado um investimento?

    Eu entretanto vou falar com um advogado melhor e ver se existe prioridade ou não, e dependendo disso ir a tribunal.

    Alguem sabe me dizer algo sobre isto, se precisarem de mais info digam.

    Obrigado.
  2.  # 2

    isso só se aplica aos terrenos rústicos.

    como diz que tem uma casa urbana, então provavelmente o terreno tb é urbano
  3.  # 3

    Colocado por: pauloagsantosisso só se aplica aos terrenos rústicos.

    como diz que tem uma casa urbana, então provavelmente o terreno tb é urbano


    O terreno que foi vendido tem caderneta rustica e urbana, com uma ruína.

    A minha, a confinante, também tem caderneta rustica e urbana, mas com casa habitável.

    Mesmo assim não se aplica?
  4.  # 4

    Colocado por: skillsboyMesmo assim não se aplica?

    Só se aplica à propriedade rural. Mesmo que adquirisse a rural e não a urbana, como é que à posterióri o proprietário da urbana poderia chegar à mesma? Não faz sentido, certo?
  5.  # 5

    3X ?

    O Alentejo está também com boom imobiliário desde a Comporta até Barrancos.

    Verdade!
  6.  # 6

    Se já tem advogado a trabalhar nisso, talvez ele arranje alguma ideia 💡.


    https://issuu.com/abolsamia/docs/abolsamia_123/s/11203481
  7.  # 7

    Colocado por: skillsboyisto é considerado um investimento?


    Então se isso não é... Não sei o que será.
    Basta aparecer quem pague.
  8.  # 8

    O que diz o PDM?

    Como se faz o "cherry picking"?
    Para extrair/excluir as construções do terreno rústico?
  9.  # 9

    Colocado por: treker666
    Só se aplica à propriedade rural. Mesmo que adquirisse a rural e não a urbana, como é que à posterióri o proprietário da urbana poderia chegar à mesma? Não faz sentido, certo?


    Hmm, sempre me disseram que quando há rústica podia aplicar a prioridade, se for para agricola, vou ter que esperar pelo advogado, obrigado.
  10.  # 10

    Colocado por: Palhava3X ?

    O Alentejo está também com boom imobiliário desde a Comporta até Barrancos.

    Verdade!


    Pelo menos no litoral sim, mas neste caso a dona antiga do terreno era estrangeira e não queria aquilo para nada, eu já ando a tentar comprar o terreno à cerca de 10 anos, mas a dona um dia dizia que ia vender a 50 e noutro dia a 150... E no final foi vendido por 50
  11.  # 11

    Colocado por: Palhava

    Então se isso não é... Não sei o que será.
    Basta aparecer quem pague.


    Compreendo. Eu pagava o preço a que foi vendido, mas nunca informaram a nenhum dos confinantes..

    Eu à uns anos vendi um terreno, mas neste caso era só mesmo terreno sem casa, e informei todos os terrenos confinantes, por carta registava, se estavam interessados.
  12.  # 12

    Colocado por: PalhavaO que diz o PDM?

    Como se faz o "cherry picking"?
    Para extrair/excluir as construções do terreno rústico?


    Nenhum dos dois terrenos estão dentro do PDM, mesmo estando a 700m da vila.
  13.  # 13

    Às vezes temos toda a razão, mas não sabemos fazer chegar a água ao nosso moinho.


    Colocado por: skillsboyNenhum dos dois terrenos estão dentro do PDM, mesmo estando a 700m da vila.


    Por isso temos de fazer uma clarificação do nosso discurso.

    Isto para dizer que todos os municípios e seus imóveis estão "dentro" do PDM respetivo e ainda dentro de outros regulamento territoriais aplicáveis.

    A classificação do solo é que pode não ser a que nos interessa...
    E às vezes já não se consegue construir onde ao lado há uma casa.
    Tudo depende do tempo em que as regras estavam em vigor.
    Ou do compadrio.
  14.  # 14

    Colocado por: PalhavaÀs vezes temos toda a razão, mas não sabemos fazer chegar a água ao nosso moinho.




    Por isso temos de fazer uma clarificação do nosso discurso.

    Isto para dizer que todos os municípios e seus imóveis estão "dentro" do PDM respetivo e ainda dentro de outros regulamento territoriais aplicáveis.

    A classificação do solo é que pode não ser a que nos interessa...
    E às vezes já não se consegue construir onde ao lado há uma casa.
    Tudo depende do tempo em que as regras estavam em vigor.
    Ou do compadrio.


    Obrigado!
    De qualquer forma vou falar com um advogado que tenha experiência nisto e ver se dá para fazer algo . :)
  15.  # 15

    Colocado por: skillsboyO terreno que foi vendido tem caderneta rustica e urbana, com uma ruína.


    Colocado por: skillsboyHmm, sempre me disseram que quando há rústica podia aplicar a prioridade, se for para agricola, vou ter que esperar pelo advogado, obrigado.

    Quando há apenas rústica o que não é o caso pela sua explicação anterior.

    Agora pergunto, você venderia apenas a sua área rústica da propriedade se pudesse? De qualquer forma faz bem consultar o seu advogado pois poderá haver algo que nos está a escapar na sua publicação e permita algum tipo de acção da sua parte mas duvido.
  16.  # 16

    Colocado por: treker666


    Quando há apenas rústica o que não é o caso pela sua explicação anterior.

    Agora pergunto, você venderia apenas a sua área rústica da propriedade se pudesse? De qualquer forma faz bem consultar o seu advogado pois poderá haver algo que nos está a escapar na sua publicação e permita algum tipo de acção da sua parte mas duvido.


    Percebo, mas acho estranho, para mim faria sentido se o vizinho quer vender o seu terreno/casa e um dos confinantes está interessado ou se houver um arrendatário estiver lá à mais de 2 ou 3 anos, deveria dar preferência a um deles com algumas regras.

    Descobri que, foi vendido 2 terrenos na mesma escritura, sendo um deles o que tem o rustico/urbano e o outro só é rustico, também confinante com o meu.
    Talvez desta forma tenha mais sorte se não tiver preferência no 1°.

    Um dos meus advogados diz que tenho 100% direito à preferência, mas ainda estou à espera de outro que seja mais indicado na àrea e tenha experiência.
  17.  # 17

    Colocado por: skillsboyDescobri que, foi vendido 2 terrenos na mesma escritura, sendo um deles o que tem o rustico/urbano e o outro só é rustico, também confinante com o meu.

    Poderá ou não, depende de vários factores, o direito de preferência não é assim tão linear. Esse terreno também é confinante com rústico/urbano do actual proprietário, certo? Poderá ser difícil o direito de preferência dessa forma.

    Colocado por: skillsboyUm dos meus advogados diz que tenho 100% direito à preferência

    Todos lhe vão dizer tal, afinal de contas, qual não seria o advogado que não quereria um processo a decorrer por bastante tempo num tribunal?

    Quanto ao desfecho, no momento em que o proprietário for notificado e demonstrar uma intenção válida para todo aquele espaço, lá se vai o processo ao ar, ficando você com as custas. Boa sorte!

    Colocado por: skillsboyPercebo, mas acho estranho, para mim faria sentido se o vizinho quer vender o seu terreno/casa e um dos confinantes está interessado ou se houver um arrendatário estiver lá à mais de 2 ou 3 anos, deveria dar preferência a um deles com algumas regras.

    Ainda bem que não é assim, o grande problema da crise na habitação é esse mesmo, tanta regra. Ainda quer mais algumas?
  18.  # 18

    Colocado por: treker666Poderá ou não, depende de vários factores, o direito de preferência não é assim tão linear. Esse terreno também é confinante com rústico/urbano do actual proprietário, certo? Poderá ser difícil o direito de preferência dessa forma.


    Sim é, mas pelo que eu sei, se o rustico for menor que a unidade de cultura, for confinante e se for para uso de agricultura pode se aplicar a regra da prioridade, agora o que acontece ao outro não sei.


    Colocado por: treker666Todos lhe vão dizer tal, afinal de contas, qual não seria o advogado que não quereria um processo a decorrer por bastante tempo num tribunal?

    Quanto ao desfecho, no momento em que o proprietário for notificado e demonstrar uma intenção válida para todo aquele espaço, lá se vai o processo ao ar, ficando você com as custas. Boa sorte!


    Isto foi dito por uma amiga advogada que já se reformou.

    O que o proprietário entende é vender, logo a seguir de ter comprado meteu na ERA.


    Colocado por: treker666Ainda bem que não é assim, o grande problema da crise na habitação é esse mesmo, tanta regra. Ainda quer mais algumas?


    Só acho que deveria de aplicar se houver rustica, menor do que a unidade de cultura e se for para uso de cultura.

    Isto é uma ruína, para ter aqui uma casa legalmente, na minha zona, demora cerca de 3 anos no mínimo.
 
0.0214 seg. NEW