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    • Afinco
    • 3 novembro 2024 editado

     # 1

    Sendo estreante neste capitulo, surgiu a duvida em saber se :

    o futuro aumento da renda previstos na lei, obriga á alteração do valor registado no contrato nas finanças ou, simplesmente do valor do recibo a emitir??????

    Obrigado
  1.  # 2

    Eu faço sempre a alteração ao contrato, se é obrigatório ou não, não sei responder.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Afinco
    • size
    • 3 novembro 2024

     # 3

    Apenas o recibo.
    Concordam com este comentário: Carvai
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Afinco
  2.  # 4

    Alteração da renda e colocar o valor da renda atualizado.

    A comunicação deve ser feita até ao final do mês seguinte que procedeu ao aumento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Afinco
  3.  # 5

    Haverá alguma norma ou legislação sobre este assunto??
  4.  # 6

    Colocado por: AfincoHaverá alguma norma ou legislação sobre este assunto??



    Decreto-Lei nº 287/2003 de 12-11-2003

    ANEXO III - Código do Imposto do Selo

    CAPÍTULO VIII - Fiscalização

    SECÇÃO I - Regras gerais

    SUBSECÇÃO II - Obrigações de entidades públicas e privadas

    ----------

    Artigo 60.º - Contratos de arrendamento



    1 - As entidades referidas no artigo 2.º, bem como os locadores e sublocadores que, sendo pessoas singulares, não exerçam actividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, comunicam à repartição de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, do subarrendamento e respectivas promessas, bem como as suas alterações.
    2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
    3 - No caso de o contrato de arrendamento ou subarrendamento apresentar a forma escrita, a comunicação referida no n.º 1 é acompanhada de um exemplar do contrato.


    Portanto em tempo útil comuniquei o aumento da renda e quando estamos a emitir o recibo aparece logo o valor da renda atualizado.

    Só se paga imposto 10% sobre o valor do aumento, quando é superior a 100€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sognim
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    • 3 novembro 2024 editado

     # 7

    Colocado por: Afinco
    Sendo estreante neste capitulo, surgiu a duvida em saber se :

    o futuro aumento da renda previstos na lei, obriga á alteração do valor registado no contrato nas finanças ou, simplesmente do valor do recibo a emitir??????

    Obrigado


    Os normais aumentos de rendas anunciados anualmente através de portaria, não obriga a qualquer alteração do contrato, nem comunicação ao fisco. Apenas deve alterar o valor do recibo no portal da AT.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Afinco
 
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