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  1.  # 1

    Boa tarde!
    Este ano como sou administradora, apesar de muita inexperiencia, gostaria de fazer o meu melhor, de preferência não prejudicar nenhum condómino .
    Uma das fracções foi abandonada em meados de 2009, soube há pouco tempo por fonte segura que os proprietarios deixaram de pagar ao banco, no entanto alugaram a um humilde casal a casa por um valor irrisório, este casal ao fim de uns meses verificou algumas ilegalidades, contrato de aluguer falso, seguro falso etc... abandonando a mesma casa. Agora estamos com receio que o proprietario volte a fazer o mesmo , embora nunca mais apareceu no prédio. O que devo fazer? Avisar o banco em questão? entregar a um advogado? Se não paga ao banco pode alugar? Estou muito confusa e preciso da vossa ajuda.

    Obrigado,
    Esperança
    •  
      FD
    • 12 março 2010

     # 2

    Colocado por: EsperançaO que devo fazer? Avisar o banco em questão? entregar a um advogado? Se não paga ao banco pode alugar? Estou muito confusa e preciso da vossa ajuda.

    Não deve ou pode fazer muito.
    Apesar das suas boas intenções, deve apenas tratar dos assuntos do condomínio. ;)
  2.  # 3

    Pois Sr FD!!!

    Se calhar não contei a história toda, o propriétario anda fugido, e vai alugando a casa a este ou aquele ilegalmente para fazer um dinheirito, o problema é que não estamos a receber a quota dessa fracção, por isso eu gostava de saber o que possa fazer, ou quem me devo dirigir, porque os actuais inquilinos só me sabem dizer que não sabem de nada que nem conhecem o verdadeiro proprietario e que entregam a renda a um amigo desse dito proprietario . Eu sei que a história é confusa, mas como administradora gostava de reaver o dinheiro dessa quota,
  3.  # 4

    O que quer dizer por «alugar ilegalmente»?

    Engraçado... os inquilinos pagam a renda a uma pessoa QUE SABEM não ser o proprietário?
    Quer dizer, podem estar a ser burlados por um espertalhão e nem querem saber? :-)
    Não acredito...

    Se Você falar com um ADVOGADO, ele arranjará maneira de PENHORAR a renda da casa.
    Isto é, os inquilinos passarão a entregar a renda ao condomínio até perfazer o valor em dívida - incluído o custo da consulta ao advogado, e eventual processo em tribunal.
    E se não tem maneira de notificar o proprietário, poderá notificar o inquilino.
  4.  # 5

    Exactamente, estão a ser burlados, e a minha dúvida será que tenho que ser eu avisá-los? Não irei ter problemas com isso?
    É que o nosso advogado informou-nos que enquanto o banco ( q não está a receber as prestações) não iniciar uma acção judicial contra o propriétario , ele poderá alugar a quem quiser, será assim?

    Ou será melhor eu estar quietinha no meu canto?

    Obrigado pelas respostas,
    Esperança
  5.  # 6

    Colocado por: EsperançaÉ que o nosso advogado informou-nos que enquanto o banco ( q não está a receber as prestações) não iniciar uma acção judicial contra o propriétario , ele poderá alugar a quem quiser, será assim?
    O legitimo proprietário, pode alugar a quem quiser.

    Se ele tiver um contrato com o banco que lhe fez o empréstimo que o «proíbe» de arrendar a casa, o problema é entre o proprietário e o banco.
    Pode "sobrar" para o inquilino, mas não tenho experiências dessas para saber como...
    •  
      FD
    • 18 março 2010 editado

     # 7

    Colocado por: Esperançao problema é que não estamos a receber a quota dessa fracção

    Vai ter com um advogado ou solicitador para tentar fazer a cobrança dessa dívida.

    Aqui no prédio, com 10 fracções, já vamos em 3 penhoras. Vai e está a demorar mas tenho quase a certeza que a dívida será paga... e se alguma não for, as penalizações da que for pagarão as outras.
  6.  # 8

    Ok

    Obrigado,
    Esperança
 
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