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  1.  # 1

    Olá, gostaria de saber, de quem é legalmente a responsabilidade de pagar a multa de uma re-inspeção, visto que na inspeção a instalação foi reprovada, alegadamente por ter um fio de tomada esmagado?
    de quem é a responsabilidade? quem paga a 2 inspeção?
  2.  # 2

    Colocado por: MiguelsilvaOlá, gostaria de saber, de quem é legalmente a responsabilidade de pagar a multa de uma re-inspeção, visto que na inspeção a instalação foi reprovada, alegadamente por ter um fio de tomada esmagado?
    de quem é a responsabilidade? quem paga a 2 inspeção?


    Qual inspecção ? A quê ?
  3.  # 3

    Inspecção de instalação eléctrica
  4.  # 4

    Colocado por: MiguelsilvaInspecção de instalação eléctrica


    Mas inspecção a que título ?


    De qualquer forma, se A contratou um serviço a B, que vem a verificar-se, por inspecção de C, não ter sido devidamente executado, A deve ser indemnizado pelos prejuízos que sofra. Se, por outro lado, o trabalho foi bem executado mas acontecimentos posteriores danificaram a instalação, nada a dizer.
  5.  # 5

    Inspeçção para o certificado, feita pelo instituto electrotécnico português.
    quem deve legalmente pagar a multa de uma nova inspeção, o técnico responsável pela instalação eléctrica ou dono da casa?
  6.  # 6

    Colocado por: MiguelsilvaInspeçção para o certificado, feita pelo instituto electrotécnico português.
    quem deve legalmente pagar a multa de uma nova inspeção, o técnico responsável pela instalação eléctrica ou dono da casa?


    Se a reprovação se deve a deficiente execução do trabalho, deve ser o técnico. Se a reprovação tiver origem em algo a que o técnico é alheio, deve ser o dono de obra.
    • irak
    • 15 abril 2010

     # 7

    Olá, gostaria de saber se ainda devo enviar Pedido de Certificação á Certiel ?
  7.  # 8

    Colocado por: irakOlá, gostaria de saber se ainda devo enviar Pedido de Certificação á Certiel ?

    Para efeitos de emissão de licença de utilização da Câmara?

    Veja este tópico: https://forumdacasa.com/discussion/8678/fim-de-algumas-vistorias/#pgtop

    Parece que, se aguardar o prazo previsto na lei (90 dias após a promulgação, que foi a 30/Março), não precisará do documento da Certiel.
 
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