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  1.  # 1

    Resposta da Autoridade da Concorrência relativamente ao facto de eu ter ficado repentinamente sem Woo, Uzo e Amigo numa zona sem DIGI, obrigando-me a contratualizar os serviços da respectiva casa-mãe apenas, Nos, MEO e Vodafone.


    2024-11-25
    Assunto:
    Resposta a exposição apresentada junto da Autoridade da Concorrência


    1. A Autoridade da Concorrência (AdC ou Autoridade) regista com interesse a receção da V. comunicação datada de 2024-11-18, uma vez que permite melhor aferir as dificuldades dos agentes económicos e, consequentemente, melhor conhecer os mercados e os seus intervenientes.

    2. Nos termos dos seus Estatutos, constantes do Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, a Autoridade tem por missão assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência nos setores privado, público, cooperativo e social, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a afetação ótima dos recursos e os interesses dos consumidores. Para tal, a AdC acompanha de perto os diversos setores de atividade económica, com o propósito de garantir a existência de uma concorrência não falseada entre os vários agentes, em benefício do consumidor.

    3. No desempenho das suas atribuições, a Autoridade dispõe de poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação, incumbindo-lhe, no exercício concreto dos poderes sancionatórios, identificar e investigar as práticas suscetíveis de infringir a legislação de concorrência nacional (em particular, os artigos 9.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio [LdC]) e europeia (em particular, os artigos 101.º e 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [TFUE]), proceder à instrução e decidir sobre os respetivos processos.

    4. Atento o que acaba de referir-se e tendo os factos descritos por V. Exa. merecido a nossa melhor atenção, conclui-se que a informação apresentada, objeto de análise, não é suficiente para se concluir estarem em causa comportamentos suscetíveis de impedir, falsear ou restringir a concorrência no mercado nos termos previstos na legislação acima referenciada.

    5. Não significa isto que se exclua que comportamentos do tipo dos descritos possam incluir-se, preenchidos determinados pressupostos e condições, no elenco das práticas restritivas. É necessário para o efeito, no entanto, a verificação de um conjunto de circunstâncias que não decorrem da informação disponibilizada.

    6. De facto, não foram indicados na V. exposição elementos com base nos quais fosse razoavelmente possível indiciar a probabilidade de que o alegado paralelismo comportamental das empresas objeto de exposição, apesar de o mesmo ser aparente, pudesse ter subjacente um acordo ou uma prática concertada restritivos da concorrência.

    7. É entendimento pacífico que a mera verificação de paralelismo de comportamentos na fixação de preços e/ou de outras condições de transação não é suficiente para se poder concluir pela existência de um acordo ou prática concertada restritivos da concorrência. Para tal, exige-se a demonstração da existência explícita de um encontro de vontades que enquadre a coordenação do comportamento comum das empresas no mercado ou, pelo menos, de alguns elementos colaterais que permitam explicar um paralelismo de conduta que não seria expectável nem alcançável em condições normais num mercado competitivo.

    8. No caso concreto, conclui-se que o tipo de elementos indiciários e probatórios necessários não constam da informação conhecida, não existindo factos que permitam afastar a possibilidade de os operadores em causa se terem limitado a ajustar, num mercado que é razoavelmente transparente, os seus preços e/ou condições às dos demais (ou seja, aos do mercado).

    9. Por estas razões a AdC não reúne, de momento, condições de proceder à abertura de um processo contraordenacional em relação à matéria.

    10. Não obstante, a Autoridade continuará a seguir de perto os mercados, o tipo de comportamentos e agentes económicos em causa, não excluindo a possibilidade de intervenção sempre e na medida em que detete a existência de práticas restritivas da concorrência.

    Com os melhores cumprimentos,
    Departamento de Práticas Restritivas.
  2.  # 2

    Essa é a resposta da Anacom aos carapaus e às sardinhas, se fosses uma lagosta ou um cherne a resposta era diferente.

    Pode ser que com o acumular de queixas eles façam alguma coisa
    Concordam com este comentário: amcsilva
  3.  # 3

    Colocado por: rod_2000Essa é a resposta da Anacom aos carapaus e às sardinhas, se fosses uma lagosta ou um cherne a resposta era diferente.

    Pode ser que com o acumular de queixas eles façam alguma coisa


    Quem respondeu foi a autoridade da concorrência, não a Anacom(que seria algo do género).
    • Iko
    • 26 novembro 2024 editado

     # 4

    Eu aposto o meu tom€@&? Esquerdo que quem manda na Anacom é a Meo, Vodafone, e Nós. E que recebem um cheque chorudo para que assim seja. O governo sabe e dá jeito que assim seja, pois assim há algum controlo da comunicação social o que dá sempre jeito.

    No passado trabalhei na Cabovisao (antiga Nowo), e foi igual e isto já há mais de 20 anos. E o cabo coaxial era sempre danificado, e sabia-se que não era por acaso.

    E bom ver que há coisas que nunca mudam, Portugal é um país de tradições. 😅
  4.  # 5

    Colocado por: IkoEu aposto o meu tom€@&? Esquerdo que quem manda na Anacom é a Meo, Vodafone, e Nós. E que recebem um cheque chorudo para que assim seja. O governo sabe e dá jeito que assim seja, pois assim há algum controlo da comunicação social o que dá sempre jeito.

    No passado trabalhei na Cabovisao (antiga Nowo), e foi igual e isto já há mais de 20 anos. E o cabo coaxial era sempre danificado, e sabia-se que não era por acaso.

    E bom ver que há coisas que nunca mudam, Portugal é um país de tradições. 😅

    Não duvido.
    O ponto 6 e 7 da resposta da AdC é exemplo disso.
  5.  # 6

    Colocado por: lmcaet
    Não duvido.
    O ponto 6 e 7 da resposta da AdC é exemplo disso.


    Mas tinha algum desses serviços "low-cost" contratados ou apenas disponíveis?
    Em qualquer dos casos, é estranho que não estranhem que nas zonas sem DIGI os serviços "low-cost" desapareçam com a entrada da DIGI no mercado... Visão selectiva?
  6.  # 7

    Colocado por: pcspinheiroEm qualquer dos casos, é estranho que não estranhem que nas zonas sem DIGI os serviços "low-cost" desapareçam com a entrada da DIGI no mercado... Visão selectiva?


    Para a AdC parece um pato, grasna como um pato, mas.. pode não ser um pato.
    Concordam com este comentário: eu, lmcaet, Pereira_89, amcsilva, HAL_9000
    • eu
    • 26 novembro 2024 editado

     # 8

    Colocado por: hangasPara a AdC parece um pato, grasna como um pato, mas.. pode não ser um pato.


    Não há a certeza absoluta que seja um pato, a menos que o pato confesse que é um pato.
    Concordam com este comentário: lmcaet, Pereira_89
  7.  # 9

    Sim, enquanto o pato afirmar ser um abacate, está tudo bem. :-(
  8.  # 10

    Eu acho que no final quando dizem que ainda não tem cobertura, podiam por 1 link a direccionar para os servicos das respectivas "premium". Era uma ajuda importante para o cliente.

    E mesmo assim acho que para os reguladores de mercado seria tudo normal.
  9.  # 11

    O problema reportado e motivo de queixa não é não haver serviço low-cost (eu tenho MEO e NOS fibra e nunca tive as low-cost respectivas); é ter sido retirada a oferta do serviço low-cost nas zonas em que a nova concorência não tem (ainda) serviço. Isso, para mim, é acima de tudo filhadaputice para com os clientes.
    Concordam com este comentário: joaomgf, lmcaet
    • Dj_C
    • 26 novembro 2024

     # 12

    Bom dia,
    Eu também já fui VDF,
    Entretando passei para a WOO, na altura com 1GB de dados por 10€, depois 4Gb, mais recentemente estava com 10, e com a entrada da Digi, foi só questionar se o novo tarifário de 5€ com 100GB de dados se aplicava a atuais clientes (não fiz na app porque já não corre no velhinho android 6), responderam que sim, e questionaram quer aderir? 5 minutos depois estava feito no dia 22, (a mensalidade seria a debitar no dia 24). Em suma os 10€ vão dar para 2 meses... :)
    Só tenho a dizer bem da WOO desde que mudei (assim que surgiu).

    Cumps,
    Dj_C
    Concordam com este comentário: HAL_9000
  10.  # 13

    O problema destes falsos supervisores, e dos partidos políticos que propiciam está vergonhosa actuação e situação, é que quem lhes paga o chorudo ordenado somos nós...
    Concordam com este comentário: amcsilva
  11.  # 14

    Entretanto quem não precisar de muita coisa, aliás a maioria quer muitos gigas e canais e depois não utiliza nem 10%. Um hotsot de um cartão ilimitado DIGI ou AMIGO ás vezes pode ser suficiente. Depois ainda há o iptv. Nem me vou preocupar com a guerra deles.
  12.  # 15

    Assim que a coisa esteja estável na DIGI, haja cobertura e não havendo alternativa equiparável em preço mudarei.
    Pouco vemos TV, teremos boxes android com os canais sinal aberto (https://m3upt.com) e pronto, pouparemos bastante.
  13.  # 16

    Colocado por: canario12Entretanto quem não precisar de muita coisa, aliás a maioria quer muitos gigas e canais e depois não utiliza nem 10%. Um hotsot de um cartão ilimitado DIGI ou AMIGO ás vezes pode ser suficiente. Depois ainda há o iptv. Nem me vou preocupar com a guerra deles.


    Ora aí está...
    Também existe o Meo Go fora de casa! :P

    Na renovação do contrato meo da minha mãe, foi nos oferecido (4,99€) durante 2 anos o MeoGo fora de casa!
    Assim consigo ver em minha casa os canais meo, andar pra trás etc ...

    Por 7€ de net movel ilimitada da Woo
    Concordam com este comentário: canario12
  14.  # 17

  15.  # 18

    Colocado por: pcspinheirohttps://www.leak.pt/digi-vs-o-mundo-consumidores-estao-a-reunir-provas/


    a autoridade da concorrencia é um gabinete de tachos bem pogos e não mais do que isso.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • lmcaet
    • 27 novembro 2024 editado

     # 19

    Último relatório ANACOM antes do lançamento da DIGI

    https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1798073
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
      PrecosTelecom_outubro2024_Infografia.png
  16.  # 20

    Colocado por: lmcaetÚltimo relatório ANACOM antes do lançamento da DIGI

    https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1798073
      PrecosTelecom_outubro2024_Infografia.png


    Esta variação interna face à variação a nível europeu é simplesmente terceiro mundista.
    Concordam com este comentário: hangas
 
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