não é você que decide adiar, só porque dá jeito, é o juiz.
se existirem motivos de força maior que o obriguem a faltar, imagine que é operado a semana antes e está iternado no hospital ou não pode sair de casa.
então o juiz decide se você é uma testemunha importante para o caso ou não. se for até pode adiar o julgamento, caso contrário avança sem você.
agora o que é confuso é você ser testemunha e querer adiar porque não pode pagar a um advogado. mas é testemunha, arguido, queixoso, etc... qual é o seu papel neste caso?
Se é uma mera testemunha e não parte no processo em princípio não deveria necessitar de um advogado embora naturalmente esteja no direito de consultar um advogado ou até se fazer acompanhar por um advogado no dia do julgamento. A testemunha é chamada pelo tribunal para contar a verdade do que sabe (viu/ouviu) sobre um determinado assunto pelo que o advogado, que não estava presente quando as coisas relevantes a que assistiu aconteceram, não lhe pode ensinar a si o que viu/ouviu para responder isso em tribunal. Os únicos cenários em que as testemunhas devem ter mais cautelas é quando das suas respostas podem sofrer consequências (designadamente quando as suas respostas podem implicar a confissão de um crime mas nesse caso pode recusar responder essa pergunta porque ninguém é obrigado a se auto-incriminar).
Se não tem €€ vá à Segurança Social pedir apoio nesse sentido. Se não, parta uma perna a ver se é operado e incapaz de ir ao julgamento (Obviamente brincadeira)!!!
Não tem direito ao silêncio. Não é motivo justificativo da sua ausência em tribunal o facto de que está a espera do fim do mês para poder pagar ao seu advogado. Ou tem um impedimento de força maior (que deverá comunicar ao tribunal assim que possível) ou corre o risco de ser condenado em multa caso não esteja presente. Não tem de ir de fato mas também não vai para o tribunal de boné a mastigar pastilha elástica. Em princípio não se pode recusar a prestar depoimento (existem excepções para familiares de arguidos) o que eventualmente poderá fazer é logo que for identificado desistir da queixa (caso a natureza do crime assim o permita) e nesse caso o processo pode "morrer" aí e o senhor pode ir para a sua vida (mas também não consegue aquilo que pretendia quando se queixou).
Que história/telenovela tão mal contada. Então o queixoso quer adiar a audiência em tribunal? O normal é querer resolver o problema rapidamente. O queixoso não quer falar? Então como vai expor os seus motivos para a queixa? O queixoso não quer telefonar ao advogado antes de dia 20? O seu advogado também foi notificado da audiência, tem de falar com ele para prepararem o julgamento. Vai se informar na secretaria do tribunal? Tem de se aconselhar com o seu advogado, afinal é ele que vai defender os seus interesses. Quanto à apresentação claro que não precisa ir de fato, vai com a sua roupa normal... (É possível modificar a data de audiência em tribunal, a pedido de um dos advogados pertencentes ao processo através de motivo válido por exemplo outra audiência no mesmo dia/hora (devidamente comprovada))