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  1.  # 1

    Boa tarde a todos/as.

    Tenho um problema de infiltração de humidade na minha fracção devido a uma grelha de ventilação do prédio (sendo parte comum), que deixa passar água da chuva e que levou à deterioração da sanca por onde passa o túnel de ventilação da fração.
    A empresa de condomínio já aceitou que irá assumir a reparação dos danos na minha fracção, e neste momento pede acesso à minha fracção para efeitos de orçamento.
    A minha questão é se a empresa de condomínio ‘obriga-me’ a que sejam eles a tratar do assunto pois está em causa parte comum ou poderei ser eu a apresentar orçamentos para a devida reparação recusando a ´prestável’ ajuda.

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Uns abrem tópicos que o condomínio não quer reparar danos, outros o condomínio quer reparar, mas arranjam entraves para ver se fazem umas habilidades.
    • size
    • 6 novembro 2024

     # 3

    Não complique, colabore.
    Quem vai custear a reparação é o condomínio.
  3.  # 4

    Colocado por: Prior76poderei ser eu a apresentar orçamentos para a devida reparação recusando a ´prestável’ ajuda.

    A responsabilidade da reparação é do condomínio. O condómino pode é exigir que lhe seja explicado/justificado quais os trabalhos que vão ser realizado e de que forma.
    Caso não concorde, pode e deve apresentar a sua justificação e eventualmente soluções que realmente solucionem o problema.
  4.  # 5

    Obrigado.

    @size, @zedasilva, muito obrigado pela ajuda.
  5.  # 6

    Colocado por: Prior76Boa tarde a todos/as.

    Tenho um problema de infiltração de humidade na minha fracção devido a uma grelha de ventilação do prédio (sendo parte comum), que deixa passar água da chuva e que levou à deterioração da sanca por onde passa o túnel de ventilação da fração.
    A empresa de condomínio já aceitou que irá assumir a reparação dos danos na minha fracção, e neste momento pede acesso à minha fracção para efeitos de orçamento.
    A minha questão é se a empresa de condomínio ‘obriga-me’ a que sejam eles a tratar do assunto pois está em causa parte comum ou poderei ser eu a apresentar orçamentos para a devida reparação recusando a ´prestável’ ajuda.

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

    Cumprimentos
  6.  # 7

    Se a Administração se disponibiliza a fazer a reparação, tanto nas partes comuns,como na fração autónoma.
    Deixe a mesma ir visitar a fração juntamente com um técnico, e ver o que a mesma menciona.
    Tente saber a data para as obras, isso é importante.
    Há posterior, se achar que estão a demorar tempo a mais, deve notificar por correio eletrônico e posteriormente por carta registada.
    Casa a situação não seja resolvida extrajudicial, aí sim, você junta orçamento à petição sobre a acção cível, e solicita uma peritagem...
 
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