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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Comprei 8 moradias em banda na zona de Albufeira nunca habitadas por falência do construtor. Queria comercializar as mesmas mas não conheço a maneira como foram feitas nem as suas patologias. É possível ao vender as moradias aplicar um desconto ao valor das mesma para que o comprador abdique da garantia?

    Não estou a tentar fugir às responsabilidades mas apesar de as moradias não parecerem ter qualquer problema não sei o que vai acontecer no futuro. Tenho uma empresa que comecei este ano e as minhas poupanças foram investidas aqui. Caso o comprador saiba de tudo isto, existe maneira de fazer isto legalmente?
  2.  # 2

    boa questão

    tenho a ideia que quem tem de dar a garantia de 5 anos é o construtor e não o vendedor. a menos que o vendedor seja tb um construtor e tenha comprado as moradias por acabar.

    agora se o construtor fechou a actividade, será que se acaba a responsabilidade de dar 5 anos de garantia?

    dado o valor do investimento, sempre são 8 moradias, penso que se justifica a ida a um advogada da area para ter uma opinão mais fundamentada e até um parecer para anexar ao contrato de venda das moradias.
    Concordam com este comentário: OXIM_18
  3.  # 3

    Mas vai vender como empresa ou vai vender como particular?
  4.  # 4

    Colocado por: ClioIIMas vai vender como empresa ou vai vender como particular?


    Como empresa. O problema é mesmo esse. Sendo uma empresa de compra e venda de imóveis pela lei tenho sempre que dar garantia sobre o imóvel a cada transação. A questão aqui é se o comprador conhecer todas estas particularidades se pode abdicar da garantia se o preço for mais baixo.
  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantosboa questão

    tenho a ideia que quem tem de dar a garantia de 5 anos é o construtor e não o vendedor. a menos que o vendedor seja tb um construtor e tenha comprado as moradias por acabar.

    agora se o construtor fechou a actividade, será que se acaba a responsabilidade de dar 5 anos de garantia?

    dado o valor do investimento, sempre são 8 moradias, penso que se justifica a ida a um advogada da area para ter uma opinão mais fundamentada e até um parecer para anexar ao contrato de venda das moradias.
    Concordam com este comentário:OXIM_18


    Mesmo não sendo construtor, se o vendedor for profissional do imobiliário está obrigado a dar garantia. Nem que a casa tenha 100 anos.
  6.  # 6

    Colocado por: OXIM_18A questão aqui é se o comprador conhecer todas estas particularidades se pode abdicar da garantia se o preço for mais baixo.


    Isto está ao nível da trafulhice dos vendedores de carros que "fazem" os clientes abdicar da garantia mínima obrigatória.

    No final, a assinatura do cliente não vai nem pode se sobrepor às leis em vigor, mesmo que tenha dito que se recusa a usufruir dela.
  7.  # 7

    Colocado por: OXIM_18existe maneira de fazer isto legalmente?

    Constitui uma empresa com o único objetivo de vender as 8 moradias.
    Tanta vende-las todas no mínimo espaço de tempo.
    Quando a ultima estiver vendida, fecha a empresa.
  8.  # 8

    Colocado por: pauloagsantosboa questão

    tenho a ideia que quem tem de dar a garantia de 5 anos é o construtor e não o vendedor. a menos que o vendedor seja tb um construtor e tenha comprado as moradias por acabar.

    agora se o construtor fechou a actividade, será que se acaba a responsabilidade de dar 5 anos de garantia?

    dado o valor do investimento, sempre são 8 moradias, penso que se justifica a ida a um advogada da area para ter uma opinão mais fundamentada e até um parecer para anexar ao contrato de venda das moradias.
    Concordam com este comentário:OXIM_18


    Acho que li algures recentemente, que o prazo tinha passado de 5anos para 10anos.
  9.  # 9

    Colocado por: bluthunder82que o prazo tinha passado de 5anos para 10anos.

    Apenas para problemas estruturais. Nos restantes, são 5
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluthunder82
  10.  # 10

    Colocado por: Nostradamus

    Isto está ao nível da trafulhice dos vendedores de carros que "fazem" os clientes abdicar da garantia mínima obrigatória.

    No final, a assinatura do cliente não vai nem pode se sobrepor às leis em vigor, mesmo que tenha dito que se recusa a usufruir dela.


    Não é esse o caso Nostradamus. Apenas não sou construtor. Prefiro receber menos 50k em cada moradia e não ter responsabilidade por algo que não sei como foi construído. Que no fundo é o que o banco faz quando vende os seu imóveis.

    Também tenho ideia que mesmo que o cliente recuse a garantia, essa assinatura não se sobrepõe à lei.
  11.  # 11

    Colocado por: zedasilva
    Constitui uma empresa com o único objetivo de vender as 8 moradias.
    Tanta vende-las todas no mínimo espaço de tempo.
    Quando a ultima estiver vendida, fecha a empresa.


    Obrigado pela dica Zé. Mas nesse caso, caso a garantia tente ser "ativada" e a empresa estiver fechada, aresponsabilidade não recai sobre o gerente da empresa mesmo com a mesma encerrada?
    • Zarb
    • 7 novembro 2024

     # 12

    Colocado por: pauloagsantosboa questão

    tenho a ideia que quem tem de dar a garantia de 5 anos é o construtor e não o vendedor. a menos que o vendedor seja tb um construtor e tenha comprado as moradias por acabar.

    agora se o construtor fechou a actividade, será que se acaba a responsabilidade de dar 5 anos de garantia?

    dado o valor do investimento, sempre são 8 moradias, penso que se justifica a ida a um advogada da area para ter uma opinão mais fundamentada e até um parecer para anexar ao contrato de venda das moradias.
    Concordam com este comentário:OXIM_18


    Comprou as 8 moradias sem advogado?
    Se o fez, se calhar já fez asneira.
    Advogado para ontem
    • Zarb
    • 7 novembro 2024

     # 13

    Colocado por: OXIM_18

    Obrigado pela dica Zé. Mas nesse caso, caso a garantia tente ser "ativada" e a empresa estiver fechada, aresponsabilidade não recai sobre o gerente da empresa mesmo com a mesma encerrada?


    Boa dica. E do lado de lá encontra um bom advogado que lhe lixa a vidinha... com sorte ainda leva com sanção criminal em cima.
    •  
      imo
    • 7 novembro 2024

     # 14

    8 moradias x 50 m€ sao 400 m€. É uma pipa de massa que você admite perder para se livrar da tão malfadada garantia. Está com medo de quê? Está a contar a história toda?
  12.  # 15

    Isto não faz sentido algum. Então se uma empresa vender uma casa com 100anos vai dar 10 anos de garantia para elementos estruturais?
    • r.v
    • 10 novembro 2024

     # 16

    Não precisa de abrir empresa para vender as moradias. arranja é um bom contabilista que perceba de venda imobiliário, existe muitas leis desconhecidas.
  13.  # 17

    Colocado por: OXIM_18Comprei 8 moradias em banda na zona de Albufeira nunca habitadas por falência do construtor


    A meu ver a garantia é dada pela empresa que construiu.

    Arranje os projectos e Livro de obra para falar com os técnicos responsáveis pela construção e fiscalização.
    Melhor do que ninguém eles são os verdadeiros responsáveis pelo que foi construído.

    Também pode consultar um gabinete independente para fazer um estudo do existente.


    As moradias já tinham projetos aprovados e licenças emitidas pela Câmara?

    Quando comprou, a garantia a vigorar passou para si, e agora quando vender passa a bola.

    Não consigo perceber como uma empresa ou particular pode ser responsabilizado por algo que não foi da sua autoria.


    Mas ainda vai fazer obras ou vende tal como estão?
 
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