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  1.  # 1

    Eu e minha mulher estamos na seguinte situação:
    Passámos os 55 anos, começámos a conversar sobre quem herdará o que possuímos, nomeadamente a nossa casa, (mais um terreno rustico, algumas poupanças, e pouco mais). Casamos com comunhão de adquiridos. Ambos temos o privilégio de ter os pais ainda vivos e bastantes sobrinhos, mas é nossa intenção que, numa primeira fase, no caso da inevitável morte de um de nós, tudo passe para a posse do cônjuge sobrevivo.
    A nossa dúvida é:
    Isso é automático, tudo passará a ser propriedade e posse do sobrevivo uma vez que não temos filhos, ou para isso teremos de fazer um testamento nesse sentido?
    Muito obrigado.
  2.  # 2

    Caso não existam descendentes os ascendentes são herdeiros legitimários, logo não podem ser deserdados.

    Só podem fazer testamento da quota disponível.
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  3.  # 3

    não sei se funciona como nos filhos, em caso de algum herdeiro pedir as partilhas, metade dos bens são dividos em partes iguais entre o conjugue e cada ascendente.

    se não tiver filhos o melhor é quando chegar a altura vender tudo para pagar a vossa estadia num lar. acaba logo os problemas com as partilhas e ficam com a vossa velhice assegurada.
    Concordam com este comentário: pedrovil
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  4.  # 4

    Agradeço a gentileza de quem respondeu.

    Confesso que fico preocupado.
    A minha saúde é precária, recentemente foi-me diagnosticada uma doença complicada e que costuma diminuir drasticamente a esperança de vida dos que dela sofrem.
    No caso de eu falecer isso significa que qualquer um dos meus irmãos ou sobrinhos, mesmo um daqueles que “há séculos” não vejo nem me telefona, pode vir aqui infernizar a vida à minha mulher exigindo-lhe a parte da herança que por lei lhe cabe?
    Não quero deserdar ninguém, apenas queria garantir a paz para quem fica mais uns anos.
    Não há mesmo uma forma legal de evitar essas chatices?

    Obrigado.
  5.  # 5

    Colocado por: JSMartinsSantosAgradeço a gentileza de quem respondeu.

    Confesso que fico preocupado.
    A minha saúde é precária, recentemente foi-me diagnosticada uma doença complicada e que costuma diminuir drasticamente a esperança de vida dos que dela sofrem.
    No caso de eu falecer isso significa que qualquer um dos meus irmãos ou sobrinhos, mesmo um daqueles que “há séculos” não vejo nem me telefona, pode vir aqui infernizar a vida à minha mulher exigindo-lhe a parte da herança que por lei lhe cabe?
    Não quero deserdar ninguém, apenas queria garantir a paz para quem fica mais uns anos.
    Não há mesmo uma forma legal de evitar essas chatices?

    Obrigado.


    Irmãos/sobrinhos não são legitimários, ascendentes(sem descendentes) sim.

    Os irmãos podem herdar mais tarde através de herança dos pais.

    Se entretanto os ascendentes falecerem, o cônjuge é o único herdeiro.
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  6.  # 6

    Muito obrigado.
  7.  # 7

    Vou gastar algum com um advogado. A ver o que me diz.
    Muito agradecido.
  8.  # 8

    Peça o divórcio e passa tudo para o nome da ex.
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  9.  # 9

    Colocado por: rjmpiresPeça o divórcio e passa tudo para o nome da ex.


    Depois ela falece primeiro e ele vai andar de chapéu na mão.
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  10.  # 10

    A meu ver é colocar a casa com reserva de vida.
    Dinheiro se a conta for conjunta troca fácil.
    O terreno venda para gerir melhor a saúde de ambos
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  11.  # 11

    Basicamente funciona da seguinte forma:
    - falecendo um dos membros do casal sem filhos, o outro membros herda todos os bens visto ser o único familiar direito vivo
    - quando falecer o membro viúvo são herdeiros os familiar diretos desse membro, ou seja pais, irmãos e sobrinhos deste último membro
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  12.  # 12

    A-Atenção que o casal ainda tem os pais vivos.
    Se falecer algum elemento do casal antes dos sogros, não sei se tem direito à partilha dessa herança quando os sogros faleceram.Creio que depende do regime de casamento.
    E se casar novamente em 2as núpcias, perde o direito à herança dos ex-sogros?

    B-E não sei se os pais também são herdeiros, em conjunto com a viúva, se um filho casado falecer.

    C-Por outro lado, se os pais e sogros falecerem 1o e depois falecer a esposa (por exemplo)... Passa TUDO para o marido.
    Quando este falecesse, os sobrinhos do marido têm direito à partilha da herança(se o falecido não tiver irmãos sobrevivos).
    Os sobrinhos da esposa falecida em 1o lugar, já não são chamados para o efeito e não herdam NADA.
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  13.  # 13

    Colocado por: PalhavaSe falecer algum elemento do casal antes dos sogros, não sei se tem direito à partilha dessa herança quando os sogros faleceram


    Ninguém é herdeiro de sogros.

    Exemplo com descendentes, marido falece, são herdeiros cônjuge e filhos, posteriormente falece um ascendente do marido, a viúva já não é chamada à herança, vai direto para os netos, que ficam com a parte que cabia ao pai falecido.
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