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  1.  # 1

    Boa tarde, senhores!

    É o seguinte: no dia 30 de Dezembro, entreguei na CM o projecto da moradia que pretendo construir.

    Entreguei o projecto de arquitectura e todas as especialidades, ficando a faltar uma declaração que já explico abaixo.

    Quem me assinou o projecto de arquitectura e algumas especialidades, foi um engenheiro que é meu familiar.

    Na CM disseram que teria de entregar uma declaração da ordem dos engenheiros a comprovar que o engenheiro podia assinar o projecto de arquitectura. A declaração foi pedida à respectiva ordem, que hoje afirmou não poder passar tal declaração.

    Entrei em contacto com a CM que afirma que a Ordem pode passar essa declaração.

    A lei 31/2009 não previa um periodo de transição de 5 anos em que engenheiros podiam assinar?!

    Alguém pode explicar-me o que está em vigor?

    Obrigado!
  2.  # 2

    acho muito bem essa resposta da câmara e da ordem dos engenheiros!
    dada a situação porque não pede a respectiva assinatura/supervisão de um arquitecto?
  3.  # 3

    Boas

    acho muito bem essa resposta da câmara e da ordem dos engenheiros!

    Voltamos ao mesmo. Então acha bem que a lei não seja aplicada? Não sei como se resolve essa situação nem quero saber, mas se a lei permite que ele assine porque raio de carga de água vêm agora pôr problemas? Ou as leis só são boas quando estamos de acordo?

    cumps
    José Cardoso
  4.  # 4

    Colocado por: Fernando Gabrielacho muito bem essa resposta da câmara e da ordem dos engenheiros!
    dada a situação porque não pede a respectiva assinatura/supervisão de um arquitecto?


    A câmara afirma que a ordem pode passar a declaração. A ordem diz que não passa.

    Como disse, foi um engenheiro que é da familia que assinou o projecto! Assinou e não cobrou nada.

    Se ele pode assinar e a lei permite, porque motivo iria pagar a outro para fazer o que ele fez de graça...

    Mas fiquei na mesma, ele pode ou não assinar e está em vigor o periodo de transição?
  5.  # 5

    quem não fez/tem experiência em projectos de arquitectura não pode fazer segundo a lei, para isso devia comprovar até ao passado ano essa valência, como? não sei, como sou arquitecto e queimei as pestanas como os bolsos dos meus pais em 6 anos, não precisei disso.
    acho é estranho...então não pagou nada pelos projectos?
  6.  # 6

    Basicamente, o que o engº precisa é de demonstrar que já elaborou projectos de arquitectura antes da entrada em vigor da Lei 31/2009. A OE fez o que tinha de fazer. Emite uma declaração a dizer que o Engº está lá inscrito e que tem, portanto legitimidade para praticar os actos próprios da profissão. Quem tem de descalçar a bota é a câmara, que tem de cruzar essa informação com a prova que o seu engº tem de fazer em como já foi autor de projectos de arquitectura.
    Como é que isso se prova? Tem de perguntar na câmara.
  7.  # 7

    Fernando Gabriel,

    agradeço os seus comentários e vontade de ajudar. Irei à CM descobrir como comprovar!

    A pessoa em questão tem experiência na área e já assinou projectos de arquitectura anteriormente.

    Não paguei nenhuma das assinaturas que a pessoa em questão fez. Paguei de outras especialidades que não possuia qualificações.

    Se não está qualificado e precisei, claro que recorri a quem de direito!
  8.  # 8

    Colocado por: j cardosoBoas

    acho muito bem essa resposta da câmara e da ordem dos engenheiros!

    Voltamos ao mesmo. Então acha bem que a lei não seja aplicada? Não sei como se resolve essa situação nem quero saber, mas se a lei permite que ele assine porque raio de carga de água vêm agora pôr problemas? Ou as leis só são boas quando estamos de acordo?

    cumps
    José Cardoso

    j cardoso a lei está a ser aplicada, tem de se provar que já fez algum projecto, por isso a resposta das entidades.
  9.  # 9

    tabs
    A maioria das câmaras está a aceitar uma declaração do técnico atestando que já tinha subcrito projectos de arquitectura antes da entrada em vigor da novalei.
    Outras estão a exigir algo mais oficial.
    O que a maioria dos técnicos está a fazer é pedir a um dos municipios onde tenham feito aprovar um projecto de arquitectura que lhe emita uma declaração atestando isso mesmo.
    Juntam essa declaração a todos os projectos e durante os proximos 5 anos podem continuar a fazer arquitectura.
    As ordens não tem forma de comprovar se os tecnicos tem feito arquitectura ou só especialidades, só as câmaras o podem fazer.
    • Neon
    • 19 janeiro 2010

     # 10

    Colocado por: zedasilvatabs
    A maioria das câmaras está a aceitar uma declaração do técnico atestando que já tinha subcrito projectos de arquitectura antes da entrada em vigor da novalei.
    Outras estão a exigir algo mais oficial.
    O que a maioria dos técnicos está a fazer é pedir a um dos municipios onde tenham feito aprovar um projecto de arquitectura que lhe emita uma declaração atestando isso mesmo.
    Juntam essa declaração a todos os projectos e durante os proximos 5 anos podem continuar a fazer arquitectura.
    As ordens não tem forma de comprovar se os tecnicos tem feito arquitectura ou só especialidades, só as câmaras o podem fazer.


    100% correcto ...mais nada a dizer :)
  10.  # 11

    Tenho novidades....

    Após falar com o engenheiro, fui informado por ele de que tinha entregue um projecto de arquitectura na mesma CM em 2005 e que tinha sido aprovado.
    Fui à CM e pedi uma declaração da entrega e aprovação desse projecto de 2005.

    Resumindo...a própria CM vai passar a declaração que comprova que o engenheiro tem a qualificação para assinar o projecto de arquitectura, de acordo com o n.º 1 do artigo 25 da Lei 31/2009 de 3 de Julho.

    Há coisas fantásticas, não há?
  11.  # 12

    Desde que vi, no Nós Por Cá, uma câmara a notificar-se a ela própria por causa de um elevador de é proprietária, tipo Olívia Patroa e Olívia Costureira, já nada me admira...
    • lv
    • 28 janeiro 2010

     # 13

    Já agora (visto que me está a acontecer o mesmo) essa declaração tem que explicitar apenas que o respectivo engº. assinou projectos (e disseram-me que pode pedir essa declaração noutra câmara) ou que assinou e esse(s) projectos() foi(ram) aprovado(s).
    Obrigado
  12.  # 14

    A Declaração da Câmara Municipal (uma qualquer) deve mencionar que tipo de projectos e se foram aprovados...
    Penso que terá de ser sobre projectos subscritos há menos de 5 anos!?!
  13.  # 15

    A declaração deve indicar quais os projectos que o técnico subcreveu e que os mesmo obtiveram pareçer favoravel.
    Deve ainda indicar a data de entrada nos serviços camarários ou seja tem que ser anterior a 1 de Novembro que foi quando entrou a lei em vigor
    • lv
    • 28 janeiro 2010

     # 16

    penso que tem que ser anterior a 2005
  14.  # 17

    Não! Tem que ser anterior a 1 de Novembro.
    • lv
    • 28 janeiro 2010

     # 18

    já confirmei (estava errado) - tem que ser uma declaração passada por qualquer Câmara em que se declara que o referido técnico assinou e teve aprovação entre 1 de Novembro de 2004 e 1 de Novembro de 2009 - foi o que me disseram da Câmara de Viseu
  15.  # 19

    Certo. :))
  16.  # 20

    Exacto!

    O engenheiro teve uma entregue em Março de 2004 numa outra CM e não quiseram passar! Por acaso a CM onde entreguei o meu projecto é a mesma que vai passar a declaração.

    No entanto já tive conhecimento que terá de se enviar a declaração da CM à ordem para passar uma declaração. A CM não aceita a sua própria declaração....
 
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