Boa noite, venho por este meio pedir ajuda a entendidos, mas não sem antes me apresentar:
Sou o Ricardo, solteiro com 37 anos, bom rapaz, mas metido no meio de uma embrulhada com as Finanças :( mais ao concreto com a Via verde... Resumindo veio umas multas para pagar de via verde, que não fui eu a passar na via verde, com provas liguei para o numero que constava na carta, não aceitaram a minha reclamação porque não tinha o numero do anterior proprietário ( mudei o carro de nome no dia em que o comprei). Entretanto mudei de casa, e só agora em Setembro deste ano, é que enviaram as coimas a pagamento, em 3 processos de contraordenação de 2€, aplicaram a multa de 101€, x 3 processos.... portanto após requerimento que foi indeferido com as provas que o carro não era da minha propriedade na altura, deram a hipótese de recorrer em 20 dias, agora são uteis ou corridos? alguém sabe? é que não diz nada e nas finanças também não me souberam responder, é que entretanto pedi apoio judiciário, mas passou um dia dos 20 se forem corridos, se forem uteis ainda estou a tempo. Agradeço se alguém me puder elucidar nesta matéria e se passei um dia, o que posso fazer, ou se perco o direito a me defender. Obrigado.
Está à espera de quê? Havendo a dúvida pode alegar que não foi indicado se seriam úteis ou seguidos. Embora se tal se reger pelo código do procedimento administrativo serão seguidos. No entanto os prazos contam a partir do dia seguinte à notificação.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Ricardo Dovale
Estes dias foram de pura ansiedade, é que andei desde o dia 19 de Dezembro a tentar por os papeis, e faltava uma declaração, não aceitaram, ontem fui novamente, já com senha na mão, a SSocial não atendeu, pois de um dia para o outro mudaram do sistema de senha para exclusivamente marcações, marcaram para hoje, e finalmente consegui por os papeis, um dia depois dos 20 dias... Estou uma pilha de nervos :(
Já leu a notificação toda, com calma? Costuma dizer. De qualquer forma, sendo direito administrativo são dias uteis. O pedido de apoio judiciario só interrompe o prazo se for efectuado no prazo que tem para apresentação da defesa - também deve estar na notificação.