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    • slsg
    • 31 agosto 2015

     # 1

    Olá a todos

    Estive à procura no fórum de uma resposta às minhas questões, mas as duvidas persistem.

    A situação é a seguinte :

    Pretendo arrendar um imóvel a 4 estudantes, já chegamos a acordo quanto a valores e todos apresentaram fiadores (os pais). Para registar este contrato nas finanças poderei colocar os 4 estudantes como titulares, certo?

    Poderei colocar cada um dos fiadores responsável por um inquilino (neste caso o filho?) para que no caso de não pagamento desse titular, apenas o pai possa ser chamado a pagamento e não os pais dos restantes?

    Relativamente ao IRS existe alguma maneira desta despesa entrar na parte de despesas de educação? Deverei fazer alguma alteração no contrato ou nas finanças para que tal seja possível?

    Obrigada a todos
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    • 31 agosto 2015

     # 2

    Para que cada fiador seja responsável unicamente pela parte do seu filho, terá que ser formalizado um contrato por quarto para cada estudante. Portanto, 4 contratos.
    • slsg
    • 1 setembro 2015 editado

     # 3

    Mas colocando quatro contratos irá fazer com que se apenas um deles quiser denunciar o contrato, poderá faze-lo, e em ultimo caso terei um T4 alugado como um todo (não pretendo alugar quartos, com entra e sai de varias pessoas, por isso alugar o apartamento na totalidade) apenas a uma pessoa que pagará um quarto do valor do imovel..

    Não poderá ficar registado no contrato que aquele fiador é responsavel pela quota parte daquele titular especifico?
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      jccp
    • 1 setembro 2015 editado

     # 4

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      jccp
    • 1 setembro 2015

     # 5

    Colocado por: slsgMas colocando quatro contratos irá fazer com que se apenas um deles quiser denunciar o contrato


    nao percebi esta parte,se quiser denunciar o contrato tem que o indemnizar,qual e a duvida?

    o que voce quer e que os outros paguem em caso de haver incumprimento...e acha que os outros v\ao assinar esse tipo de contrato?so se forem burros.
  1.  # 6

    A situação é simples, quatro contratos, quatro fiadores.
    Se três quiserem ir embora, fica com o apartamento arrendado só a um, é mesmo assim. Resta esperar que haja outros interessados.
    Quem já andou por faculdades percebe isso. Eu também fui viver a meio do ano para um apartamento de 4 onde só havia três pessoas.
    Relativamente ao último ponto anterior, nem que assinem um contrato todos, dizendo que em caso de incumprimento os outros são responsáveis, isso é ilegal, pelo que não conseguirá vingar esse apecto perante um inquilino.
    • slsg
    • 1 setembro 2015

     # 7

    Eu não quero que os outros paguem em caso de incumprimento de um, até por isso mesmo é que perguntei se seria possível o fiador ficar responsável apenas por aquele e nunca ser responsabilizado por outro que não o seu familiar.

    O que eu queria é que o contrato vigorasse para os quatro e no caso de um ou mais se querer ir embora o contrato acabasse e saíssem todos e assim poder alugar o apartamento sempre como um todo e não separadamente..

    Eu também morei em varias casas, desde quartos a casas partilhadas, e nos quartos independentemente de quem estava apenas pagava o quarto e acabei por vir embora porque duas pessoas que foram para um outro quarto acabaram com o bom ambiente que havia na casa. Entretanto eu e uma outra colega que morávamos nesses quartos decidimos alugar uma casa e ambas pagávamos e quando quis vir embora ela saiu também e deixamos a casa vaga.

    Não me interpretem mal, eu não quero que ninguém pague o que não tem de pagar, mas também gostaria de alugar o apartamento como um todo (tal como ficou acordado com eles, e penso que eles também preferem um apartamento com quem conhecem do que com desconhecidos, se assim não fosse continuariam onde estão neste momento em casas separadas) .

    Eu tento fazer tudo legalmente e correctamente, quando infelizmente uma grande maioria dos alojamentos para estudantes aluga sem qualquer declaração às finanças e sem pagar qualquer dedução de imposto, e nesses casos alugam sem preocupações de fiadores e quando são casas completas não estão preocupados com quem paga o quê.... a casa é X, por isso a maneira como pagam passa a ser única e exclusivamente responsabilidade deles.
    •  
      jccp
    • 1 setembro 2015

     # 8

    só uma pergunta, a partir de novembro os senhorios com menos de 65 anos e que tenham rendimentos anuais superiores 838,44 euros são obrigados a passar recibos eletronicos,é este o seu caso?

    é que se for esse o seu caso tenho muitas duvidas se conseguirá emitir quatro recibos eletronicamente mesmo que todos os nomes de todos os inquilinos constem no contrato
    •  
      jccp
    • 1 setembro 2015

     # 9

    pelo simulação que estive a fazer dá para emitir os recibos.Portanto é menos uma dor de cabeça se optar por fazer um contrato com quatro inquilinos.
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    • 1 setembro 2015

     # 10

    Colocado por: slsg
    O que eu queria é que o contrato vigorasse para os quatro e no caso de um ou mais se querer ir embora o contrato acabasse e saíssem todos e assim poder alugar o apartamento sempre como um todo e não separadamente..

    .


    Isto já é questão diferente do enquadramento do conjunto de fiadores num contrato de arrendamento.

    Se formalizar um só contrato por todo o apartamento, com pluralidade de arrendatários, todos, como grupo solidário, ficam obrigados a ter que o cumprir, quer no pagamento integral da renda, quer no cumprimento do prazo.
    • slsg
    • 1 setembro 2015 editado

     # 11

    Desculpem se coloquei duas questões distintas e depois me baralhei ao tentar explicar.

    Sim irei emitir um recibo para cada um dos inquilinos electronicamente.

    O que me estão a dizer é que não posso no mesmo contrato colocar os quatro arrendatários e no caso de um faltar solicitar o pagamento a um fiador especifico, não é ?

    No caso de avançar com o arrendamento eles terão de ficar cientes que funcionam como grupo solidário e que entre eles terão de pagar o valor completo do imóvel, se não o conseguirem fazer entre eles é que irá para um dos fiadores independentemente de ser o fiador do arrendatário que pagou ou não, estou a pensar correto?
  2.  # 12

    Boa noite,

    Não há contratos por quarto. Isto é um dogma.É ler no Código Civil que isso não existe...

    A fracção autónoma é só uma e, portanto, só pode haver um contrato sobre a mesma. Pode-se é estipular uma divisão da renda por inquilino, que terá o seu fiador, que será responsável pelo valor que ficar contratualizado para quem estiver a fiar.

    Quanto à denúncia individual, não está prevista e, por isso, é nula. Se um inquilino o fizer e não pagar as rendas em falta até ao fim do contrato, acciona-se o seu fiador...

    Caso saibam algo em contrário, digam-me.

    Obrigado
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    • 28 dezembro 2016 editado

     # 13

    Colocado por: alexandre a santosBoa noite,

    Não há contratos por quarto. Isto é um dogma.É ler no Código Civil que isso não existe...



    Há sim, contratos de arrendamento por quarto. É bastante usual nas cidades universitárias. Trata-se do arrendamento parcial de uma habitação/imóvel

    Codigo civil ? :

    Arrendamento de prédios urbanos
    SUBSECÇÃO I
    Disposições gerais
    Artigo 1064.º
    Âmbito
    A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas.
  3.  # 14

    Colocado por: size

    Há sim, contratos de arrendamento por quarto. É bastante usual nas cidades universitárias. Trata-se do arrendamento parcial de uma habitação/imóvel

    Codigo civil ? :

    Arrendamento de prédios urbanos
    SUBSECÇÃO I
    Disposições gerais
    Artigo 1064.º
    Âmbito
    A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas.


    Exactamente. O próprio portal das finanças, na declaração de novo contrato de arrendamento, propõe a opção "Se necessário, identifique a parte do imóvel" dando como exemplo "Quarto para habitação".

    Eu tenho um apartamento em Gaia arrendado desta forma (aos quartos) e tenho TUDO legalizado.
 
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