Tenho uma casa arrendada mas tenho o meu NIF noutra morada. Por este motivo não posso beneficiar do valor do arrendamento em IRS, certo? Se mudar o NIF para este apartamento arrendado ainda posso beneficiar do IRS de 2016, ou tinha de ter mudado logo??
Para ser habitação própria e permanente tem de ser a morada fiscal, logo não poderá deduzir os valores da renda na declaração de 2016. Mude isso o quanto antes para beneficiar em 2017...
Estas pessoas agradeceram este comentário: anarfcastro
d) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502. (Redacção dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro)
Este ano estarei na mesma habitação arrendada até final de maio. Depois mudarei para outra. Devo então alterar agora a morada fiscal para a que estou para poder beneficiar e em junho mudar para a nova? Consigo assim beneficiar das rendas das duas casas em 2017?
Sim,dentro do ano fiscal, pode beneficiar das rendas suportadas respeitante às 2 habitações.
Altere de imediato a morada fiscal para a morada que actualmente possui e deixe o sistema do fisco funcionar.
Poderá ter sorte ...
O senhorio terá emitido os recibos electronicos das rendas de 2016, ou terá de as declarar até 16 de Fevereiro do corrente ano e só para Maio é que o fisco faz os cálculos do IRS, podendo que as coisas se encaixem.
Estas pessoas agradeceram este comentário: anarfcastro