Colocado por: fldelotusExiste alguma lei que permita conseguir retornar dinheiro que despendi e não usufruio de todo o pleno?
Colocado por: FDSe a outra parte não quer vender (porque é disso que se trata) não há nada a fazer a não ser vender a sua parte. O problema é encontrar quem queira comprar metade de uma casa.
Colocado por: MartaDahhhhhhhhh um tema do meu agrado :DDD
(é melhor manter-me à distância)
Colocado por: UgabistaColocado por: MartaDahhhhhhhhh um tema do meu agrado :DDD
(é melhor manter-me à distância)
(Tb acho que sim!!!):P
Colocado por: MartaDColocado por: UgabistaColocado por: MartaDahhhhhhhhh um tema do meu agrado :DDD
(é melhor manter-me à distância)
(Tb acho que sim!!!):P
Oh... que maus que vocês são.
Mas tem razão. O que eu teria a dizer era mais na onda do reprovar o que a fldelotus fez, tal como:"Recebi uma herança á cerca de 6 anos e foi colocada sobre uma conta conjunta", mas como disse, é melhor ficar afastada da discussão, não vá isto descambar :D
Colocado por: FDlobito,
Acho que isso só se aplica-se em heranças mas, não tenho certeza absoluta.
Colocado por: MartaDMuito cómico naar, eheh ;) Mas eu estou sempre ligada à corrente e com potência máxima.
Mas agora, ajudem lá a fldelotus que caiu no erro do amor cego ;)
Colocado por: Mk PtQuando 1 dos proprietários de um bem em compropriedade (de 2 ou mais proprietários) pretende vender a sua parte desse bem tem direito a vender, o(s) outro(s) comproprietário(s) nada pode fazer, apenas tem direito de preferência na compra da parte que vai ser vendida..
Isto independemente se a compropriedade foi adquirida por herança ou de forma.. Código Civil...