Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 61

    Ridículo. E se uma pessoa ganhar mais neste momento que as duas juntas quando celebraram o contrato?

    Claro. São tão poucos aqueles a quem isso não acontece. Deus nos livre..
    (por acaso, o risco continua a ser maior. Um crédito com 1 titular é sempre mais arriscado que com 2 ... )

    Há argumentos que podem ser apresentados como condição de negociação. Agora o carlos coelho é que tem tratar de fazê-lo e não apenas aceitar porque lhe dizem que é facto consumado.

    Argumentar é uma coisa, o banco aceitar é outra. Sabe que há 2 partes numa negociação, certo ?

    E porque o luisvv adora masscrar toda a gente com essa sua visão macabra dos spreads e do fim do mundo para quem tem um crédito de habitação, coisa que, claramente o Luisvv não deve ter.

    Por acaso até tenho. Mas não massacro ninguém, simplesmente não alinho nessa história do banco lobo mau e do direito a alterar unilateralmente as condições contratuais.

    Por acaso, já que falo nisso, o outro dia fiquei espantada a ler um comentário seu sobre a altura quando andava a ver casas!!!! Nunca pensei que o Luisvv, sinceramente, caísse na estupidez crassa de comprar casa, contra como é que todos nós o tenhamos feito. Idiotas que nós somos! Deviamos viver todos em caravanas!


    Tenho, até tenho 2, por acaso. Mas tenho-as consciente dos custos, e não em função de qualquer expectativa irrealista de valorização patrimonial.
  2.  # 62

    Colocado por: luisvv
    Não há, neste momento, ofertas de spreads de 0,3% - por isso, qualquer mudança agora será sempre para pior.Entretanto, para todos os outros que vivem neste planeta, vou só reforçar a sugestão: spreads de 0,3% já não voltam tão cedo, por isso guardem-nos bem.


    Colocado por: Ugabista
    Então experimente a ir a um balcão Barclays a pedir simulação para transferência de crédito........0,35% de spread!!!...


    Então, experimente fazê-lo, para relação financiamento/garantia acima de 55%. E sem aplicações financeiras.

    P.S - Ah, e claro, não estou a falar de spreads promocionais....

    P.S 2 - E claro que ainda falta que lho aprovem.


    Fala com conhecimento de causa?
    • luisvv
    • 29 janeiro 2010 editado

     # 63

    Colocado por: Ugabista
    Fala com conhecimento de causa?


    Falo com conhecimento de quem tem um protocolo de promoção do crédito Barclays. Mas também não é nada que não seja de fácil compreensão.
  3.  # 64

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: Ugabista
    Fala com conhecimento de causa?


    Falo com conhecimento de quem tem um protocolo de promoção do crédito Barclays. Chega?


    Não, não chega Luisvv!

    Também estou com protocolo de empresa com o barclays para um crédito contratado, no entanto, e em relação aos 0,35% de spread que diz que somente com relacionamento garantia abaixo dos 55%, também não é verdade!
    Passo a explicar: O meu irmão divorciou-se à meses (caso idêntico ao autor do tópico), com crédito contratado ao Montepio. Divorciou-se e foi ao banco para exonerar a ex. do crédito. Tinha 0,5 de spread e propuseram-lhe 0,8%. Fez prospersão por N bancos até que acabou por entrar num Barclays! Chegou a acordo com relacção financiamento garantia de 70% e .....taxa de esforço nos 25%!!
    Pediram-lhe somente 2 débitos directos, domiciliação de vencimento e solução integrada (8€ mensais).
    Ah, a promoção seria de 24 meses com este spread, mas como tem boa taxa de esforço, manter-se-á sempre!!
    Pelos visto, não compreende!!
    Chega?
  4.  # 65

    Cara CMArtin,
    tenho seguido atentamente o desenrolar desta troca de opiniões. Também tenho 38 anos mas um filho de 12. O meu esforço está direccionado para um melhor futuro para ele por isso procuro acautelar o meu presente. Sempre cumpri com as minhas obrigações com o banco e tenciono continuar a cumprir,.
    Senhor luisv, nem eu nem milhoes de portugueses voltaremos a "cheirar" spreads assim porque não ha espiritos santos nem virgens maria que nos ajudem enquanto tivermos "tubaroes" a pensar como o senhor..
    Procurei uma opiniao, uma ajuda, alguem que tivesse passado por uma experiencia identica.
    Agradeço as opiniões de todos, inclusive, da sua porque assim mandam as regras da boa educaçao.nao consigo ver a realidade do mundo em que voce vive, nem eu nem os outros 99% de participantes nesta discussão logo deduzo que estejamos todos errados...ou a viver "contos de fadas".
  5.  # 66

    Tenho de concordar com o Luísvv. Se há exoneração de um cônjuge do crédito à habitação, há naturalmente, alteração das condições contratuais e um aumento do risco, de dois pagadores passa-se a um. Nesta circunstância, acho normal uma alteração do spread.

    Já agora Luísvv, diga-me o seguinte: se um cônjuge, num processo de divórcio, adquirir a metade da habitação que era do outro cônjuge, pode manter o crédito em nome dos dois titulares inalterado?
    • eu
    • 29 janeiro 2010 editado

     # 67

    Caríssimos, na minha opinião o luisvv está 100% correcto!

    Pode não ser aquilo que desejamos, mas as taxas de juro reflectem o nível de risco. E o facto é que, quando um casal se separa, o nível de risco aumenta... e de que maneira.

    Neste caso, a prova de que o nível de risco aumentou foi fornecida pelo próprio, ao confessar que teria dificuldades para pagar o spread de 1,8%. Então e se a Euribor subir para 3 ou 4 % !?
  6.  # 68

    Até aí já todos percebemos!!
    Não pode é garantir como o fez que noutro banco o cliente não consegue melhor. Como descrevi, é possivel ter-se até melhor spread do que tinha, tem é que ter condições para isso e não generalizar como o fez.
    Saudações
  7.  # 69

    Eu tenho estado a ler com atenção mas tenho-me mantido calado até agora : a única pessoa que até ao momento deu factos reais foi o luisvv, o resto desculpem-me a expressão mas são uns líricos, se há alterações de condições por parte de uma das partes num contrato, então terão as 2 partes que chegar a acordo. é mau? sentem-se prejudicados? então mantenham-se ambos (ex-marido e ex-mulher) no contrato e a cumprir o estipulado e, garantidamente, não vai ser o banco que vai aumentar spreads ou seja o que for. Querem renegociar ? Sujeitam-se.. acham mal ? Procuram outro banco...

    A racionalidade do aumento do spread é óbvia, e só nao consegue perceber quem de facto não sabe o que são mercados financeiros ou mesmo o funcionamento da banca.
  8.  # 70

    Colocado por: aeglosEu tenho estado a ler com atenção mas tenho-me mantido calado até agora : a única pessoa que até ao momento deu factos reais foi o luisvv, o resto desculpem-me a expressão mas são uns líricos, se há alterações de condições por parte de uma das partes num contrato, então terão as 2 partes que chegar a acordo. é mau? sentem-se prejudicados? então mantenham-se ambos (ex-marido e ex-mulher) no contrato e a cumprir o estipulado e, garantidamente, não vai ser o banco que vai aumentar spreads ou seja o que for. Querem renegociar ? Sujeitam-se.. acham mal ? Procuram outro banco...

    A racionalidade do aumento do spread é óbvia, e só nao consegue perceber quem de facto não sabe o que são mercados financeiros ou mesmo o funcionamento da banca.


    Tem estado atendo?! Dúvido! Deve estar a ler na diagonal!!



    Colocado por: UgabistaAté aí já todos percebemos!!
    Não pode é garantir como o fez que noutro banco o cliente não consegue melhor. Como descrevi, é possivel ter-se até melhor spread do que tinha, tem é que ter condições para isso e não generalizar como o fez.
    Saudações


    Repito!!!

    Percebe-se o porquê da alteração da condições por parte do banco, porém, o COMPREENDER não implica que se CONCORDE!! Percebe agora sobre o que se opina?!?!

    É uma maneira de se ler um contracto (com legítimidade por parte do banco), não obstante, NA PRÁTICA, dificulta mais o cliente nas suas obrigações, OU NÃO?!

    Por último, LÍRICO é você, que não sabe interpretar o que as palavras falam!!!

    Saudações.
    • aeglos
    • 30 janeiro 2010 editado

     # 71

    Colocado por: Ugabista
    Percebe-se o porquê da alteração da condições por parte do banco, porém, o COMPREENDER não implica que se CONCORDE!! Percebe agora sobre o que se opina?!?!


    Bom.. que confusão que vai aqui. Nesta situação e colocando-me desse ponto de vista só restaria CONCORDAR (que remédio, é um contrato assinado, se não quiser concordar arranjo outro "parceiro" - ou seja outro banco), e quanto muito não COMPREENDER a atitude do banco .. e não pela ordem que diz.

    Será que já alguém parou para pensar 5 mins que dadas as circunstancias de alta probabilidade de incumprimento a prazo o banco quer mesmo é despachar o cliente para outro lado? e que caso o cliente decida ali ficar ao menos paga e paga bem o risco existente? Em caso de incumprimento lá mais para a frente, é mais uma para a lista de execuções, o cliente por seu lado é que fica sem a única casa que tinha. Goste-se ou não : é assim que funciona, e bem que se pode dizer que está mal, e que são isto ou aquilo, mas até agora ainda não vi nenhum banco entrar na casa de ninguém e sob ameaça obrigá-lo a comprar uma casa e assinar uma hipoteca.
  9.  # 72

    Resumindo:
    O Banco pode alterar o spread - pode, as condições contratuais alteraram-se (isso vem mencionado na escritura).
    O Carlos pode negociar - pode e deve, com esta e com todas os outras Instituições Financeiras do mercado com o fim de obter as melhores condições.

    É justo?
    Depende da perspectiva de cada um...
    Será justo o Carlos cumpridor ver o spread aumentado porque passou a ser o único titular?
    Será justo alguém com as mesmas condições actuais do Carlos, mas que é sozinho(divorciado, solteiro, viúvo) ter um spread muito superior ao que o Carlos tem actualmente?

    Desejo-lhe a maior sorte com a negociação e muita força já que a situação em si (divórcio) já é tão complicada, com mais isto a ajudar...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlos_coellho
  10.  # 73

    Todos,
    Claramente houve alteração de uma situação: o estado civil de carlos coelho. Se esse facto é suficiente para o banco aumentar de tal forma o seu spread, é que eu ponho em causa. Não me parece que a alteração do crédito de habitação para um proponente obrigue necessariamente o aumento de spread para 1,2.
    Se existem produtos bancários que subscrevemos como forma de como clientes termos condições de crédito melhores: ter contas no banco, ppr’s, cartões de crédito, domiciliação da conta ordenado, etc. naquilo que se chama „cross-selling“ podemos utilizar esta como uma forma de baixar o spread. Sei também que os actuais spreads estão muito mais altos do que há uns tempos atrás, mas, como contrapartida, os juros também estão bastante mais baixos, compreende-se no entanto perfeitamente o carlos coelho quando diz que a preocupação é para quando os juros começarem de novo a subir. Daqui a uns tempos os juros vão subir, porque o mercado é cíclico e é „feito destas coisas“ (altos e baixos), aí o carlos coelho, como todos nós iremos pagar mais juros, mas, no caso dele, ainda por cima se aceitar o spread de 1.2 agora em vez dos 0.8 que auferia, vai estar a pagar mais de juros e de spread, situação que obviamente, ele, e qualquer um de nós no seu lugar, tenta evitar.

    Por outro lado, podem existir factores que o carlos coelho pode usar a seu favor, apresentando ao banco: os tais fiadores que lhe pedem, como isto parece não ser possibilidade da parte de carlos coelho, pode, por exemplo, apresentar agora rendimentos superiores ao que tinha aquando a contratação do crédito; ou então imaginemos até que a mulher auferia de um rendimento/vencimento muito baixo, sendo rendimento do carlos coelho o que suportaria praticamente as despesas do crédito de habitação – o facto de ter dois proponentes pode não por si só representar maior rendimento. Imaginemos que a mulher de carlos coelho recebia um vencimento médio mensal de 500euros e ele recebe um vencimento médio mensal de 1200 euros, por exemplo, e o crédito de habitação é de uma valor mensal de 400 euros. A taxa de esforço aumentou, é certo, mas aumentou o suficiente para passar de um spread de 0.8 para 1.2? Não estou a afirmar, estou a por em causa.

    Como disse, um casal da minha família separou-se. Ela ficou com a casa, mas ele é que ficou com o crédito de habitação – ou seja, passou a casa para o nome dela, no divórcio, nas partilhas, e ele ficou a pagar a prestação. Não houve aumento de spread, embora, tal como no caso de carlos coelho, tenha-se alterado o contrato de crédito de habitação com o banco, e também, tal como no caso de carlos coelho tenha-se passado de dois para um proponente. Inclusivamente, ele aproveitou a alteração do contrato para renegociar as condições – baixar o spread – com o banco. O que eu estou a afirmar é que o divórcio que implica alteração no contrato de crédito de habitação não significa obrigatoriamente condições mais desfavoráveis para o carlos coelho, por si só.

    Se o carlos coelho não tiver nada para apresentar ao banco como mais valia de forma a contornar a situação, e conseguir o não aumento do spread, o que pode acontecer é o banco bater os pés e manter a sua posição. O banco não o está a fazer para „despachar“ um cliente que lhe parece que vá entrar em incumprimento (já não me lembro qual de vós disse isto mas é de facto um frase, no mínimo, inconsciente : os bancos não querem „despachar“ clientes, querem, pelo contrário, angariá-los, especialmente se forem clientes cumpridores, como é o caso de carlos coelho. O banco está a tentar „rentabilizar ainda mais este crédito – não a despachá-lo! O bancos vivem dos lucros que os clientes lhe proporcionam - não vivem do ar. Os bancos têm que ter clientes, se não, não têm negócio. Claro que clientes incumpridores não interessam em princípio aos bancos, mas mesmo assim há clientes incumpridores que continuam a celebrar créditos – porque lhes é permitido – o que significa que lhes é dada a oportunidade de ter créditos. Esta oportunidade é lhes dada não pela cor dos seus lindos olhos mas antes porque ao banco interessa ter créditos, se tiverem o mínimo de garantias (cliente com alguns rendimentos, mesmo que tenham falhado no passado). Não há preto no branco.

    Resumindo: Não podemos aqui dizer ao carlos coelho que o facto de ele se ter separado é razão suficiente para o banco aumentar o spread de 0.8 para 1.2. Não é. E ele deve ver todas as possibilidades com o seu banco.

    Não lhe ajudará o facto que hoje os bancos terem „apertado“ as condições de crédito. Provavelmente de muito pouco lhe vai valer dirigir-se a outro banco. Por um lado se os bancos estão a emprestar 80% do valor da casa, num rácio de garantia abaixo de 55%, de nada lhe serve a ele que neste momento tem os 100% (por exemplo) com um rácio de garantia entre valor da casa e do empréstimo de 110%. O banco dele sabe disto, e está a jogar este facto a seu favor, porque se o carlos coelho conseguisse num outro banco facilmente as condições do seu actual crédito 0.8% spread etc., o banco dele não o deixava sair de ânimo leve. Lembram-se quando os bancos se "matavam" para angariar os créditos de habitação - e era ver quem dava spreads mais baixos, pois é, não foi há tanto tempo assim, e o carlos coelho ter-se divorciado nessa altura e não teria, provavelmente, este problema! É tudo muito írónico!

    Ainda na mesma linha, e depois de tudo isto analisado: o carlos coelho não conseguir apresentando ao seu banco todas as suas mais valias como cliente e não adiantar; depois do carlos coelho junto de outros bancos não conseguir condições que lhe sejam melhores; então talvez o carlos coelho devesse considerar a possibilidade de não alterar o crédito de habitação nesses moldes porque existem outras soluções. Ou por exemplo, o Carlos coelho ficar responsável pelo crédito mas passarem, o Carlos coelho e a ex-mulher, a casa desde já para o nome do filho, como herdeiro, será que pode beneficiar alguma coisa no crédito de habitação? Estou a inventar mas para dizer que: estude todas as possibilidades que existem. Nada é preto e branco.

    Imaginemos que o carlos coelho e a mulher fazem partilhas em que vendem a casa, até lá, até à venda da casa, mantêm o crédito em nome de ambos, – não sei se é possibilidade, mas imagino que valha a pena avaliá-la.

    O processo de divórcio dá imenso trabalho, eu assisti não apenas a um, mas a dois, de muito perto, a burocracia parece interminável, chegando a demorar um ano de papeladas e a maior parte das vezes as próprias instituições não sabem tratar devidamente do assunto, contradizem-se, erram, atrasam, recusam-se. É um suplício. Quem se está a divorciar até por mútuo acordo, em que ambos (marido e mulher ou ex.) estão do mesmo lado no divórcio, até nestes raros casos é muito difícil emocionalmente e burocraticamente, estando em litígio então, é muito mais complicado. Cada uma das partes tem que se armar de muita paciência, tentar no meio de tudo, manter a cabeça no lugar e lutar contra as burocracias que ainda por cima tentam tirar proveito desta situação já de si tão desagradável. Um dia acordam e tudo passou, para já há muito trabalho pela frente até chegar esse dia, e, infelizmente, não há forma de o contornar – há que olhá-lo de frente. O crédito de habitação é talvez apenas o começo de um longo processo de dissabores.

    E outra coisa que aprendi é que quem se está a divorciar tem que acordar em algumas coisas entre si para não se prejudicarem a ambos (financeiramente e noutros aspectos), perante as instituições - os acordos entre os dois valem mais do que a lei, mas se não houver acordo entre os dois é a lei que rege, e nem sempre a lei é a melhor para os dois.

    Cumprimentos, Boa sorte.
    • luisvv
    • 1 fevereiro 2010 editado

     # 74

    Colocado por: UgabistaNão, não chega Luisvv!
    Também estou com protocolo de empresa com o barclays para um crédito contratado, no entanto, e em relação aos 0,35% de spread que diz que somente com relacionamento garantia abaixo dos 55%, também não é verdade!
    Passo a explicar: O meu irmão divorciou-se à meses (caso idêntico ao autor do tópico), com crédito contratado ao Montepio. Divorciou-se e foi ao banco para exonerar a ex. do crédito. Tinha 0,5 de spread e propuseram-lhe 0,8%. Fez prospersão por N bancos até que acabou por entrar num Barclays! Chegou a acordo com relacção financiamento garantia de 70% e .....taxa de esforço nos 25%!!! Pediram-lhe somente 2 débitos directos, domiciliação de vencimento e solução integrada (8€ mensais). Ah, a promoção seria de 24 meses com este spread, mas como tem boa taxa de esforço, manter-se-á sempre!!


    Não falo de protocolo de empresa, falo de protocolo de angariador - slightly different.
    Quanto ao resto: taxa promocional, produtos e serviços conexos, bens colaterais, rendimentos...

    Ah!! e os 55% são informação do banco.
  11.  # 75

    Carlos coelho e já agora leia, não diz muito mas tem onde começar para se informar melhor de soluções para o seu caso:
    http://www.deco.proteste.pt/credito/divorcio-solucoes-de-credito-para-dividir-bens-s537641.htm
  12.  # 76

    Não pode é garantir como o fez que noutro banco o cliente não consegue melhor. Como descrevi, é possivel ter-se até melhor spread do que tinha, tem é que ter condições para isso e não generalizar como o fez.


    Comecei a minha intervenção apenas por explicar a racionalidade do aumento do spread. Se é possível ou não ter melhor spread? Como já expliquei, tirando uma pequena minoria, quando se parte de 0,35%, não !!!
    Mais: limito-me a salientar o absurdo de falar de "direitos" para exigir a manutenção do crédito.


    Repito!!! Percebe-se o porquê da alteração da condições por parte do banco, porém, o COMPREENDER não implica que se CONCORDE!! Percebe agora sobre o que se opina?!?! É uma maneira de se ler um contracto (com legítimidade por parte do banco), não obstante, NA PRÁTICA, dificulta mais o cliente nas suas obrigações, OU NÃO?!

    A questão do contrato: se não quer alterar condições, é só manter o contrato. Novas circunstâncias, novas condições de contrato. Simples.


    É justo? Depende da perspectiva de cada um... Será justo o Carlos cumpridor ver o spread aumentado porque passou a ser o único titular?

    Engraçado. Eu pensava que o cumpridor era o conjunto (Carlos+Ex).

    Será justo alguém com as mesmas condições actuais do Carlos, mas que é sozinho(divorciado, solteiro, viúvo) ter um spread muito superior ao que o Carlos tem actualmente?

    Ou, dito de outra forma: em que condições é que alguém nestas circunstâncias obteria crédito, hoje?
  13.  # 77

    Claramente houve alteração de uma situação: o estado civil de carlos coelho. Se esse facto é suficiente para o banco aumentar de tal forma o seu spread, é que eu ponho em causa. Não me parece que a alteração do crédito de habitação para um proponente obrigue necessariamente o aumento de spread para 1,2.

    Não é o estado civil!!! é o nº de pessoas responsáveis pelo crédito, é o rendimento disponível, para o pagar, é a taxa de esforço. Isto para já não falar da alteração da conjuntura económica, mas isso para si não conta, claro.


    E não se trata de um aumento de 0,35 para 1,2. Trata-se de pegar no spread-base à data da renegociação (por isso é que lhe transcrevi aquele trecho de uma notícia, percebeu ? para lhe explicar que os spreads mínimos dos bancos subiram... ), e aplicar-lhe os factores de risco decorrentes da condição do carlos.

    sei também que os actuais spreads estão muito mais altos do que há uns tempos atrás, mas, como contrapartida, os juros também estão bastante mais baixos,

    Mas ao contrário da taxa de juro o spread mantém-se ao longo da vida do empréstimo.

    A taxa de esforço aumentou, é certo, mas aumentou o suficiente para passar de um spread de 0.8 para 1.2? Não estou a afirmar, estou a por em causa.

    O banco julga que sim. Se o carlos pensa o contrário, basta encontrar quem lhe faça melhor.

    Não podemos aqui dizer ao carlos coelho que o facto de ele se ter separado é razão suficiente para o banco aumentar o spread de 0.8 para 1.2. Não é. E ele deve ver todas as possibilidades com o seu banco.

    Podemos sim. O facto de o banco lho dizer é o melhor indicador disso.

    De resto, a CMartin "imagina" muita coisa, "supõe" outro tanto, e fantasia ainda um pouco mais. Carlos+Ex celebraram um contrato com o banco. Os únicos direitos das partes são ... exigir o seu cumprimento. A renegociação não é um direito - é algo só possível de mútuo acordo.

    O facto do carlos poder contactar outros bancos não invalida a avaliação de risco do seu banco, perfeitamente legítima e de acordo com os seus critérios.
    O resto daquela treta dos "direitos" e do "nenhum banco me põe a pata em cima" ou lá o que era, são fantasias.
  14.  # 78

    luisvv, eu tenho direitos como cliente / consumidor de um banco. O que o luisvv diz de que não se tem direitos, é consigo, o luisvv acha que não tem direitos junto do banco, nada tenho a opor, eu tenho-os. Se eu não soubesse que os tenho, como parece ser o caso de luisvv, informava-me dos meus direitos.
    Visite o portal do cliente bancário, do Banco de Portugal, para se informar dos seus direitos, luivv. Já é tempo de o fazer.
    Basta ir aqui:
    http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx


    Deixo este artigo generalista, apenas para quem ache que não tem direitos como cliente junto dos bancos, tomarem consciência da realidade.
    "O Banco de Portugal e os direitos dos clientes
    Ao Banco de Portugal está cometida, de acordo com a sua Lei Orgânica, a função de supervisão prudencial das instituições de crédito e sociedades financeiras, de forma a assegurar a estabilidade e o bom funcionamento do sistema financeiro.

    A existência de informação imperfeita nos mercado de serviços financeiros a retalho tem vindo a justificar a supervisão da actuação das instituições no fornecimento de produtos financeiros (prestação de serviços e celebração de contratos), na perspectiva de que os interesses dos clientes financeiros não se esgotam na garantia de não falência das instituições financeiras.

    A informação caracteriza-se por ser assimétrica - as instituições sabem mais sobre as características dos produtos e da sua própria robustez e solvabilidade financeira do que os clientes - e incompleta - as condições subjacentes à celebração de contratos ou à prestação de serviços não é totalmente transparente para os clientes.

    Neste sentido, a supervisão comportamental, consagrada no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, assume importância crescente, sobretudo no âmbito da celebração das relações contratuais, onde se procura assegurar não só um elevado grau de transparência na informação prestada mas também o carácter equitativo das respectivas cláusulas.

    Como princípio básico, a Lei de Defesa do Consumidor defende que o consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo (nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos) a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa fé.

    A fim de prevenir abusos resultantes de contratos pré-elaborados, os prestadores de bens e serviços estão obrigados à redacção clara e precisa, em caracteres facilmente legíveis, das cláusulas contratuais gerais, incluindo as dos contratos singulares, e à não inclusão de cláusulas em contratos singulares que originem significativo desequilíbrio que prejudiquem o consumidor.

    O novo regime de supervisão comportamental estabelece um conjunto de regras de conduta e de deveres que deverão ser observados, nomeadamente:

    As instituições de crédito devem assegurar elevados níveis de competência técnica no exercício das suas actividades e actuar com diligência, neutralidade, lealdade, discrição e respeito no relacionamento com os seus clientes;
    As instituições de crédito devem divulgar com clareza as remunerações que oferecem pelos fundos recebidos dos clientes e as características dos produtos oferecidos, bem como o preço dos serviços prestados e outros encargos;
    As instituições de crédito devem adoptar e divulgar códigos de conduta, onde constem os princípios e normas de conduta que regem as suas relações com clientes, nomeadamente os procedimentos internos de apreciação de reclamações."
  15.  # 79

    Colocado por: CMartinluisvv, eu tenho direitos como cliente / consumidor de um banco. O que o luisvv diz de que não se tem direitos, é consigo, o luisvv acha que não tem direitos junto do banco, nada tenho a opor, eu tenho-os. Se eu não soubesse que os tenho, como parece ser o caso de luisvv, informava-me dos meus direitos.
    Visite o portal do cliente bancário, do Banco de Portugal, para se informar dos seus direitos, luivv. Já é tempo de o fazer.


    Cara cmartin: se não lê, ou não compreende o que lê, não argumente.

    Sem ir a mais detalhes, em lado algum está previsto o direito a renegociar um contrato independentemente da vontade da outra parte. O contrário seria negar um dos valores mais básicos da vida em sociedade, traduzido na célebre expressão "pacta sunt servanda".

    O resto (direito a informação precisa e transparente), não releva para este assunto. Palha, apenas.
  16.  # 80

    Os acordos devem ser cumpridos.
    O casamento é um acordo: Nem sempre cumprido (por ex:separações, divórcios..).
    O divórcio exige um acordo: Nem sempre cumprido (por ex: pensões de alimentos não possível de serem cumpridas).
    E em lado nenhum um acordo de contracto de crédito de habitação afirma peremptoriamente que em caso de divórcio o spread passa a ser mais alto.
    E então se houvesse uma morte? Aumentava-se o spread porque afinal passou-se de dois propronentes para um?

    As realidades mudam. Fazem-se novos acordos para "encaixar" essas novas realidades.
    Portanto tudo é passível de ser discutido, negociado, ou renegociado. Um acordo chega-se em negociação de ambas as partes, dada uma situação e realidade. Havendo uma mudança para nova situação ou nova realidade o antigo acordo pode ser discutido para cobrir/abranger essa nova realidade e faz-se um novo acordo. Um novo acordo não funciona a benefício de apenas uma das partes (Banco aumenta spread) face a uma alteração da realidade dos proponentes (divórcio).
 
0.0268 seg. NEW