Boa tarde. Sou comproprietária de uma fração autónoma juntamente com a minha irmã e a minha sobrinha, deixado através de testamento. Eu e a minha irmã temos, cada uma, 3/10 e a minha sobrinha tem 4/10 da fração. Eu e a minha irmã recebemos uma carta da advogada da minha sobrinha dizendo que ela quer vender a parte dela (pelo valor matricial), tendo dado um prazo de 8 dias para exercermos o direito de preferência. Tenho algumas questões a colocar: - o prazo é contínuo ou em dias úteis? - Podemos exercer em simultâneo o direito de preferência? - Se o fizermos só temos direito a alienar na proporção das nossas quotas ou podemos comprar os 4/10 da minha sobrinha? - Na carta, a advogada indicou a potencial compradora da quota da minha sobrinha, mas não vieram as cláusulas do contrato. A advogada não as deveria ter enviado? Agradeço imenso a vossa ajuda
Boa tarde. Sou comproprietária de uma fração autónoma juntamente com a minha irmã e a minha sobrinha, deixado através de testamento. Eu e a minha irmã temos, cada uma, 3/10 e a minha sobrinha tem 4/10 da fração. Eu e a minha irmã recebemos uma carta da advogada da minha sobrinha dizendo que ela quer vender a parte dela (pelo valor matricial), tendo dado um prazo de 8 dias para exercermos o direito de preferência. Tenho algumas questões a colocar: - o prazo é contínuo ou em dias úteis? - Podemos exercer em simultâneo o direito de preferência? - Se o fizermos só temos direito a alienar na proporção das nossas quotas ou podemos comprar os 4/10 da minha sobrinha? - Na carta, a advogada indicou a potencial compradora da quota da minha sobrinha, mas não vieram as cláusulas do contrato. A advogada não as deveria ter enviado? Agradeço imenso a vossa ajuda
Olá Salomé! Do que aqui expõe posso pensar que: Quanto ao direito de preferência o prazo de resposta é corrido. São oito dias seguidos, se não responderem no prazo perdem esse direito. Penso que as duas, podem exercer o direito de preferência, em simultâneo, ou apenas uma. Depende do vosso interesse. Claro que podem comprar a parte da vossa sobrinha. Não percebi a sua dúvida sobre o direito de alienação das vossas quotas: então a proposta da outra herdeira não visa, sim, a alienação da quota dela? Penso que a advogada não deveria fornecer elementos sobre a proposta de compra da outra candidata, à compra. O que importa - digo eu, que não domino a matéria, estou aqui a querer perceber para tentar ajudar - é que já sabem qual o valor da venda (obrigatório saber), que vos é proposto, sobre «o valor matricial». É só fazer as contas!... Mas... espere que não faltará, quem aqui virá, esclarecer-vos e tirar as vossas dúvidas.
Aproveitando este topico. Os avôs da minha mulher, em.tempos idos, construiram uma casa. Passaram-se anos, tiveram 2 filhos. A minha sogra e um irmão desta. Ha cerca de 15 anos faleceu o avô. Foi feita habilitacao de herdeiros e partilhas. Tendo ficado 50 por cento para a avó e os restantes 50% dividido pelos irmaos e pela mãe. Entretanto o tio da minha esposa, que tinha 2 filhos e era solteiro/divorciado faleceu, e nada foi feito a nivel de partilhas ou habilitação. Agora com o falecimento há 2anos, da avó, querem acertar e tratar de tudo. A minha esposa tem outro irmão. Alguem pode esclarecer?