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    • migl
    • 1 setembro 2008 editado

     # 1

    Boas!

    Felicito desde já este espaço, pela ajuda e disponibilidade que demonstram, mesmo em temas repetidos.

    Este será mais um provavelmente, mas estou com grandes duvidas e receios de devo ou não aventurar-me no seguinte, e passo a explicar a minha situação para que possam melhor compreende-la:

    Possuo um apartamento T2 pago na totalidade em 1998, onde resido, e sou maior proprietario de outro T1, já desde 1970, que está fechado e tambem já pago. E quando me casei, tambem a minha mulher já era proprietaria de uma moradia, que está ainda a pagar ao banco. Estamos os dois a morar no meu apartamento T2

    Ambos pensamos em comprar um terreno agricola, para construir lá a nossa casa de habitação. A minha ideia seria comprar o terreno pedindo emprestimo ao banco, e enquanto procuro arquitecto e trato do projecto da minha casa, tenciono vender o meu apartamento de habitaçao T2 e aplicar o dinheiro na construção da casa. Manter-se-ía a moradia da minha mulher e o meu outro apartamento T1 fechado...

    A minha pergunta:
    será esta jogada acertada (no que diz respeito a impostos que tenha de pagar?)
    O facto de aplicar o dinheiro todo da venda do apartamento T2 exclui o pagamento de mais valias?
    Tenho receio das surpresas e não sei muito bem para que lado me virar a fim de esclarecer estas questões ANTES de me aventurar...

    espero ter sido claro suficiente ;)

    Os meus agradecimentos por umas luzes quanto a este assunto!
    • ccc
    • 2 setembro 2008

     # 2

    atenção que um terreno agricola precisa de desafectação por parte do ministerio da agricultura
  1.  # 3

    Colocado por: cccatenção que um terreno agricola precisa de desafectação por parte do ministerio da agricultura


    Não existem terrenos agricolas. Existem terrenos que até podem ter agricultura, mas o relevante é estarem ou nao, em REN ou RAN!

    São questões independentes.
  2.  # 4

    Colocado por: miglBoas!

    Felicito desde já este espaço, pela ajuda e disponibilidade que demonstram, mesmo em temas repetidos.

    Este será mais um provavelmente, mas estou com grandes duvidas e receios de devo ou não aventurar-me no seguinte, e passo a explicar a minha situação para que possam melhor compreende-la:

    Possuo um apartamento T2 pago na totalidade em 1998, onde resido, e sou maior proprietario de outro T1, já desde 1970, que está fechado e tambem já pago. E quando me casei, tambem a minha mulher já era proprietaria de uma moradia, que está ainda a pagar ao banco. Estamos os dois a morar no meu apartamento T2

    Ambos pensamos em comprar um terreno agricola, para construir lá a nossa casa de habitação. A minha ideia seria comprar o terreno pedindo emprestimo ao banco, e enquanto procuro arquitecto e trato do projecto da minha casa, tenciono vender o meu apartamento de habitaçao T2 e aplicar o dinheiro na construção da casa. Manter-se-ía a moradia da minha mulher e o meu outro apartamento T1 fechado...

    A minha pergunta:
    será esta jogada acertada (no que diz respeito a impostos que tenha de pagar?)
    O facto de aplicar o dinheiro todo da venda do apartamento T2 exclui o pagamento de mais valias?
    Tenho receio das surpresas e não sei muito bem para que lado me virar a fim de esclarecer estas questões ANTES de me aventurar...

    espero ter sido claro suficiente ;)

    Os meus agradecimentos por umas luzes quanto a este assunto!


    Se vai vender HABTIAÇÃO PROPRIA E PERMANENTE, e de IGUAL MODO, COMPRAR, pode REINVESTIR. Valores a pagar, são impossiveis de de dizer. Só conhecendo a sua declaraçao de rendimentos, bem como valores de venda e compra.
    • ccc
    • 3 setembro 2008

     # 5

    um terreno agricola é um terreno em RAN.
    • migl
    • 3 setembro 2008

     # 6

    O terreno é agricola não inserido na RAN.
    A minha questão passa por para comprar o terreno precisamos pedir emprestimo pois não temos o dinheiro na mão para o adquirir, só depois vamos começar a construir e se o prazo de conclusão da obra ultrapassa os tais 2 anos que temos para apresentar as mais valias?
    Pelo que sei estaria isento se :
    O montante da venda for reinvestido na compra de uma nova habitação própria permanente, no período máximo de 2 anos
    Adquirir uma nova habitação para utilizar como habitação própria permanente num período antecedente a 12 meses a contar da data da venda da habitação actual.

    Nestes 12 meses antecedentes posso declarar no irs que adquiri o terreno e estou a tratar da construção para habitação permanente?

    Obrigado,
    MIguel
 
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