Colocado por: Maria LemosBom dia,
Gostaria de saber se alguém me pode esclarecer uma dúvida e desde já agradeço esse esclarecimento.
Então e o seguinte eu gostava de saber se após ter rescindido o contrato se pode fazer um aditamento? É necessário assinar para fazer um aditamento correto?
E nesse aditamento não se pode substituir os arrendatários pois não? E se apos rescindir o fiador deixa de ter qualquer obrigação certo?
Colocado por: sizeNão é possível fazer aditamentos a um contrato que já não existe...
A nível do código civil e a nível fiscal, o contrato teve o seu termo.
Agora, segue-se novo contrato, tanto mais que está em causa novos arrendatários.
Colocado por: sizee até já saiu da casa...
Colocado por: RCF
Não vejo lá isso escrito...
Colocado por: Maria LemosExatamente, logo então ele não pode fazer uma aditamento ao meu contrato alterando a mim como arrendatária e colocar os novos inquilinos certo?
Obrigada
Colocado por: Maria LemosDesde já agradeço a todos.
Só gostaria mesmo de saber se alguém sabe o que perguntei.
Ou seja, o senhorio não pode pegar no meu contrato que rescindiu comigo e fazer um aditamento trocando o meu nome e colocando os novos inquilinos no contrato?
Isso preocupa-me, porque a minha mãe era minha fiadora em aditamentos do meu contrato, mas ela não assinou nada para ficar como fiadora dessas pessoas, logo o que aconteceu não foi um aditamento ao meu contrato certo?
Se me puderem tentar ajudar agradeço muito pois ando muito preocupada e não quero prejudicar a minha mãe.
Colocado por: RCFO seu receio é algo impossível de se realizar. O contrato que o senhorio fizer com um novo inquilino, nunca será um aditamento ao contrato que tinha consigo. Será um novo contrato.
Colocado por: RCFA sua mãe era sua fiadora, naquele contrato. Não é uma eterna fiadora dos contratos que venham a ser feitos com aquela casa.