Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos os participantes do fórum.
    Trago uma questão se devo ou não pagar fatura da meo.
    Dia 10/01 enviei carta registada a pedir cancelamento internet e telefone para dia 31/01, e só no dia 25/01 responderam a pedir cópia do doc. identificação. Liguei para a linha e disseram que podia apresentar esse doc. em qualquer balcão, o qual acabei por me dirigir a fim de apresentar o dito doc. , mas no local a pessoa que me atendeu disse não ser necessário apresentar nada. Ligou então da loja para a linha apoio onde voltei a falar a dizer que só queria o cancelamento do serviço e não queria negociar nada, acabando por não ser necessário apresentar nenhum doc. identificação
    Dia 6/2 recebo carta a dizer que vão cancelar serviço dia 17/2 faturando o serviço até esse dia.
    A minha questão é se devo pagar até 17/2 ou só até dia 31/1 conforme pedi e com muito tempo de antecedência.
  2.  # 2

    Boas, se enviou carta registada a pedir o cancelamento com mais de 15 dias de antecedência, parece-me que tem toda a legitimidade em se recusar a pagar essa factura. Quanto ao documento de identificação e a cópia do mesmo, para além de que acho que não é legal, não é necessário para pedir a cessação do contrato.
    Pressupondo que já terminou o período de fidelização.

    É muito importante que tenha sido claro no seu pedido de cancelamento obviamente.
  3.  # 3

    Se esteve a usar o serviço, tem de pagar.
    Se não esteve, argumente nesse sentido.
    Tem de comunicar com. 30 dias de antecedência o cancelamento do contrato. Por isso do 10 ao 17 pouco mais é que um mês.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  4.  # 4

    Quando tive o serviço MEO, penso que o período de antecedência para pedido de cancelamento do serviço era de 16 dias, mas não tenho a certeza. O que diz o seu contrato?
  5.  # 5

    No pedido de cessação de serviço mod.C/1001313 vem escrito que o pedido está sujeito a uma antecedência minima de 15 dias, relativamente ao termo do mês civil.
    Logo penso que do dia 10/1 até ao dia 31/1 era suficiente para cancelarem.
  6.  # 6

    Experiência própria: rescindi por fax, com 15 dias de antecedência.30 dias depois da rescisão recebi uma carta, datada do dia em que a rescisão teria efeito, solicitando cópia do cartão de cidadão. Respondi de novo por faz dando conta de que a lei lhes concedia um prazo de apenas 3 dias para pedir documentação em falta e que so podiam pedir indo que não tivessem ainda; que além do mais não estava em falta porque não tinha sido pedidas (via 16200 tinha confirmado o que seria necessário); que, ainda que estivesse em falta, não o poderiam exigir; que ainda que o exigissem, não daria, na medida em que os meus dados constavam do contrato assinado, e que se houvesse dúvidas poderiam comparar assinaturas entre contratos e rescisão. Recusei terminantemente ir a uma loja PT mostrar o cartão de cidadão, excepto se me garantissem que me pagavam 75€/hora.
    Entretanto facturaram mais um mês e eu devolvi a factura.
    Após duas ou três chamadas ameaçadoras, ameaçando com cobrança, recebi no mesmo dia uma carta a anunciar a ida para contencioso e outra a anular a facturação indevida e a comunicar que o contrato cessara na data que eu inicialmente indicara.
 
0.0101 seg. NEW