Bom dia. Peço ajuda para esclarecer uma dúvida. Quando no Regeu se lê: "Os compartimentos das habitações, com exclusão apenas de vestíbulos, retretes, casas de banho, despensas e outras divisões de função similar, deverão ser delineados de tal forma que o comprimento não exceda o dobro da largura ", refere-se à medida exterior ou interior? É que se formos estabelecer por ex, 8,20m X 4,15m exteriores, tudo bem. Mas quando se descontam 35cms de parede e se fazem as contas à medida interior, o comprimento já excede o dobro da largura. Podem dar este esclarecimento, por favor?
Os compartimentos> medidas interiores. (esta relação aplica-se compartimento a compartimento) ... é uma regra que é "estúpida"... reinará o bom senso.. de quem analisa e de quem projecta. pois há casos e casos. Como o zé referiu.. pode haver a excepção do razoável.. em fachadas opostas, ou minimamente distribuidas- a razão de exstir é garantir as condições mínimas de ventilação e iluminação natural do compartimento.
Obrigado pelo vosso esclarecimento, mas ainda tenho uma dúvida: As paredes opostas a que se referem são as do sentido do comprimento, da largura ou ambas?
Esta regra, para boa interpretação, serve para, em exemplo, não existir dispensas e instalações sanitárias com 1,50m por 6,00 de largura... principalmente quando falamos de compartimentos que podem ficar no interior das habitações, sem qualquer iluminação natural...