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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Sou arrendatária de um imóvel para fins habitacionais com contrato registado nas Finanças assinado em Maio de 2012.
    Este contrato rege-se pela Lei nº 6/2006 (NRAU 2006) e estipula o seguinte: "O presente contrato de arrendamento é celebrado com prazo certo pelo período de 5 anos, nos termos do artº 1095º do CC, com início a 1 de junho de 2012. O contrato de arrendamento renovar-se-á automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de 3 anos. Nos termos do artº 1097 do CC, o senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante a comunicação à arrendatária com uma antecedência não inferior a 1 ano do termo do contrato ou eventual renovação".
    O senhorio escreveu-me em Janeiro de 2017 a dizer que ao abrigo do NRAU 2012 (que entrou em vigor em Novembro de 2012), ele se opõe à renovação do contrato, e que, cumprindo o prazo do NRAU 2012, eu tenho de abandonar a casa em Maio de 2017.
    Isto é legal, já que assinei um contrato válido ao abrigo do NRAU 2006, que prevê um prazo de oposição à renovação diferente?
    Podem ajudar-me quanto a esta situação?
    Obrigada
  2.  # 2

    Responda que em. Janeiro de 2018 abandona a casa ao abrigo do contrato escrito assinado no dia X.
  3.  # 3

    Obrigada pela rápida resposta!
    De forma a escrever ao senhorio com base na lei, poderia dizer-me em que artigos me posso basear para redigir uma carta?
  4.  # 4

    E já agora, não deveria só deixar a casa em Maio de 2020? (5 anos de contrato + 3 de renovação)?
    Concordam com este comentário: Anonimo88
  5.  # 5

    pode-se informar no Instituto da Habitacao e Reabilitacao Urbana- Av.Columbano Bordalo Pinheiro, 5 , Lisboa, Telefone : 21 723 15 00.
    ou na Associacao de Inquilinos, ver onde ha delegacoes, mas tem que se fazer socia.
 
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