Colocado por: Rsilva61Tem que ter consentimento de todos os herdeiros. Arranjem maneira de o contactar e ele que passe uma procuração para um de voces.
De outra forma, é muito complicado, ia ter que dar muitas voltas.
Colocado por: guernicaA opção passa por celebrarem um contrato promessa.
Colocado por: Rsilva61Arranjem maneira de o contactar e ele que passe uma procuração para um de voces.
Colocado por: António Sobrinho
Desculpe, mas pode explicar melhor?
Obrigado
Colocado por: maria rodrigues
Parece-me, sem querer ateimar, que a procuração tem de ser passada a uma terceira pessoa e não ao familiar directamente interessado na venda. Teríamos aqui «juiz em causa própria»?
Colocado por: guernica
Se querem segurar o comprador podem celebrar um contrato-promessa (estou a partir do princípio de que se presume que o vendedor ausente também tem vontade de vender, tal como os demais compartes, por determinado preço).
Colocado por: guernica
Se querem segurar o comprador podem celebrar um contrato-promessa (estou a partir do princípio de que se presume que o vendedor ausente também tem vontade de vender, tal como os demais compartes, por determinado preço).
Colocado por: Rsilva61
Péssimo conselho. Independentemente do contrato promessa puder ser realizado, o contrato prometido estaria sempre dependente da vontade de todos e não só dos promitentes vendedores. Isto na falta de um os herdeiros. Ou seja, se voce quiser pagar o sinal em dobro pode estar à vontade.. Uma vez, que certamente, irá cair em incumprimento. E dúvido que qualquer comprador que se preze fosse nessa cantiga.
Vá a um advogado ou a um notário que eles dizem-lhe logo tudo. Eu pessoalmente, nesta situação, iria a um notário. Sem existir todos os herdeiros em acordo essa situação só tem um desfecho possivel, a meu ver, que é o tribunal. Partilha por decisão judicial.
Tente contactar o irmão em falta, senão, tal como já referi, vai ter muito trabalhinho pela frente.
Colocado por: Rsilva61
Partilha judicial? O tribunal vai conseguir citar o herdeiro??