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  1.  # 1

    Boa noite,

    Tenho a seguinte dívida: Fiquei com a propriedade plena de um imóvel por morte de um familiar. Esse imóvel está arrendado a uma clínica de análises há cerca de 25 anos, no entanto, na caderneta predial o imóvel é para fins habitacionais. O Inquilino diz não saber do contrato e neste momento não sei muito bem quais os meus direitos e deveres.

    Obrigado desde já pela ajuda.
  2.  # 2

    Vá a um advogado e peça para analisar a situação.

    Se é uma clinica de análises certamente que terá o alvará, não estou a ver nos dias de hoje haver uma coisa dessas ilegal.
  3.  # 3

    Colocado por: joao.martinsos meus direitos e deveres.
    direito: receber a renda;
    dever: entregar o recibo.

    Colocado por: joao.martinsO Inquilino diz não saber do contrato
    Para que é que precisa do contrato de arrendamento ?
  4.  # 4

    O contrato de arrendamento dá muito jeito,.
  5.  # 5

    Obrigado pelos comentários.

    Quando referi que o inquilino não tem o contrato é porque eu também não o tenho e gostaria de saber prazos etc.... para fazer um novo contrato em meu nome uma vez que se existir estará no nome do ex usufrutuário.

    Aproveito para colocar outra questão: Não existindo contrato actualmente, qual o prazo mínimo e máximo para um novo contrato de arrendamento?

    Obrigado
  6.  # 6

    Colocado por: joao.martinsqual o prazo mínimo e máximo para um novo contrato de arrendamento?

    Prazo máximo - trinta anos

    Prazo mínimo - um mês ( para não dizer um dia).
  7.  # 7

    Colocado por: joao.martinsNão existindo contrato actualmente,
    EXISTE sim!
    O inquilino poderá facilmente provar que paga renda há mais de não-sei-quantos anos.
    Se não encontrarem o papel não há problema: parte-se do princípio que o contrato foi feito integralmente de acordo com a lei vigente na época.

    Colocado por: joao.martinseu também não o tenho e gostaria de saber prazos etc.... para fazer um novo contrato em meu nome uma vez que se existir estará no nome do ex usufrutuário.
    1. prazos de quê? Em princípio, os contratos daquela época eram feitos sem prazo.
    2. E não, NÃO vai fazer um "novo contrato".
    O que vai fazer é UMA ADENDA ao contrato existente, em que APENAS coloca o seu nome como actual proprietário / usufrutuário.
  8.  # 8

    Já vi vários contratos daquela altura com prazo, porém, a lei daquela altura tinha muitas limitações para o senhorio, o que fazia com que o prazo basicamente só contasse para a denuncia por parte do arrendatário.
    Casos de resolução são diminutos também e muito exigentes. Outros tempos, outras leis, mas que ainda se aplicam aos contratos dessas datas. Dever ser isto que interessa ao JOCOR ;) .

    Se for vontade das partes podem fazer novo contrato, mas o arrendatário, se for inteligente, nunca caí nessa. Faz a tal adenda ou alteração contratual referida pelo Luis K. W.
 
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