Colocado por: Rsilva61O correto nas finanças não faz as coisas legais para efeitos camararios!! Nem me acredito que alguem que tenha uma coisa ilegal na camara vá legalizar ás finanças. Só se pensar que é esse o procedimento para tornar a situação legal.
Colocado por: Rsilva61Correto. Divergencia de 10% nos prédios urbanos. Se for mais do que isso tem que ser corrigido. Nem fazem o registo na conservatória, tão pouco.
Colocado por: size
Não se trata de diferença de 10%, mas sim da existência fisica de um anexo de 50 m2, implicando uma área coberta directamente diferente. Supostamente a matriz estará correcta com a realidade, na Conservatória é que não.
Colocado por: jopipes
Digam-me só uma coisa, o facto de não estar fechado significa alguma coisa?Se ele ficar como se fosse um telheiro, aberto, tem de ser legalizado á mesma?
Colocado por: marco1ar
Colocado por: Rsilva61mas desde quando é que os anexos tem que ter licença de utilidade\habitabilidade? Nem podem. Eles não são feitos para habitação.
Colocado por: paulo_pereiraboas,
por acaso o "usucapião" não extingue a necessidade de se licenciar esse anexo ?
Colocado por: Rsilva61mas desde quando é que os anexos tem que ter licença de utilidade\habitabilidade? Nem podem. Eles não são feitos para habitação.
O notário não vai falar nada do anexo, vai falar na licença de habitabilidade do IMÓVEL... No certificado energético do IMÓVEL...