Colocado por: CrisMarquesNão, não tem nada a declarar. Quando terminar a isenção do IMI as Finanças não vão esquecer-se de lhe enviar a nota para pagamento.
Eu comprei um apartamento em 2016, sem recurso ao crédito bancário.
Pedi a isenção do IMI e portanto as finanças já têm conhecimento do Imovel.
É necessário declarar este imovel no IRS de 2017? Se sim, onde? Em que rubrica?
Cumprimentos,
CrisMarques