Disto e daquilo? Depende. Quem é que lhe fez as obras?
É uma questão de atribuição de responsabilidades: poderá queixar-se daquilo que o construtor fez ou lhe vendeu. Não se poderá queixar das obras que fez sem intervenção do construtor ou daquelas que alteraram significativamente o que estava feito quando comprou a casa.
penso que a garantia incide apenas sobre o que foi vendido, neste caso acho que só uma peritagem é que poderá destrinçar se o problema é de origem ou das novas obras.
obras feitas pelo comprador: instalaçao de a.c. ao qual furou laje do telhado, derrubou paredes, lacagem de portas e tampas de estores, cozinha tinha os respiradores de calor por cima dos armarios, ficaram selados, criando uma verdadeira estufa entre o tecto falso e a laje.
tirou banheiras e colocou polibans
pintura nova e colocaçao de papel de parede
tirou pavimento radiante da sala sem autorizaçao da quem o fez
existem mais coisas de que eles não me dizem, devem ter medo de algo pois o empreiteiro deles ja os tinha avisado.
Então precisa de uma peritagem técnica independente que atribua os problemas a uma causa. Se essa causa estiver directamente relacionada com as obras efectuadas acho que está no seu direito de recusar a reparação ao abrigo da garantia. Se as dúvidas continuarem, recorra a um terceiro, um Julgado de Paz, para ver quem tem ou não razão.
A lei 84/2008 não prevê a alteração do produto por parte do comprador, muito conhecido como "má utilização", ou seja, parece que o comprador tem a faca e o queijo na mão. Mas é só aparencia desde que voce consiga provar o contrario.
Pelo que percebi, voce construiu a casa e vendeu. Portanto o que a lei diz é:
Artigo 2.º Conformidade com o contrato 1 — O vendedor tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes com o contrato de compra e venda.
Se voce entregou o bem, neste caso uma casa, conforme consta dos projectos e conforme contratado, basta solicitar uma vistoria e comparar o que está no projecto inicial e o que apresenta na actualidade.
quanto a moradia em questao, tive um conselho de uma arquitecta para fazer um registo fotografico e entregar na camara. ja devia prever este tipo de cliente.
provar o contrario será fácil, pois com o registo fotografico...
agora, uma má utilizaçao séra provado por uma inspeçcao do itg.
nao percebi o art.2.
quando entreguei a casa,escritura, já a senhora tinha a chave da casa á 4 meses, para verificar tudo o que queria mudar. descontei um valor,pois a lareira foi ela que escolheu e mais alguns defeitos que viu.
na escritura foi descontado esse montante.
depois do relatorio do itg, vou apresentar as despesas que tive: deslocaçoes, materiais, pintura,carpintaria,etc.
quanto a vistoria?? quem a faz, quem a pede e quem a paga?
pois este tipo de pessoas milionarias é só «venha a mim a minha vontade».
é verdade que há construtores e construtores, mas ainda em dezembro vendi outra moradia e os compradores perguntam-me se posso ser eu a fazer as obras de alteraçoes para nao perder a agarantia. sao pessoas educadas e humildes, e por este facto tem da minha parte uma atençao redobrada.
acham que todas estas alteraçoes deveriam ser notificadas ao construtor legalmente?