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    • acboto
    • 12 abril 2017 editado

     # 1

    Boa tarde fórum!

    Tenho o seguinte problema:
    Remodelei uma casa de pedra há uns anos.
    Acontece que a casa possui uma escada partilhada com o vizinho. à frente da escada encontrava-se um cortelho onde em tempos morou um porco.

    Para ser mais fácil entenderem o embróglio, anexei uma foto. A minha casa é a da esquerda, cuja varanda tem grade verde.

    Acontece que o vizinho agora decidiu deitar abaixo o cortelho e iniciar uma obra. Segundo o empreiteiro, a intencao era fazer uma arrecadacao.
    Como achei aquilo um bocado estranho, liguei para a camara. A fiscal da camara deslocou-se la e informou o empreiteiro que precisava de licenciamento e de um projecto, coisa que ele nao tinha. No entanto, o empreiteiro, mal a fiscal da camara virou costas continuou a obra.

    Temo que me construam um mamarracho à frente da varanda e da escada ( que é metade minha).
    Tudo isto se passou entre o dia de ontem e de hoje.

    A minha pergunta é: O que é que o meu vizinho pode fazer / construir? Até que altura? Pode fazer alguma coisa à frente da minha varanda?
    De que é que me posso valer? Posso impedir que a obra seja feita?


    Obrigado desde já pelas vossas sugestoes.

    acboto
      DSC06017.JPG
      DSC060162.JPG
  1.  # 2

    Sem a autorização da Câmara não pode fazer nada desse género. Volte à carga com a Câmara.
  2.  # 3

    chame a GNR,
  3.  # 4

    Fale com o vizinho questione o que vai fazer , senão gostar e não quiser dar se bem com o vizinho
    chame a GNR
  4.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradaschame a GNR,

    Ligue para a ACT da sua zona e diga que há uma obra ilegal ao seu lado, e que hoje ia havendo um acidente
  5.  # 6

    e esta obra nao se pode enquadrar naquela lei (que nao me lembro o numero) que obras de escassa relevancia ou até 10m2 nao carecem de licenciamento?
  6.  # 7

    Pode, mas se o fiscal perguntou pela licença é porque esta não está enquadrada
  7.  # 8

    lover

    a única diferença num obra de escassa relevância urbanística é que dispensa de controle prévio, fora isso tem de cumprir com todas as regras urbanísticas, e legislação geral, inclusive não pode essa obra ultrapassar o índice construtivo para o terreno.
  8.  # 9

    Colocado por: marco1lover

    a única diferença num obra de escassa relevância urbanística é que dispensa de controle prévio, fora isso tem de cumprir com todas as regras urbanísticas, e legislação geral, inclusive não pode essa obra ultrapassar o índice construtivo para o terreno.


    agora fiquei baralhado Marco, porque vejo as vezes no forum falarem que obras/construções até 10m2 nao carecem de licenciamento....
    posso estar a confundir tudo, daí agora estar baralhado!
  9.  # 10

    não carecer de licenciamento é uma coisa mas tem de cumprir com todas as normas legais

    por exemplo imagine que fazia 10 m2 em cima de uma janela de um quarto, era uma violação do RGEU
    e outras coisas mais. portanto não tem de ter licenciamento mas fica á responsabilidade do proprietário não proceder a ilegalidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: loverscout
  10.  # 11

    imagine que fazia 10 m2 mas com um pé direito de 4 m, era uma violação do PDM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: loverscout
  11.  # 12

    está percebido...obrigado!
 
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