Boa noite. Estou prestes a comprar um imóvel com o objectivo de aluguer para férias, ou seja, aluguer de curtaduração.Gostava de saber qual a legislação que se aplica a este tipo de arrendamento, que tipo de contrato deve ser feito... Penso ainda não haver no forum nada sobre este tema, apenas encontro sobre os alugueres "normais", ou seja, de longa duração.
Se o arrendamento for de duração inferior a 6 meses, não há obrigatoriedade de celebrar contrato escrito, no entanto, recomendo que o faça. Sendo um apartamento, é considerado "alojamento local" e tem que ser registado na Câmara Municipal competente. Este registo deve normalmente estar sujeito ao pagamento de uma taxa.
Legislação aplicável para arrendamentos de curta duração, consulte:
Decreto-Lei n.º 39/2008, sobre o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos http://dre.pt/pdf1sdip/2008/03/04800/0144001456.PDF Este a si não lhe interessa muito, mas fica a referência.
Se vai fazer a gestão do arrendamento à distância, cuidado com os estragos, pondere pedir uma caução.
Os recibos de arrendamento que tenho apenas têm um espaço para colocar o mês a que se refere o recibo. Se fizer um arrendamento de 1 semana, como devo passar o recibo? Existe outro modelo de recibos para esses arrendamentos de curta duração e para AL?