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  1.  # 1

    Olá a todos, esta pergunta talvez seja estupida de tao óbvia, mas cá vai:

    fui viver no estrangeiro (fora da EU) e em 2016 declarei-me como nao residente fiscal e arrendei o meu apartamento. hoje fiz o IRS portugues, e o único rendimento que declarei foi mesmo o predial. por outro lado, também nao tenho despesas em territorio portugues...

    a simulacao que obtive foi o pagamento de +- 26% sobre o total de dinheiro que recebi.. - li na internet que os rendimentos prediais sao tributados a 28%, suponho que os 2% sejam um beneficio por encargos com condominio.

    seja como for, 26% sao 3 rendas!, todo um trimestre perdido!!! isto é mesmo assim? existe alguma coisa que possa fazer para reduzir a tributacao?
  2.  # 2

    Pelo menos aqui, é referido que os não-residentes têm de pagar uma taxa na linha do que comentou. Junte-se a outros tantos que por cá ficaram e têm que viver com uma carga fiscal inqualificável...
  3.  # 3

    È isso mesmo, 28 por cento, um trimestre de rendas só para impostos. È por isso, que em minha opinião, em 2011 os arrendamentos eram mais de 700 mil imoveis e agora sãosó 400 e tal mil... Ainda por cima para pagar impostos para depois os autarcas seja do partido A ou B, esbanjarem em rotundas e em remodelações de parques de estacionamento.,, Veja-se o caso do parque de estaciomento junto ao CCFonte Nova em Lisboa, um parque que nem não é grande, e cuja remodelação está orçada em mais de 2,5 Milhoes de euros...


    Colocado por: palmstrokeOlá a todos, esta pergunta talvez seja estupida de tao óbvia, mas cá vai:

    fui viver no estrangeiro (fora da EU) e em 2016 declarei-me como nao residente fiscal e arrendei o meu apartamento. hoje fiz o IRS portugues, e o único rendimento que declarei foi mesmo o predial. por outro lado, também nao tenho despesas em territorio portugues...

    a simulacao que obtive foi o pagamento de +- 26% sobre o total de dinheiro que recebi.. - li na internet que os rendimentos prediais sao tributados a 28%, suponho que os 2% sejam um beneficio por encargos com condominio.

    seja como for, 26% sao 3 rendas!, todo um trimestre perdido!!!isto é mesmo assim? existe alguma coisa que possa fazer para reduzir a tributacao?
  4.  # 4

    :(
  5.  # 5

    Já agora por curiosidade, conte-nos lá como é que é o arrendamento no país onde agora está a habitar...

    Colocado por: palmstroke:(
  6.  # 6

    Colocado por: carlosj39Já agora por curiosidade, conte-nos lá como é que é o arrendamento no país onde agora está a habitar...



    o Chile é completamente neo-liberal, o governo pede pouco e nao dá nada.
    para propietários, no caso de arrendamento nao há nennhum imposto, se comprar paga-se iva.
  7.  # 7

    Bom, até custa a crer, mas assim postas as coisas mais parece uma républica das bananas, uma "bandalheira", do que uma républica neoliberal.
    Não se paga impostos mas ao mesmo tempo antevejo despejos em barda e vandalizações idem aspas... Nem 8 nem 80.


    Colocado por: palmstroke

    o Chile é completamente neo-liberal, o governo pede pouco e nao dá nada.
    para propietários, no caso de arrendamento nao há nennhum imposto, se comprar paga-se iva.
  8.  # 8

    Colocado por: carlosj39Bom, até custa a crer, mas assim postas as coisas mais parece uma républica das bananas, uma "bandalheira", do que uma républica neoliberal.
    Não se paga impostos mas ao mesmo tempo antevejo despejos em barda e vandalizações idem aspas... Nem 8 nem 80.




    o Chile nao é uma republica das bananas nem um país conhecido por vandalismo excessivo, mas o meu objectivo com esta thread nao é discutir o Chile. se alguém tem alguma dica para reduzir a deducao de rendimentos em IRS, agradeco a participacao!
  9.  # 9

    Pode por o IMI e outros impostos (por exemplo se o imovel for no concelho de Lisboa pode por a taxa de protecao civil), seguro e despesas que tenha com obras na casa
  10.  # 10

    Pode tb. deduzir as despesas com o condominio da fração arrendada. Atenção que as obras têm o Iva a 6 por cento na maioria destes casos.

    ( Mas se esta casa estiver situada na Praça do Chile, o caso muda de figura, Lol), tenho uma pessoa amiga, prof. universitário, que está agora, e por mais uns tempos, no Chile. Quando estver com ela vou falar com ela sobra a "bandalheira" neoliberal chilena...


    Colocado por: SergePode por o IMI e outros impostos (por exemplo se o imovel for no concelho de Lisboa pode por a taxa de protecao civil), seguro e despesas que tenha com obras na casa
  11.  # 11

    Colocado por: palmstrokeOlá a todos, esta pergunta talvez seja estupida de tao óbvia, mas cá vai:

    fui viver no estrangeiro (fora da EU) e em 2016 declarei-me como nao residente fiscal e arrendei o meu apartamento. hoje fiz o IRS portugues, e o único rendimento que declarei foi mesmo o predial. por outro lado, também nao tenho despesas em territorio portugues...

    a simulacao que obtive foi o pagamento de +- 26% sobre o total de dinheiro que recebi.. - li na internet que os rendimentos prediais sao tributados a 28%, suponho que os 2% sejam um beneficio por encargos com condominio.

    seja como for, 26% sao 3 rendas!, todo um trimestre perdido!!!isto é mesmo assim? existe alguma coisa que possa fazer para reduzir a tributacao?


    Boas,

    Eu estive a fazer a simulação para uns familiares, e acontece que tem uma eventual opção. Digo eventual opção, por que cada um sabe dos seus rendimentos e se os quer declarar em Portugal.

    Existe a opção de tributação autónoma, a 28% ou então tem a opção de declarar como residente. Para isso tem de declarar os seus rendimentos no estrangeiro. Faça a simulação e veja se é vantajoso.
      Simulação IRS2016 (não residente - regime igual a residentes).jpg
    • wd
    • 24 maio 2017

     # 12

    Boa noite.
    Aproveito este tópico para colocar a seguinte questão: Sou proprietário de um imóvel que tenho arrendado e fiz obras no ano passado sendo que o valor das obras foi superior ao rendimento obtido.
    A minha dúvida é se posso reportar este saldo negativo (tenho ideia que sim)? Se sim, para que para o ano possa continuar a deduzir aos rendimentos obtidos este saldo negativo, tenho que optar pelo englobamento dos rendimentos ou podem ser tributados em separado?.
    • wd
    • 24 maio 2017

     # 13

    Existe algum DO que seja contabilista ou algum DO que tenha passado pela mesma situação ?
  12.  # 14

    Basta consultar o código do IRS .

    Dedução de perdas
    Artigo 55.º
    Dedução de perdas
    1 -Relativamente a cada titular de rendimentos, o resultado líquido negativo apurado em qualquer categoria só é dedutível aos seus re
    sultados líquidos positivos da mesma categoria, nos seguintes termos:

    a) O resultado líquido negativo apurado na categoria B só pode ser reportado, de harmonia com a parte aplicável do artigo 52.º do Código do IRC, aos 12 anos seguintes àquele a que respeita;
    b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita;
    c) A percentagem do saldo negativo a que se refere o n.º 2 do artigo 43.º só pode ser reportada aos cinco anos seguintes àquele a que respeita;
    d) O saldo negativo apurado num determinado ano, relativo às operações previstas nas alíneas b), c), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 10.º, pode ser reportado para os cinco anos seguintes quando o sujeito passivo opte pelo englobamento
    Estas pessoas agradeceram este comentário: wd
    • wd
    • 24 maio 2017

     # 15

    Obrigado size. Essa parte eu tinha visto. A dúvida estava em saber se era necessário optar pelo englobamento ou não e se seria necessário fazer alguma coisa para além de declarar as despesas.
    Hoje passei pelas finanças e já me esclareceram.
    • fpc
    • 24 maio 2017

     # 16

    Colocado por: wdHoje passei pelas finanças e já me esclareceram.



    E qual foi o teor desse esclarecimento?
 
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