Colocado por: Maria 2
Pois... estou a ver que vou perder o negócio. Ainda não sei se o vizinho está mesmo interessado, pois ainda não se pronunciou, mas que anda a empatar anda... E, se não estivesse interessado, já teria dito que não, penso eu. Por isso, começo a achar que não vou mesmo conseguir ficar com o terreno.
Colocado por: LearodO Miguel é da zona de Viseu não é? Lembro de falar do isolamento num outro tópico... Não dá para lhe enviar mensagem privada, gostava de lhe perguntar umas coisas. Mande-me mensagem privada sff.
Colocado por: Maria 2Já foi feita a comunicação do valor pelo qual o terreno será vendido (e registado!) a todos os vizinhos confinantes.
Colocado por: LeandromiBoa Noite!
Estive numa situação identica.
Apenas tem que fazer prova que o prédio rústico não se destina a cultura para que o direito de preferencia va por agua abaixo artigo 1381 do código civil( se não estou em erro).
Ou seja assim que fizer a escritura do terreno é por logo o projecto de aqruitectura na câmara municipal. Não e preciso NENHUM documento assinado pelos confinantes prescindir do direito de preferencia para fazer a escritura. Assim que o projecto de arquitectura der entrada, os confinantes são poderão ir pela via judical, mas irão perder a acção porque o novo proprietário fez prova que quer dar outro destino ao prédio que nao seja a cultura(agricultura).
Colocado por: Learod
Tratar de tudo direitinho não é sinónimo de perder o negócio... Tem sempre a opção de pedir ao actual dono para passar o terreno para urbano, e vender-lhe assim.
Perde num ponto: se comprasse rústico, podia passar só metade a urbano, e construir nessa área, assim tem o terreno todo urbano, o que se traduz num valor de IMI mais alto.
Colocado por: LeandromiDesculpe a invasão, mas até aí tá tudo certo, mas se tiver que recorrer ao crédito bancário para a construção da moradia ai e que a coisa se complica. Porque vai alterar nas finanças de rústico para urbano tudo certo mas depois tem que alterar o cadastro para urbano, só que no cadastro só deixam fazer a alteração se já houver algo construído. Logo vais para a escrita bancária com o terreno rústico no cadastro e urbano nas finanças. Para o banco gera uma incoerência.
Alterar de rústico para urbano nas finanças para que não haja direito de preferência quando se tem que recorre ao credito habitação e tar a por tudo em águas de bacalhau
Artigo 1381 do código civil
Colocado por: costa3333
Nem todo o país tem cadastro.... sendo que este deve se rum caso onde não existe cadastro...
Colocado por: OrnelsBoa tarde
Tenho uma dúvida em relação ao passar rústico para urbano. Só vou as finanças tratar desse assunto quando tiver a licença? Ou seja depois de entregar na câmara toda a documentação do empreiteiro que fizer a obra é que vou ter a licença e com isso vou às finanças para fazer alteração? É que eu já recebi uma carta da câmara a informar que foi aprovado, e a pedir a documentação do empreiteiro.
Obrigada!
Colocado por: pipocas4Eu só vou tratar disto depois da casa terminada. E só vou passar para urbano a parte construída. Não vale a pena estar a pagar imi de urbano, que é muito mais caro, se nem sequer posso lá ainda morar.