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  1.  # 1

    Boas,

    Sou co-proprietário de um condomónio que alugo por 600€/mês. O meu rendimento é de 300*12 = 3600€ e as despesas relacionadas com o imóvel totalizam 553€ (410€ permilagem + 113€ IMI + 30€ imposto de selo). Não tive mais nenhum rendimento em 2016.

    - Os rendimentos prediais são sempre taxados mesmo que seja a única fonte de rendimento e inferior a um salário mínimo?

    - Se optar pelo englobamento, não estarei na situação de rendimentos inferiores ao salário mínimo e isento de pagamento IRS ?

    Dúvidas simples para quem sabe. Gostava de tirar estas dúvidas a limpo, obrigado desde já a quem responder.
  2.  # 2

    Colocado por: abcdeSe optar pelo englobamento, não estarei na situação de rendimentos inferiores ao salário mínimo e isento de pagamento IRS ?

    Com esses rendimentos apenas, se englobar não irá pagar nada. Se não englobar pagará 28% sobre esses rendimentos depois de deduzidas as despesas que referiu, com excepção do imposto de selo que penso não poder deduzir (incompreensivelmente, digo eu).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: abcde
  3.  # 3

    Na simulação que fiz com englobamento, terei que pagar algo como 200€. Isto faz algum sentido ? Se receber em casa esse pagamento, como posso impugná-lo devidamente ?
  4.  # 4

    Colocado por: abcdecom englobamento, terei que pagar algo como 200€.

    Com os valores que apresentou, não me parece possível.

    Será que se enganou em algum lado da declaração do IRS ?
    • abcde
    • 5 maio 2017 editado

     # 5

  5.  # 6

    Tenho todos os valores e informações correctos, optei bem pelo englobamento. de onde poderá vir o erro?
  6.  # 7

    Pode incluir também a despesa do seguro obrigatório num condomínio
    Concordam com este comentário: JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: abcde
  7.  # 8

    Colocado por: abcdede onde poderá vir o erro?

    O erro, em última análise, poderá vir da informação que eu dei em cima ... Se calhar com esses rendimentos tem a pagar algum IRS (acho injusto, mas se calhar é assim).


    Colocado por: abcdeoptei bem pelo englobamento.

    E fez bem. Se não optasse pelo englobamento pagaria bem mais.


    Colocado por: abcdee o imposto do selo foi considerado nos cálculos.

    O imposto de selo foi considerado nos cálculos por si que o juntou às outras despesas, mas se for chamado a uma Repartição de Finanças para mostrar as despesas que deduziu PODERÁ não ser considerado pois penso que o Código do IRS não o prevê.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: abcde
  8.  # 9

    Por cada titular do rendimento pode-se deduzir até 250 euros nas despesas gerais, desde que tenha registado no e-fatura as suas compras. Parece que não fez compras nenhumas em 2016 pois não existem deduções nenhumas
  9.  # 10

    Vi mal, existem deduções de 241.57
    • abcde
    • 5 maio 2017 editado

     # 11

    Bem, pelo que percebi quando se opta pelo englobamento dos rendimentos prediais estes tornam-se sujeitos à taxa de IRS da categoria A. As taxas de IRS 2017 para rendimentos dessa categoria que forem "Menos de 7.091 euros" são de 14,5% - 0€ de parcela a abater.
    Ora quem tenha tido rendimentos inferiores a 8500 euros, que não tenha sido sujeito a retenção na fonte e que não inclua rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104€ não tem sequer de preencher e de entregar a declaração de IRS.

    Se fosse trabalhador dependente com aqueles rendimentos a minha dúvida estaria logo resolvida. Mas como foram apenas rendimentos prediais, terei ainda assim de preencher o IRS? E sendo tributado como se fosse categoria A com rendimento de valor inferior a 8500€ sem retenção na fonte nem pensões de alimentos, porque estou a ser taxado a 14,5% na simulação ?
  10.  # 12

    Boa tarde
    Creio que é legalmente obrigado a entregar Dec. mod 3 de IRS e pode optar pelo englobamento.
    Verifique o doc em anexo
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/359D7A1B-6851-4F28-A682-671E0EE99B33/0/Folheto_infor_IRSmod3_2016.pdf
  11.  # 13

    Penso o mesmo porque rendimentos prediais não são considerados trabalho dependente. Já declarei o IRS, e estou a ver que não me safo de imposto mesmo tendo rendimento inferior ao salário mínimo.

    Obrigado a todos
  12.  # 14

    O salário mínimo não está sujeito a retenção na fonte de irs. O que é bastante diferente de estar isento de irs.
  13.  # 15

    Colocado por: abcdePenso o mesmo porque rendimentos prediais não são considerados trabalho dependente. Já declarei o IRS, e estou a ver que não me safo de imposto mesmo tendo rendimento inferior ao salário mínimo.
    A nossa fiscalidade, para rendimentos BAIXOS, favorece os rendimentos do trabalho (abaixo de determinados montantes, não paga IRS).
    Para rendimentos ELEVADOS favorece os rendimentos prediais e financeiros (têm a mesma taxa, quer ganhem UM euro, quer ganhem UM MILHÃO).

    Se o seu inquilino fosse uma empresa, far-lhe-ia "retenção na fonte" do IRS. Desses 3.600 retinha-lhe uns 1000 euros. Para os reaver (ou, para reaver cerca de 800) também teria de preencher a declaração do IRS...
 
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