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  1.  # 1

    Olá a todos,

    A minha questão é a seguinte:

    Acabei de celebrar o contrato de promessa compra e venda do meu imóvel (correspondente à minha habitação permanente), o qual vendi por €160.000. Este imóvel encontra-se em meu nome e da minha filha, em partes iguais, tendo sido adquirido no ano de 2002 pelo valor de €60.000. Sobre esta propriedade pende ainda um empréstimo residual de €50.000.

    Preciso de adquirir novo imóvel para fins de habitação sem contrair nenhum empréstimo. A minha filha tem mais de 25 anos e não trabalha, está a estudar noutra cidade pelo que de momento reside numa casa alugada cuja renda sou eu quem paga.

    Procuro neste momento a melhor solução para minimizar despesas e não perder dinheiro com as mais valias. Assim sendo, pergunto o seguinte:


    1. Qual a opção mais favorável para uma nova aquisição? Uma casa em meu nome ou duas mais pequenas, uma em meu nome e outra no da minha filha?

    2. No caso de adquirir um só imóvel, poderei comprar no nome dos dois novamente ou, se isto não for possível, qual o valor das mais valias a pagar pela parte que não compra (e qual a forma concreta de o calcular)?

    3. Em caso de adquirir dois imóveis, qual o valor mínimo que cada um tem que investir para que não haja tributação de mais valias a nenhuma das partes?


    Agradeço a quem me possa esclarecer/ajudar.

    Cumprimentos.
    •  
      FD
    • 18 fevereiro 2010

     # 2

    Colocado por: Nuno Cabral1. Qual a opção mais favorável para uma nova aquisição? Uma casa em meu nome ou duas mais pequenas, uma em meu nome e outra no da minha filha?

    Isto é uma questão pessoal. Para efeitos de "pagar menos" é igual, desde que as casas sejam para habitação própria e permanente.

    Colocado por: Nuno Cabral2. No caso de adquirir um só imóvel, poderei comprar no nome dos dois novamente ou, se isto não for possível, qual o valor das mais valias a pagar pela parte que não compra (e qual a forma concreta de o calcular)?

    Tudo sobre mais valias e IRS - tem lá a resposta logo na primeira mensagem.
    Se está em nome de duas pessoas, divide o valor das mais valias por dois.

    Colocado por: Nuno Cabral3. Em caso de adquirir dois imóveis, qual o valor mínimo que cada um tem que investir para que não haja tributação de mais valias a nenhuma das partes?

    50.000€.
 
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