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    • ferreir
    • 11 fevereiro 2010 editado

     # 1

    Boas!

    Penso para finais da proxima semana efectuar escritura de um imovel atraves da casa pronta. Ja tratei de tudo com o banco, e sendo que hoje quando me dirigi ao vendedor, este disse que nao iria efectuar certificaçao energetica, visto lhe ter sido dito que nao seria necessario pela imobiliaria.Telefonei a imobiliaria e esta disse-me o mesmo, que nao era obrigatorio.

    A casa e usada, tem +- uns 24 anos destina-se, mas ira ser usada para morada permanente.

    Gostaria que me ajudassem, visto ter pesquisado pelo assunto e ver que tem havido opinioes contraditorias.
    Sera que eu enquanto comprador tenho alguma penalizaçao, ou poderei a vir a ter se a escritura se confirmar.

    Como a casa so tem licença de habitabilidade de 2006, o do banco telefonaram-me que como a casa e antiga, esta nao necessitaria de Ficha tecnica se eu tivesse conhecimento. Mas em relaçao a certificaçao energetica nao disse nada.

    agradece qualquer opiniao.
  1.  # 2

    olhe que não! Neste tipo de transacção o certificado é obrigatório. E existem multas. Quando tiver oportunidade posso esclarecer, no entanto se pesquisar no forum vai encontrar resposta para a sua questão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferreir
  2.  # 3

    Veja a alínea c) do nº 1 do artº 3 do DL 78/2006. Veja também o nº 2 do artº 9, e o artº 14.
    O que acontece é que a Casa Pronta, bem como a maior parte dos notários, considera que a não apresentação do CE não é obstáculo à realização da escritura. O que é diferente de dizer que ele não é obrigatório.
    E a Adene tem vindo a recolher informações junto das Conservatórias, no sentido de começar a autuar os proprietários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferreir
  3.  # 4

    Colocado por: AugstHillE a Adene tem vindo a recolher informações junto das Conservatórias, no sentido de começar a autuar os proprietários.


    bom dia ,
    Também estou na mesma situação , quem será autuado os novos proprietários ( quem estão compradores ) ou os proprietários que vendem ?
  4.  # 5

    É obrigatório o certificado energético.

    Cumps
    Luis Figueiredo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ferreir
    •  
      FD
    • 12 fevereiro 2010

     # 6

    Colocado por: NELSON SANTOSos proprietários que vendem
  5.  # 7

    Boas!

    Eu vi a lei e até pesquisei um pouco, e realmente vi a lei que fala disso e tudo o mais, até já informei o senhor da imobiliaria do mesmo. E que ele deveria informar melhor o vendedor uma vez que ele poderia incorrer numa pena tv um pouco mais pesada do que prpriamente o dito certificado.

    Eu apenas tento salvaguardar a minha posição enquanto comprador. e gostaria de saber pelo facto de eu saber, e não acusar, o facto de não me ser entregue, às autoridades competentes, se poderei sofrer qualquer tipo de sanção.

    P.S.: claro que gostaria de obter o certificado energético, pois seria uma informação complementar da casa que me poderia ajudar nalguma coisa.


    Quando falei hoje com o Senhor da dita imobiliaria, e lhe falei nas respectiva lei (e lhe esclareci a entrada em funcionamento das respectivas datas), o mesmo, "depois de confirmar" admitiu que talvez num fosse assim como de inicio referia.


    Quem na verdade será culpado? Agente imobiliário, Imobiliária, ou vendedor (uma vez que as pessoas normalmente desconhecendo as leis se guiam pelas informações obtidas das ditas imobiliárias).
  6.  # 8

    Em primeiro lugar, e como decorre do DL, a responsabilidade é dos proprietários. Quanto às informações prestadas pelas imobiliárias, deve haver regulamentação sobre isso algures.
  7.  # 9

    O problema é que após a compra (penso eu) o proprietário serei eu, e ´não o antigo vendedor... Se percebe o meu problema... :(.
  8.  # 10

    Infelizmente, como em todos os ramos, existem maus profissionais e como tal, da forma como descreve a situação, foi a mediadora que não advertiu os vendedores que tal documento é obrigatório desde a implementação da lei, ou seja, Janeiro de 2009. Desde esta data que é obrigatória a apresentação do certificado energético no acto da escritura, sendo que o vendedor é que tem de tratar deste documento, se a mediadora que está a tratar do processo não o alertou para este facto é óbvio que o vendedor acha que não tem nada a ver com isso, mas tem e os custos aliados ao documento são da sua responsabilidade. Sendo assim informe a mediadora que não assina a escritura se não fôr apresentado o certificado energético e que esse documento é da responsabilidade do vendedor.
  9.  # 11

    eu estou com o mesmo "problema" k nem é problema,o vendedor da casa não tinha conhecimento deste certificado energetico,como parte interessada lá o avisei. Falando com mais pessoas acerca deste documento,contaram-me casos de até ruinas,casas com paredes ao alto e telhados acair de podres em k só interessava o terreno,tambem lá tiveram k pagar ao tecnico! Isto para mim é uma grande xulice,desculpem as palavras rudes!
  10.  # 12

    Acho que as pessoas não têm a noção da quantidade de papel inútil que está incluído no preço de uma casa.
  11.  # 13

    Colocado por: sonhos(...) Falando com mais pessoas acerca deste documento,contaram-me casos de até ruinas,casas com paredes ao alto e telhados acair de podres em k só interessava o terreno,tambem lá tiveram k pagar ao tecnico! Isto para mim é uma grande xulice,desculpem as palavras rudes!


    Só mais um esclarecimento: mesmo que o técnico lhe tivesse oferecido o trabalho, teria sempre de pagar à ADENE as taxas, que no caso de uma fracção de habitação, mesmo em ruínas seria 45,00 € + IVA, o mesmo que uma fracção em perfeito estado de conservação!

    Cumpr.
  12.  # 14

    Correcto a taxa nao varia com o estado da casa, a taxa só varia dependendo do uso que a fracção tem, habitação ou comércio.Assim como o preço do trabalho de realização do certificado

    Cumps.
    Luis Figueiredo
  13.  # 15

    Depois de falar com a imobiliaria e o vendedor, este foi avisado. Como a imobilaria teve que rectificar o que tinha dito, avisou-o da realidade mas dando a entender que poderia "passar" a não execução do tal CE. Eu não me irei opor, ficando de consciencia tranquila, uma vez que este foi avisado.

    Pelos vistos e segundo o senhor da imobiliaria o banco tambem num quer saber do mesmo.

    Apenas estou pra ver se e como eles afirmaram, eu para ir assinar a escritura, terei de faltar ao trabalho, caso a escritura num seja efectuada, o senhor da dita imobiliária disse que se responsabilizava pelos danos ocorridos: estou pra ver (claro que quando tudo corre bem é uma maravilha, mas no oposto...).
  14.  # 16

    Sinceramente esse senhor mentiu-lhe o banco exige SEMPRE o certificado, senão não pessoalmente não tinha trabalho lol.
    Avise o profissional da imobiliária por escrito, avisar por palavra não serve de nada.
  15.  # 17

    sinceramente, eu sei que se falasse com o senhor do banco, este obrigaria ao tal certificado.

    Eu não me vou chatear mais com este assunto.

    Sinceramente, nunca tive boa impressão das imobiliárias, e sendo este o primeiro contacto que tenho com uma, a minha opinião não melhorou em nada.
    Se realmente as coisas forem como tem sido referenciadas, num terei de me preocupar que mais dia, menos dia, as coisas se resolvem.
  16.  # 18

    Novamente volto a dizer que em todos os ramos existem bons e maus profissionais e parace-me que o senhor ferreir não optou pelo melhor parceiro no seu negócio.
  17.  # 19

    à algum tempo que me arrependi, sendo que se não fosse por imposição do proprietario, talvez nem tivesse trabalhado com eles.

    Para um comprador que teve de explicar ao pessoal da dita imobiliaria o que é uma taxa de juro, quando esta me era mal explicada :(... aguas passadas...
  18.  # 20

    resta-me desejar-lhe boa sorte para o negócio, que tudo corra bem

    Cumprimentos
    Luis Figueiredo
 
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